Panamá

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Existe um panorama legal confuso por causa da implementação de um novo Código Penal, que prevê a criação de leis para a proteção da liberdade de expressão e acesso à informação, mas que ainda não tem aplicação consistente pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. As mudanças pretendem despenalizar os crimes contra a honra no que se refere a funcionários públicos, e estão alinhadas com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. O La Prensa publicou na semana de 20 de outubro 2008 uma série de denúncias implicando o então ministro do Governo e Justiça, Daniel Delgado Diamante, na morte de um militar em 1970. Em 14 de novembro, o ministro moveu uma ação perante o Ministério Público por calúnia e injúria contra o autor e contra o jornal. A ação foi aceita, porém foram iniciadas discussões diretas com a Procuradoria-Geral para esclarecer a interpretação do Ministério Público sobre o texto da lei que busca despenalizar os crimes de calúnia e injúria com relação a funcionários públicos de alto escalão. Em outro incidente, o Panamá América publicou um artigo sobre José Nelson Urrego, que tinha sido condenado na Colômbia por lavagem de dinheiro e de quem as autoridades colombianas confiscaram propriedades consideradas fruto do narcotráfico e de lavagem de dinheiro. Urrego foi detido no Panamá, pois tinha registrado em seu nome uma ilha onde tinha uma luxuosa residência. Quando a polícia o prendeu, disse em seu comunicado de imprensa que se tratava do chefe de comunicações do cartel do Norte del Valle. Com base na informação oficial, o jornal publicou um artigo sobre os “capos” que viveram no Panamá, e incluiu Urrego nesta lista, e ele processou o jornal por calúnia ao ser tachado como tal. Em termos legais, o antigo Código Penal estabelecia sanções para quem publicasse ou reproduzisse expressões ofensivas proferidas por um terceiro, mas essas disposições foram abolidas no novo Código. A procuradoria, porém, aceitou a ação por calúnia contra o jornal, e esta se encontra em sua fase inicial. Recentemente e em âmbito internacional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o governo panamenho por um caso relacionado com a escuta e divulgação de uma ligação telefônica pelo advogado Santander Tristán Donoso em 1996. O caso se refere à escuta e divulgação de uma ligação telefônica de Tristán pelo então Procurador-Geral do país, José Antonio Sossa, fato que o advogado denunciou publicamente. Depois disso, o procurador moveu ação criminal contra Tristán por crimes contra a honra, no qual este foi condenado em 2004, o que o advogado considerou uma "represália" do funcionário. Em sua sentença, a Corte assinala que a condenação aplicada ao advogado era "desnecessária" e que "se mostra como violação ao direito à liberdade de expressão". Absolveu, porém, o Estado por violações às garantias judiciais, ao devido processo e ao princípio de legalidade, além de suposta falta de modificações na legislação sobre a liberdade de expressão e crimes contra a honra. Os juízes esclareceram, entretanto, que a legislação panamenha sobre crimes contra a honra está em conformidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos e salientaram que depois desses eventos foram introduzidas "importantes reformas" sobre a liberdade de expressão. Por outro lado, continuam as restrições que impedem que os meios impressos participem de empresas de rádio ou televisão, mediante a Lei 24 de 1999, que reorganizou o regime legal que regulamenta os serviços de rádio e televisão. Seu primeiro artigo afirma que se trata de promover e proteger o investimento e a livre concorrência e a qualidade entre os concessionários. Impõe, contudo, uma limitação aos meios escritos de adquirir, administrar ou operar rádios ou televisões no Panamá. Estabelece expressamente que as rádios ou televisões não “poderão ser controladas, direta ou indiretamente, por um jornal de circulação nacional”.

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