Regulamento do Prêmio de Excelência Jornalística

Apresentação de trabalhos e categorias

Sobre a documentação necessária

1. Podem concorrer trabalhos publicados em espanhol, inglês e português. As diversas categorias podem ser consultadas no formulário de inscrição. Este formulário deverá ser preenchido e enviado via internet.

2. O Grande Prêmio SIP para a Liberdade de Imprensa está aberto a pessoas físicas ou jurídicas que tenham realizado ações extraordinárias em defesa da liberdade de imprensa. Autoridades, funcionários ou pessoas contratadas pelo SIP não poderão concorrer. As indicações só poderão ser feitas pelos membros da SIP durante a Reunião Semestral que a organização realiza em março ou abril de cada ano.

3. Podem concorrer os artigos jornalísticos publicados em jornal, semanário, revista ou publicação online. Não poderão concorrer aqueles que tenham sido publicados em livros, ensaios, teses e qualquer outra manifestação intelectual fora dos meios acima mencionados. O mesmo se aplica às agências de notícias.

4. Os trabalhos nomeados deverão ter sido publicados entre 1 de junho do ano anterior à convocatória e 31 de maio do ano em curso. A data limite para recebimento de inscrições é 31 de maio.

Documentação

1. Para poder concorrer, os concorrentes deverão carregar os seus dados eletronicamente no site da SIP através de um documento Word ou PDF. Deverão enviar nome, categoria, categoria em que está concorrendo, endereço pessoal e endereço da mídia que publicou o trabalho, entre outras informações.

2. No caso de artigos seriados que excedam mais de cinco publicações, deverão ser carregadas a primeira e a última publicação e mais três. O número total de artigos da série também deve ser mencionado.

3. No caso de fotografias, caricaturas e infografias, poderão ser carregadas no programa disponível para imagens. Deve ser especificado em qual página ou local da mídia a imagem foi publicada.

4. O júri fará uma pré-seleção dos 10 melhores trabalhos. O júri poderá também solicitar trabalhos originais ou mais informações.

Sobre limitações

1. Os inscritos poderão concorrer apenas em uma categoria. O Júri poderá reclassificar os trabalhos.

2. O concorrente só poderá submeter um trabalho por artigo, mesmo que este tenha sido publicado em vários meios de comunicação de uma empresa jornalística.

3. Um concorrente poderá inscrever-se em três categorias, mas não poderá submeter mais de uma inscrição por categoria. Uma obra coletiva será considerada como a de uma única pessoa.

4. Os prémios são atribuídos a jornalistas e não a meios de comunicação social.

5. O autor (ou autores) e a editora transferem a propriedade intelectual para o SIP para que o SIP possa publicar os trabalhos dos vencedores no seu site.

Sobre o júri

1.O presidente da SIP nomeará o presidente, o vice-presidente e os demais juízes do júri. O júri será composto por diretores, editores e jornalistas representantes dos meios de comunicação parceiros da SIP.

2.O júri deliberará perante a Assembleia Geral da SIP, que se realiza em outubro ou novembro de cada ano.

3.Os jurados excluem-se das suas funções caso seja submetido ao concurso um trabalho publicado no seu meio.

Sobre os prêmios

1. Os primeiros vencedores receberão os seus prémios em dinheiro, placas ou diplomas durante a Assembleia Geral. O júri poderá ainda atribuir diplomas aos vencedores de menções honrosas.

2.As despesas de deslocação e estadia dos vencedores na Assembleia Geral correspondem aos meios em que trabalham os vencedores.

3. A SIP isenta os vencedores do pagamento da inscrição na Assembleia Geral.