Miami (2 de março de 2026) – A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) saúda a decisão da Sala Constitucional (Sala IV) da Corte Suprema de Justiça da Costa Rica que declarou inconstitucional o procedimento de licitação de radiofrequências promovido pelo Governo, por considerar que estabelecia como único critério de adjudicação a maior oferta econômica, sem garantir o pluralismo de meios e conteúdos próprio de um Estado democrático.
Por maioria, a Sala acolheu o recurso quanto à inconstitucionalidade dos procedimentos de licitação “por estabelecer a maior oferta econômica como único critério para a atribuição de concessões de radiofrequências, sem levar em consideração nem garantir o pluralismo – tanto de meios quanto de conteúdos – que deve existir em um Estado Democrático de Direito e em uma sociedade da informação livre e plena”, explicou o tribunal em comunicado emitido na sexta-feira, 27 de fevereiro, e publicado em diversos meios.
Em sua decisão, a Sala IV determinou que os procedimentos devem incorporar de forma efetiva critérios que assegurem uma distribuição equitativa, transparente e igualitária do espectro, e ordenou ao Governo e à Superintendência de Telecomunicações (Sutel) que elaborem novos mecanismos de adjudicação que respeitem esses princípios, segundo a imprensa.
Como a SIP havia advertido oportunamente, o leilão realizado em 19 de setembro de 2025 — que pretendia conceder licenças por 15 anos com valores-base que chegavam a US$ 1,6 milhão para canais de cobertura nacional — representava sérios riscos para a diversidade e a sustentabilidade de numerosos meios de comunicação.
“Essa decisão ressalta a importância de que os processos de atribuição de frequências incorporem padrões claros que protejam a diversidade e o equilíbrio no sistema de meios. O pluralismo não é um aspecto acessório, mas um componente central do debate democrático e do direito da sociedade à informação”, afirmou o presidente da SIP, Pierre Manigault, que lidera o grupo Evening Post Publishing Inc., de Charleston, Carolina do Sul.
Por sua vez, a presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação da SIP, Martha Ramos, diretora editorial da Organización Editorial Mexicana (OEM), enfatizou que “os padrões interamericanos estabelecem que os processos de concessão devem promover ativamente a diversidade e evitar barreiras que, na prática, limitem a participação de diferentes setores. Quando as condições de acesso se tornam desproporcionais para determinados atores, o pluralismo informativo é enfraquecido”, acrescentou.
Em 2025, a mesma Sala Constitucional emitiu duas decisões anteriores que reforçaram a liberdade de imprensa: em junho, decidiu por unanimidade a favor de três jornalistas que haviam sido impedidos de exercer suas funções sem discriminação ou acesso à informação, estabelecendo um precedente fundamental na defesa do direito de informar sem estigmatização por parte das autoridades públicas; e, em julho, declarou que a retirada de publicidade estatal em razão de conteúdo crítico constituía censura indireta, ressaltando que a publicidade oficial não pode ser utilizada para condicionar conteúdos jornalísticos ou punir vozes críticas em uma sociedade democrática, o que foi considerado pela SIP um marco importante na proteção da liberdade de expressão.
A SIP é uma organização sem fins lucrativos dedicada a defender e promover a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão nas Américas. É composta por mais de 1.300 publicações no Hemisfério Ocidental e tem sede em Miami, Flórida, Estados Unidos.