15 Novembro 2012

Comitê Executivo

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A Junta poderá, por resolução, designar dois ou mais de seus membros para constituir um Comitê Executivo, entre cujos integrantes também figurarão as autoridades em funções da Sociedade - presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro - e o presidente do ano anterior. O Comitê terá e poderá exercer todos os poderes da Junta com relação aos assuntos da Sociedade em todos os casos em que a Junta não tiver comunicado instruções concretas. A presença de uma maioria ou de cinco membros do Comitê, independente do menor número, constituirá quorum em todas as reuniões do Comitê. O presidente encarregado do anteriormente mencionado Fundo de Bolsas da SIP, Inc. e o presidente da Liberdade de Imprensa de Imprensa serão membros oficiais do Comitê Executivo.

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