29 Outubro 2013

Condenado a 19 anos de prisão pelo assassinato de Sávio Brandão

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Sávio Brandão (www.hipernoticias.com.br) CASO SÁVIO BRANDÃO Mato Grosso, Cuiabá - João Arcanjo Ribeiro, 62 anos, conhecido como Comendador, foi condenado a 19 anos de prisão no dia 24 de outubro de 2013 pelo crime de homicídio qualificado relativo à morte de Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, fundador, proprietário e diretor-presidente do jornal Folha do Estado e da Rádio Cidade Cuiabá FM. Por 4 votos a 3, o Conselho de Sentença formado por 5 mulheres e 2 homens entendeu que Ribeiro foi o mandante do assassinato de Sávio Brandão, que foi executado a tiros em 30 de setembro de 2002. Desde a época do crime se passaram 11 anos devido uma série de recursos impetrados pela defesa do réu, inclusive em instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os demais acusados no crime já haviam sido condenados. Para Luíza Marília de Barros Lima, irmã de Sávio Brandão, a condenação significa que não existe crime perfeito. “Quem faz paga aqui mesmo. É acreditar na Justiça porque ela tarda, mas não falha. Foram 11 anos sem ele, de muita luta, um período muito difícil pra toda a família”, disse. O advogado de Ribeiro, Zaid Arbid ressaltou, no final do julgamento, que 3 votos pela absolvição indicam que "ainda existe dúvida quanto à acusação de ter sido o mandante do crime". Arbid acredita que até dezembro de 2013 Ribeiro já tenha direito à progressão de pena para o regime semiaberto, uma vez que está preso há 10 anos. O advogado pretende pedir o benefício com o cumprimento de 1/6 de pena. Ribeiro foi levado para o Presídio Federal de Rondônia. Foram 11h30 de julgamento. O júri popular começou às 8h e foi declarado encerrado às 19h30. Durante o julgamento, Ribeiro negou o envolvimento no crime. "Não tenho as mãos sujas de sangue", disse o réu, que reconheceu ao juiz Marcos Faleiros o envolvimento no jogo do bicho e com a exploração de cassinos, mas negou que tenha explorado máquinas de caça-níqueis. Mas o promotor João Augusto Veras Gadelha mostrou que havia muitas provas da participação de Ribeiro no crime. "Não há outra pessoa que tivesse interesse em ceifar a vida de Sávio Brandão a não ser a pessoa de João Arcanjo", declarou. O Conselho de Sentença entendeu que Ribeiro incorreu para a morte praticada por terceiro, o ex-policial militar Hércules de Araújo Agostinho, e o também policial à época do crime Célio Alves. O júri reconheceu a qualificação do crime como motivo torpe, por entender que o "comendador", se sentiu incomodado pelas matérias de denúncias publicadas pelo jornal de propriedade da vítima relatando vários crimes atribuídos ao réu, desde homicídio, crimes contra a ordem financeira e construção irregular de usina em terra indígena. (Texto produzido a partir de reportagens do jornal Gazeta Digital e Folha de S.Paulo, disponíveis em: http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/9/materia/400520 http://app.folha.com/m/noticia/327688)

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