Uruguai

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Relatório à 77ª Assembleia Geral
19 a 22 de outubro de 2021
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Nesse período, não houve registro de obstáculos ao libre exercício do jornalismo e à liberdade de imprensa prevista no artigo 29 da Constituição.

Os únicos problemas que foram registrados entre os meios de comunicação foram de natureza trabalhista.

Alguns casos judiciais que poderiam constituir uma limitação ao direito à liberdade de expressão continuam sendo monitorados.

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