30 Outubro 2012
Indiciados matadores de jornalista*
O juiz da Vara de Execuções Penais de Itabuna, Marcos Bandeira, vai realizar o mais famoso júri da sua longa carreira jurídica. Ele acaba de pronunciar Mozart Costa Brasil e Thomaz Iraci Guedes como assassinos do jornalista Manoel Leal. Os dois serão levados a júri popular em agosto próximo, em Itabuna, um fato que será acompanhado de perto pelas principais entidades - nacionais e internacionais - representativas dos jornalistas.
O assassinato de Manoel Leal, ocorrido em janeiro de 1998, teve inicialmente repercussão apenas na Bahia. O arquivamento do inquérito oito meses depois e sua reabertura em 2000 após o surgimento de novas denúncias deram ao caso uma dimensão nacional. O nome de Manoel Leal e de seus assassinos figuram hoje em mais de mil sites - desde os Estados Unidos até na Europa - da Internet.
Dos Estados Unidos, a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) passou a cobrar sistematicamente a punição dos criminosos, abrindo, inclusive, no seu site um espaço privilegiado sobre o andamento do processo. Da França, a Repórteres Sem Fronteiras enviou representante à Bahia para fazer um relatório sobre o caso, divulgado em outubro passado. A expectativa, portanto, é grande em relação ao júri popular.
O juiz Marcos Bandeira não definiu o dia do julgamento, pois ainda cabe recurso dos acusados junto ao Tribunal de Justiça da Bahia. Neste caso, a decisão de levá-los a julgamento seria então apreciada por uma das câmaras criminais. Caberia então a quatro desembargadores a decisão sobre a manutenção do julgamento, marcado para Itabuna pelo juiz.
Marcos Bandeira disse que até agora não foi informado de nenhum recurso por parte dos acusados e ressalta que mesmo isso ocorrendo não haverá maiores atrasos na tramitação. Estamos entrando em recesso agora em julho e espero no início de agosto fazer a nomeação dos jurados e marcar o dia do julgamento, afirmou Bandeira.
Serão sorteados 21 jurados em uma audiência pública. Esses escolhidos é que julgarão todos os processos da Vara Crime até o final deste ano, diz Bandeira. O juiz salienta ainda que Marcone Sarmento - também participante do assassinato e foragido - teve seu processo suspenso e só será levado a julgamento quando for capturado.
O processo dele fica também sem prazo de prescrição, acrescentou. O juiz ressaltou que, nessa primeira fase, não entrou no mérito da causa. Mas há elementos suficientes para o júri, acrescentou. Ele ressalta que Mozart e Thomaz serão julgados por homicídio qualificado por emboscada (artigo 121, parágrafo 2º, inciso 4, do Código Penal).
*Jornal A Tarde, Bahia, 1 de julho de 2003