Brasil pode ser condenado por morte de Vladimir Herzog

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos teve uma jornada intensa, com uma série de depoimentos prévios à sua decisão de condenar ou absolver o Estado brasileiro por torturar e matar Herzog durante o regime militar.

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Redação Portal IMPRENSA | 26/10/2017 09:22

A morte do jornalista Vladimir Herzog completou 42 anos na quarta-feira (25), dia em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos teve uma jornada intensa, com uma série de depoimentos prévios à sua decisão de condenar ou absolver o Estado brasileiro por torturar e matar Herzog durante o regime militar.

Segundo o "El País", a decisão deve ser emitida um mês. Estiveram presentes no julgamento a viúva do jornalista, Clarice Herzog, além de membros da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), representantes do Governo brasileiro, peritos e público suficiente para encher a sala de audiências do edifício em San José (Costa Rica). Composto por cinco juízes de várias nacionalidades, o comitê é presidido pelo mexicano Eduardo Ferrer Mac-Greggor.

Durante os depoimentos, Clarice repassou as circunstâncias da morte, que inicialmente foi apresentada como suicídio, além das sequelas familiares e o rastro que a morte de Vlado deixou sobre a sociedade brasileira. "A violência social de agora é uma herança da ditadura", lamentou no tribunal.

"Para nós é fundamental saber a verdade. O Estado nunca fez nada, nem sequer enviou condolências", disse a viúva. Vlado deixou dois filhos, um dos quais hoje dirige o Instituto Vladimir Herzog, que trabalha pela reparação das violações aos direitos humanos ocorridas durante a ditadura (1964-85) e contra a posterior impunidade garantida pela Lei de Anistia (1979) e pelo conceito jurídico de "coisa julgada".

Em 1996, o Governo pagou uma indenização de R$ 100 mil reais à família, mas não houve revisão judicial do caso. Em 2008, uma nova tentativa de reabrir o processo foi arquivada por causa dos efeitos da Lei de Anistia. Já em 2012, o Estado brasileiro aceitou modificar o laudo pericial do corpo de Herzog para eliminar a referência ao falso suicídio e atribuir sua morte às lesões provocadas por maus-tratos, embora isso não tenha tido repercussão jurídica alguma.

Diante da Corte Interamericana, o perito Sergio Gardenghi, em nome da CIDH, disse que o Caso Herzog "deve ser retirado do arquivo", já que os crimes da ditadura se enquadram na categoria de crimes contra a humanidade e são imprescritíveis. "Ainda existem práticas de violação dos direitos humanos geradas na ditadura militar", observou o procurador.

Alberto Toron, advogado representante do Estado brasileiro, defendeu a legalidade da prescrição do crime. Embora sejam reconhecidos os atos de tortura e o assassinato, a defesa considerou que tais atos correspondem a um contexto político diferente, sob condições que foram corrigidas pela Constituição de 1988. Também considera improcedente que a Corte julgue atos anteriores a 1998, quando o Brasil aderiu à jurisdição deste tribunal interamericano.

A Audiência ocorre 12 dias após a Corte Interamericana notificar o Brasil com a primeira condenação por violência policial, por dois massacres policiais cometidos em 1994 e 1995 na favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro. Nele, 26 pessoas foram mortas e três mulheres violentadas. A investigação da polícia local foi arquivada em 2009 por prescrição do crime, sem esclarecimento dos fatos nem sanções aos responsáveis, concluiu a Corte. Também não houve reparações às vítimas de violência sexual e aos familiares dos mortos.

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