05 Maio 2009

SIP aprova extinção de lei de imprensa restritiva no Brasil

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Organização destacou que a Declaração de Chapultepec foi mencionada na eliminação da lei  

 

Miami (5 de maio de 2009) - A  Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) expressou sua aprovação quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal do Brasil que extinguiu a Lei de Imprensa de 1967 imposta pela ditadura militar, e afirmou que os debates judiciais e legislativos para eliminar a obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício do jornalismo devem continuar, assim como os debates para aprovação de uma lei de acesso a informações públicas.

 

Com 10 votos a favor, três deles com reservas, e um voto contra, foi revogada em 30 de abril de 2009 a Lei de Imprensa promulgada na época da ditadura militar, por ser incompatível com a democracia e a garantia de liberdade de expressão prevista na Constituição de 1988, segundo argumentou o ministro e relator do tribunal, Carlos Ayres Britto.

 

O presidente da SIP, Enrique Santos Calderón, do jornal colombiano El Tiempo, destacou que “a decisão de se livrar de um resquício da ditadura que era contra as garantias constitucionais sobre liberdade de expressão é uma decisão corajosa e histórica, e é um orgulho para nós que ela tenha sido fundamentada, em parte, nos princípios da Declaração de Chapultepec”, afirmou, referindo-se aos ministros Cesar de Mello e Cezar Peluso, que citaram princípios do documento sobre liberdade de expressão, elaborado em 1994.

 

 A decisão foi resultado de uma ação impetrada pelo deputado Miro Teixeira, em fevereiro do ano passado, para a suspensão de alguns artigos da lei. Desde então, todas as decisões baseadas nos outros 22 dos 77 artigos da lei que ficou em vigor durante 42 anos foram suspensas.

 

Com a eliminação de lei, os abusos e delitos cometidos pelos jornalistas estarão sujeitos à legislação comum. Os crimes de calúnia, injúria ou difamação, por exemplo, serão agora julgados segundo o Código Penal, que contempla penas menos rigorosas que a lei que foi eliminada. As denúncias por dano moral e indenizações serão tratadas pelo Código Civil, não por uma norma imposta para “cercear a liberdade de expressão e ajudar a perpetuar um regime autoritário”, segundo alegou o ministro da corte brasileira, Ricardo Lewandowski.

 

Durante décadas a SIP considerou arbitrária essa Lei de Imprensa, já que permitiu que os ministros adotassem decisões desproporcionais. Um exemplo foi o caso ao qual a organização se referiu em 29 de março deste ano, quando criticou uma ordem judicial que obrigava o jornal Estado de Minas a publicar na primeira página e em seis páginas internas um direito de resposta de uma universidade que negava uma denúncia sobre irregularidades feita pelo jornal. O juiz havia baseado sua decisão na Lei de Imprensa, que permitia estabelecer o direito de resposta sem levar em conta a veracidade ou não das informações.

 

Por sua vez, o presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa da SIP, Robert Rivard, do jornal norte-americano  San Antonio Express-News, recebeu com satisfação a decisão do tribunal. “Fechou-se finalmente o capítulo da época mais obscura do Brasil; todos os brasileiros deveriam estar orgulhosos nesse momento”, comentou.

 “No entanto, várias pessoas vão tentar preencher rapidamente o vazio que essa medida deixou e por isso é importante continuarmos com os debates sobre algumas iniciativas em andamento, como o projeto de lei de acesso a informações públicas e uma tentativa de eliminar a exigência de diploma universitário para o exercício do jornalismo, cuja aprovação ampliaria os benefícios da liberdade de expressão. Em contrapartida, outras medidas que penalizam os jornalistas por realizar seu trabalho devem ser eliminadas para evitar a autocensura e impedir que se enfraqueça esse impulso recente de transparência.”    

Por último, Santos Calderón acrescentou que “os planos da SIP para  o período de 2009-2010 incluem trabalhos em colaboração com a ANJ (Associação Nacional de Jornais) relacionados ao processo de reformas a partir desta decisão, a qual fornece a base para a   construção de uma nova era de responsabilidade para a imprensa brasileira, além da   Conferência Nacional de Comunicação, convocada pelo governo e que deverá ser realizada em dezembro”. 

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