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Julgamento.

A SIP pede revisão de decisão contra jornalistas em Formosa que condiciona o exercício do jornalismo a uma credencial

28 de septiembre de 2026 - 09:22

Miami (28 de setembro de 2026) — A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) manifesta sua rejeição à recente decisão de um tribunal da província argentina de Formosa que condenou quatro integrantes de uma equipe jornalística a cinco dias de prisão, substituíveis por multa, e advertiu que condicionar o exercício do jornalismo a uma credencial constitui uma grave restrição à liberdade de expressão.

O Juizado de Paz de Menor Quantia de Las Lomitas condenou a jornalista Micaela Urdinez, o cinegrafista Lautaro Guillamondegui, o técnico de som Joaquín Rajadel e o diretor audiovisual Javier Corbalán, integrantes da equipe do Hambre de Futuro, da La Nación+, por uma cobertura realizada em setembro de 2025 na Comunidade San José, pertencente ao povo Nivaclé, segundo informações da imprensa.

A decisão, assinada pelo juiz Omar Padilla, impôs a cada um cinco dias de prisão, substituíveis por uma multa de 282.550 pesos, sob o argumento de que infringiram o artigo 73 do Código de Contravenções provincial ao desenvolver uma atividade sem cumprir requisitos prévios, segundo informações da imprensa. Entre os argumentos utilizados pelo tribunal está a ausência de uma credencial para exercer o jornalismo.

“É preocupante que o trabalho de informar possa resultar em uma pena de prisão e que se pretenda condicionar o exercício do jornalismo a uma autorização ou credencial. Instamos para que esse critério seja revisto e que a decisão seja reconsiderada à luz dos padrões interamericanos de liberdade de expressão”, afirmou Pierre Manigault, presidente da SIP e presidente da Evening Post Publishing Inc., de Charleston, Carolina do Sul.

A SIP lembrou que a liberdade de expressão compreende o direito de todas as pessoas de buscar, receber e divulgar informações e que o exercício do jornalismo não é uma concessão das autoridades, conforme estabelece a Declaração de Chapultepec. A Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu esse princípio em sua Opinião Consultiva OC-5/85 sobre a filiação obrigatória de jornalistas a associações profissionais.

Martha Ramos, presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação da SIP e diretora editorial da Organización Editorial Mexicana (OEM), afirmou: “Essa decisão estabelece um precedente perigoso porque transforma uma atividade essencialmente informativa em uma conduta passível de sanção e abre caminho para que uma autoridade determine quem está habilitado a exercer o jornalismo. As credenciais podem servir para facilitar o acesso, mas nunca podem se transformar em uma autorização estatal para investigar, fazer perguntas ou informar”.

A organização lembrou que a Associação de Entidades Jornalísticas Argentinas (ADEPA) também rejeitou enfaticamente a decisão e advertiu que “na Argentina não é necessária licença, registro profissional nem autorização estatal para ser jornalista, investigar, fazer perguntas ou divulgar informações”. A ADEPA também afirmou que transformar uma credencial profissional em condição para exercer o jornalismo significa estabelecer um mecanismo de habilitação prévia incompatível com uma sociedade democrática.

A SIP é uma organização sem fins lucrativos dedicada à defesa e à promoção da liberdade de imprensa e de expressão nas Américas. É formada por mais de 1.300 veículos de comunicação do hemisfério ocidental e tem sede em Miami, Flórida, Estados Unidos.

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