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Efeito intimidador.

A SIP manifesta preocupação com ordem judicial contra jornalista no Brasil

A organização alerta para riscos da medida ao sigilo da fonte.

13 de marzo de 2026 - 09:04

Miami (13 de março de 2026) — A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) manifesta preocupação com a ordem de busca e apreensão executada contra o jornalista brasileiro Luís Pablo Conceição Almeida, no estado do Maranhão, no âmbito de uma investigação judicial sobre a disseminação de notícias falsas que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil.

De acordo com informações publicadas pelo veículo local G1, a Polícia Federal cumpriu um mandado de busca na residência do jornalista depois que ele publicou, no Blog do Luís Pablo, informações relacionadas ao suposto uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro do STF Flávio Dino.

A medida foi determinada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, segundo reportagens da imprensa.

A SIP assinalou que o caso gera preocupação por suas possíveis implicações para o sigilo profissional dos jornalistas e para o livre exercício do jornalismo, princípios protegidos pela Constituição brasileira e por padrões internacionais de liberdade de expressão.

“O sigilo da fonte é uma garantia fundamental para o exercício do jornalismo nas sociedades democráticas. Quando medidas judiciais podem afetar essa proteção, corre-se o risco de enfraquecer a capacidade dos jornalistas de investigar assuntos de interesse público e de gerar um efeito intimidador que prejudica o fluxo de informações para a sociedade”, afirmou o presidente da SIP, Pierre Manigault, da Evening Post Publishing Inc., de Charleston, Carolina do Sul, Estados Unidos.

A presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação da SIP, Martha Ramos, destacou que o sigilo profissional constitui uma ferramenta essencial para garantir que informações de interesse público possam ser reveladas. “O sigilo da fonte não é um privilégio do jornalista, mas uma garantia para a sociedade. Permite que pessoas com informações relevantes sobre assuntos públicos possam falar sem temor de represálias”, afirmou Ramos, diretora da Organización Editorial Mexicana (OEM).

A preocupação também foi expressa por organizações que representam os meios de comunicação no Brasil. Em um comunicado conjunto, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) classificaram como preocupante a decisão judicial e lembraram que a atividade jornalística conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. As entidades também assinalaram que qualquer medida que eventualmente viole essa garantia deve ser interpretada como um ataque ao livre exercício do jornalismo.

O Princípio 3 da Declaração de Chapultepec da SIP estabelece que “nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação”. Por sua vez, a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos estabelece (Princípio 8) que “ todo comunicador social tem o direito de reserva de suas fontes de informação, anotações, arquivos pessoais e profissionais”.

A SIP é uma organização sem fins lucrativos dedicada a defender e promover a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão nas Américas. É composta por mais de 1.300 publicações no Hemisfério Ocidental e tem sede em Miami, Flórida, Estados Unidos.

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