19 Junho 2008

Multa contra meios brasileiros preocupa a SIP

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Pedido de revisão da lei de propaganda eleitoral 

 

Miami (19 de junho de 2008).- A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) declarou estar preocupada com a decisão judicial no Brasil contra o jornal Folha e a revista Veja, condenados a pagar multa depois da publicação de uma entrevista considerada como propaganda política; pediu também que se analisasse detalhadamente a lei vigente que estabelece os parâmetros para a propaganda eleitoral, já que poderia prejudicar a distinção entre os gêneros jornalísticos.

 

Francisco Carlos Shintate, juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou na terça-feira a Empresa Folha da Manhã S.A. e a Editora Abril, que publicam respectivamente o jornal Folha S. Paulo e da revista Veja São Paulo, a pagar R$ 21.282,00 (cerca de US$13.200) cada uma pela publicação de uma entrevista com a pré-candidata a prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT), e que foi considerada como propaganda eleitoral antecipada. Marta Suplicy também foi condenada a pagar multa em dinheiro. 

 

O presidente da SIP, Earl Maucker, declarou que “essa decisão judicial é uma surpresa para nós porque há o risco de que as informações jornalísticas se confundam com propaganda, e dessa forma os meios não saberão ao certo quais são seus limites, já que a lei pode ser muito rigorosa, confundir textos jornalísticos com propaganda e principalmente restringir o direito do público a receber informações, justamente em períodos em que os cidadãos precisam estar bem informados e orientados para exercer seu direito ao voto”. 

 

O presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação da SIP, Gonzalo Marroquín, lamentou a decisão judicial porque “pode gerar autocensura”, e reforçou pedidos anteriores da SIP nos quais se solicitou que as autoridades eleitorais do Brasil e outros países do hemisfério ocidental revisassem cuidadosamente as regulamentações eleitorais “porque muitas delas beiram a censura ao confundir o papel dos meios e as informações com a necessidade de garantir ofertas iguais de propaganda de candidatos e partidos políticos em disputa”. 

 

De acordo com o juiz eleitoral, que para sustentar sua decisão citou a lei nº 9.504/97 que libera a propaganda eleitoral depois de 6 de julho, a entrevista com a pré-candidata foi além dos interesses jornalísticos, o que a caracterizou como uma típica propaganda eleitoral.

 

No dia 5 de outubro próximo serão realizadas eleições municipais no Brasil. 

 

 

 

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