31 Outubro 2018

Declaração de Salta

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O Conselho de Administração e a Assembléia Geral da Sociedade Interamericana de Imprensa, aprovaram em 22 de outubro de 2018 em Salta, Argentina, a Declaração de Salta sobre os Princípios da Liberdade de Expressão na Era Digital.

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DECLARAÇÃO DE SALTA

SOBRE OS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA ERA DIGITAL

Aprovado pela Diretoria e pela Assembléia Geral da Sociedade Interamericana de Imprensa

Salta, Argentina, 22 de outubro de 2018

Preâmbulo

A Declaração de Chapultepec afirma a fé na democracia e no exercício da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa como meio para estabelecer instituições sólidas, o desenvolvimento social, plenas liberdades civis e respeito aos demais direitos humanos.

O jornalismo e a mídia noticiosa são elementos fundamentais para a liberdade de expressão, independentemente da plataforma em que atuam. São essenciais para a busca da verdade, para que exista uma cultura democrática, e para que os cidadãos possam exercer suas liberdades e desfrutar do seu direito à informação, conforme estabelecido na Carta de Aspirações da SIP.

O desenvolvimento da internet e das tecnologias digitais promove um exercício mais aberto, diversificado e plural das liberdades de pensamento, de expressão e de imprensa. Elas permitem compartilhar ideias, opiniões e informações de forma multidirecional, interativa e imediata, e aumentam o acesso às fontes de informação.

O ecossistema digital criou novos espaços que permitem que os usuários produzam, disseminem e compartilhem informações. Tudo isso contribui para que sejam realizadas as aspirações da Declaração Universal dos Direitos Humanos de modo que a liberdade de expressão seja exercida sem restrições de fronteiras e livre de ameaças e violência.

Não obstante o impacto positivo das tecnologias digitais nas comunicações e nas informações, as ameaças e os ataques à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa por parte de membros do governo e do setor privado não diminuíram. Os abusos e o uso inadequado dessas tecnologias aumentaram a censura, o bloqueio de conteúdos, a vigilância, o assédio, as campanhas de difamação e outros tipos de violência do governo ou do setor privado contra usuários, jornalistas e a mídia.

Além desses abusos, a era digital traz outros desafios que também representam riscos para a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. Entre eles, o excesso de regulação governamental, práticas maliciosas de desinformação, ataques cibernéticos de várias fontes, um novo ambiente com atores que exercem um poder significativo na circulação das informações e uma preocupante exclusão digital entre sociedades e países.

Diante desses desafios, aqueles dentre nós que defendem a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, totalmente convencidos de que essas liberdades não são uma concessão dos que detêm o poder, mas direitos inalienáveis das pessoas e de que o acesso à internet é um princípio fundamental, somos chamados a proteger e promover o livre fluxo de informações, independentemente da plataforma utilizada para sua disseminação.

Princípios

1. Os direitos relacionados à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa devem ser igualmente garantidos, tanto no ambiente digital quanto no tradicional.

2. Leis e políticas públicas relacionadas à internet devem ser promulgadas e implementadas para garantir que o espaço digital seja aberto, neutro, acessível a todos e respeitando-se os direitos humanos. Os pontos de vista de todas as partes envolvidas devem ser levados em consideração no processo de tomada de decisões.

3. Os governos não devem inibir, por meio de regulações, as expressões de interesse público no espaço digital nem impor sanções mais severas por terem sido expressas nesse espaço. Não devem também punir as críticas, informações ou declarações contra funcionários públicos relacionadas a assuntos de interesse público ou contra pessoas que voluntariamente se exponham ao escrutínio da sociedade. Nos casos de ações civis, será necessário provar que houve dolo.

4. Quaisquer restrições e sanções posteriores que afetem o direito de disseminar, compartilhar ou divulgar informações e ideias na internet deverão ser instituídas por lei de acordo com as condições estabelecidas na Convenção Americana de Direitos Humanos.

5. O bloqueio e a filtragem dos conteúdos através de controles governamentais no espaço digital é uma censura prévia de acordo com as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos.

6. Os Estados devem garantir um ambiente livre de violência e ameaças àqueles que exercem a função de informar no espaço digital. As agressões devem ser investigadas imediatamente e punidas de maneira apropriada.

7. As autoridades não devem utilizar mecanismos de vigilância digital para violar as liberdades e a privacidade dos cidadãos, salvo nos casos em que se tenha um objetivo legítimo de acordo com o estabelecido nas convenções sobre direitos humanos. A vigilância generalizada não é aceitável em hipótese alguma.

8. As leis devem garantir o direito de proteger a identidade das fontes confidenciais dos jornalistas e devem permitir o uso de ferramentas de encriptação ou cifragem. Devem também respeitar o direito das pessoas ao anonimato.

9. A supressão ou desindexação de informações sobre fatos de interesse público viola o direito do cidadão de se informar e preservar a memória coletiva. A proteção dos dados pessoais e a privacidade das pessoas são direitos fundamentais, mas não devem restringir nem limitar a circulação de informações de interesse público.

10. A disseminação maliciosa ou deliberada de desinformação, por membros do governo ou do setor privado, pode afetar a confiança pública. A desinformação não deve ser combatida por meio de mecanismos de censura nem sanções penais, mas com a adoção de políticas de alfabetização digital e midiática. Os intermediários tecnológicos devem adotar medidas de autorregulação para evitar a distribuição deliberada de desinformação.

11. Os governos não devem impor responsabilidades legais aos atores do ecossistema digital por conteúdos gerados ou compartilhados por terceiros em suas plataformas.

12. Os atores do ecossistema digital devem ter um equilíbrio adequado entre liberdade de expressão, direitos autorais e propriedade intelectual e também em relação a quaisquer vantagens que os conteúdos desse ecossistema possam propiciar. Além disso, devem evitar práticas abusivas que possam afetar a concorrência, a inovação e o livre fluxo das informações.

13. Os intermediários tecnológicos devem se comprometer a respeitar e promover a liberdade de expressão e não devem ceder diante de pressões de governos ou outros grupos que detenham o poder. As políticas e critérios que possam utilizar para restringir a circulação de conteúdos devem ser claros e transparentes. Devem também adotar boas práticas para proteger os dados pessoais e a privacidade das pessoas que utilizam suas plataformas e serviços. Em todo caso, devem dispor de mecanismos de denúncia que sejam acessíveis às pessoas que possam se sentir afetadas no exercício dos seus direitos.

Com esta Declaração de Princípios e no espírito da Declaração de Chapultepec, reafirmamos que a luta pela liberdade de expressão e da liberdade de imprensa é essencial para a democracia e para o bem comum: "Defendê-la dia após dia é honrar a nossa história e sermos donos do nosso destino".

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