Miami (30 de abril de 2026) – A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), junto com o Comitê para a Proteção de Jornalistas (CPJ) e a Rede Voces del Sur, um conjunto regional de organizações dedicadas a promover e defender a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão, o acesso à informação e a segurança e proteção de jornalistas, rejeita a sentença proferida contra a Fundamedios pelo Primeiro Tribunal da Câmara Especializada Cível da Corte Provincial de Justiça de Guayas, no Equador, no âmbito de uma ação de habeas data apresentada pelo empresário Pedro Julio Bejarano Alvarado. A sentença determina que a Fundamedios elimine um alerta sobre a segurança de jornalistas publicado em 2025 em seu portal institucional.
Essa decisão judicial constitui um grave retrocesso para a liberdade de expressão, para a defesa do direito de acesso à informação e para o direito da sociedade de conhecer fatos de evidente interesse público. A sentença desconsidera padrões internacionais de proteção da liberdade de expressão, as garantias da própria Constituição equatoriana, decisões da Corte Constitucional e estabelece um precedente profundamente perigoso para jornalistas, meios de comunicação e organizações de direitos humanos que documentam agressões, litígios e restrições ao exercício do jornalismo.
No final de 2025, o empresário Julio Bejarano encaminhou à Fundamedios um pedido formal para que fosse eliminado o alerta público intitulado “Três meios de comunicação enfrentam processos de habeas data por suposto dano à honra de um empresário que foi investigado por ilícitos no Equador”, no qual se reporta a existência de três processos judiciais iniciados por Bejarano contra os veículos Mil Hojas, Plan V e La Fuente.
A Fundamedios não cedeu à exigência e respondeu por meio do Ofício nº 562-2025 (24 de novembro de 2025), com uma argumentação constitucional, legal e baseada em padrões de direitos humanos, na qual sustentou, entre outros pontos, que:
(i) o alerta limitou-se a descrever fatos verificáveis contidos em registros judiciais públicos;
(ii) a informação provinha do sistema público de consulta do Conselho da Judicatura (e-SATJE) e de processos sem declaração de sigilo, sob os princípios de publicidade e transparência;
(iii) a Fundamedios não é responsável pelo tratamento desses dados, uma vez que sua administração cabe ao Conselho da Judicatura;
(iv) a normativa de proteção de dados reconhece limites à eliminação quando os dados são necessários para o exercício da liberdade de expressão e do direito de informar.
Posteriormente, em 14 de janeiro de 2026, a Fundamedios foi notificada sobre uma ação de habeas data apresentada por Bejarano contra a organização. Em sua ação, ele alegava que a Fundamedios teria violado seus direitos à honra, ao bom nome e à proteção de dados pessoais ao publicar um alerta que documenta a existência de processos judiciais iniciados pelo próprio Bejarano contra meios de comunicação. A ação apresentada contra a Fundamedios replicava, quase de forma idêntica, os argumentos e pretensões das ações de habeas data previamente movidas pelo mesmo empresário contra os três meios de comunicação mencionados.
A Fundamedios esclarece que, em seu alerta, não publicou acusações próprias nem imputou delitos. A organização limitou-se a documentar a existência de processos judiciais públicos iniciados contra meios de comunicação equatorianos, bem como o contexto em que se desenvolveram. As informações reportadas pela Fundamedios provinham de processos judiciais públicos e de publicações jornalísticas divulgadas por terceiros.
No entanto, o Tribunal concluiu que a Fundamedios “reproduziu e amplificou” afirmações de outros meios e que isso teria violado a honra e o bom nome de Bejarano. Sob essa lógica, qualquer organização que documente informações de interesse público poderia ser responsabilizada por conteúdos originalmente publicados por terceiros.
Esse critério judicial não apenas contradiz os princípios básicos sobre responsabilidade ulterior e liberdade de informação, como também estabelece um mecanismo de censura incompatível com uma sociedade democrática.
A sentença é particularmente alarmante porque transforma o habeas data em um instrumento para eliminar informações de interesse público e perseguir aqueles que documentam o uso do sistema judicial contra jornalistas e meios de comunicação.
Além disso, ao determinar a eliminação de conteúdos e a cessação do uso de informações relacionadas ao autor da ação, a sentença afeta diretamente o trabalho legítimo de monitoramento, documentação e incidência realizado por organizações da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos humanos, especialmente a liberdade de expressão.
Esse tipo de decisão não afeta apenas a organização Fundamedios em particular. Seu impacto alcança todo o ecossistema democrático, pois envia uma mensagem perigosa: informar pode se tornar motivo de perseguição judicial.
A SIP manifesta seu apoio à Fundamedios na busca por justiça neste caso, tanto em nível nacional quanto internacional, e reafirma sua preocupação com o que constitui um precedente perigoso e alarmante contra a liberdade de expressão e o espaço cívico no Equador e em toda a região.
A SIP é uma organização sem fins lucrativos dedicada a defender e promover a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão nas Américas. É composta por mais de 1.300 publicações no Hemisfério Ocidental e tem sede em Miami, Flórida, Estados Unidos.