21 Junho 2010
Réu nunca foi preso e teve a pena prescrita
Ele não foi preso por este crime, e não será mais julgado. José Alves de Almeida, o Cabo Teixeira, que fugiu após sua prisão preventiva ter sido decretada pela participação no assassinato, em 1984, do empresário Paulo Brandão Cavalcanti Filho, dono do jornal Correio da Paraíba, de João Pessoa, teve sua pena prescrita hoje, dia 21 de junho de 2010. Nesta data, quando deveria acontecer seu julgamento pelo 1º Tribunal de Júri, a defesa lembrou que Almeida já está com 74 anos e, portanto, a prescrição da pena acontece com metade do tempo - 10 anos após o crime de que é acusado. Como já se passaram 16 anos do assassinato, foi requerida e julgada a prescrição da pena.
Ele não foi preso por este crime, e não será mais julgado. José Alves de Almeida, o Cabo Teixeira, que fugiu após sua prisão preventiva ter sido decretada pela participação no assassinato, em 1984, do empresário Paulo Brandão Cavalcanti Filho, dono do jornal Correio da Paraíba, de João Pessoa, teve sua pena prescrita hoje, dia 21 de junho de 2010. Nesta data, quando deveria acontecer seu julgamento pelo 1º Tribunal de Júri, a defesa lembrou que Almeida já está com 74 anos e, portanto, a prescrição da pena acontece com metade do tempo - 10 anos após o crime de que é acusado. Como já se passaram 16 anos do assassinato, foi requerida e julgada a prescrição da pena.
O promotor Alexandre Varandas, do 1º Tribunal do Júri, explicou que Almeida seria julgado mesmo foragido, já que a reforma do Código do Processo Penal brasileiro desde 2008 permite a realização de julgamento sem a presença do réu. Mas diante dos fatos apresentados pela defesa, foi acolhida a prescrição da punibilidade. Varandas lembrou também que, além da acusação pela morte de Paulo Brandão, em 1985 Almeida já havia sido condenado a 25 anos de reclusão por outro crime, e nunca foi preso.
O caso de Paulo Brandão foi lembrado em maio de 2010, quando seu primo, o senador Roberto Cavalcanti, apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15 de 2010 que fixa a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes praticados contra jornalistas em razão de sua profissão. Brandão foi assassinado após ter publicado artigos em seu jornal denunciando irregularidades administrativas dos governos municipal e estadual. O caso só foi resolvido quando a investigação passou para a Polícia Federal (PF).
A PF descobriu que o crime foi planejado no Palácio do Governo pelo coronel reformado da Polícia Militar, José Geraldo Soares de Alencar, secretário-chefe do Gabinete Militar do Governo do Estado. Alencar, acusado de autoria intelectual do crime, foi condenado a 20 anos de reclusão, mas foi libertado em 5 de julho de 2008 e teve extinta a punibilidade graças a um indulto de Natal. As investigações apontaram ainda como participante e provável autor intelectual o então governador Wilson Braga, que nunca chegou a ser denunciado, protegido por sua imunidade parlamentar. Braga disse que se tratava de uma campanha da mídia contra ele e negou o crime.
Foram ainda acusados pelo assassinato o sargento Manoel Celestino da Silva, condenado a 23 anos de reclusão, o subtenente Edilson Tibúrcio de Andrade, condenado a 15 anos de prisão, e Almeida, que fugiu, e agora não poderá ser mais julgado por este crime.