Nesse período, não houve registro de obstáculos ao libre exercício do jornalismo e à liberdade de imprensa prevista no artigo 29 da Constituição.
Os únicos problemas que foram registrados entre os meios de comunicação foram de natureza trabalhista.
Alguns casos judiciais que poderiam constituir uma limitação ao direito à liberdade de expressão continuam sendo monitorados.