CONSIDERANDO que o Poder Legislativo aprovou uma alteração no Artigo 335 do Código Penal que qualificou como crime a "apologia e incitação de atos de terrorismo", visando punir "quem publicamente ou por meio de meios de comunicação ou divulgação destinada ao público fizer apologia, enaltecer ou justificar o crime de terrorismo, ou aqueles que tiverem participado na sua execução, ou incitarem uma ou mais pessoas a praticarem terrorismo ou o financiamento respectivo, sofrerá uma pena de quatro a oito anos de prisão"
CONSIDERANDO que este tipo de reforma viola princípios universalmente aceitos no campo da liberdade de expressão e representa uma restrição ilegal da liberdade de informação que poderia ser aplicada arbitrariamente em detrimento da mídia, jornalistas, comunicadores e cidadãos que exercem seu direito de livre expressão
CONSIDERANDO que o artigo poderia atuar como mecanismo de censura prévia, em detrimento da liberdade de imprensa e informação a que os cidadãos têm direito de forma individual e coletiva
CONSIDERANDO que tanto a Relatoria para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos como o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos expressaram sua "preocupação com a aprovação das reformas no código penal em Honduras que podem ter um impacto negativo no exercício e gozo legítimo das garantias e direitos humanos fundamentais e na proteção e promoção da liberdade de expressão no país"
CONSIDERANDO que o Princípio 5 da Declaração de Chapultepec estabelece que: "A censura prévia, as restrições à circulação dos meios de comunicação ou à divulgação das suas mensagens, a imposição arbitrária de informações, a criação de obstáculos ao fluxo livre de informações e as limitações ao livre exercício e mobilização dos jornalistas, constituem restrições diretas à liberdade de imprensa"
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP DECIDE
Exortar o governo a efetuar a revogação do Artigo 335-B do Código Penal, publicado no diário oficial La Gaceta em 27 de fevereiro de 2017
Denunciar para a comunidade internacional a aprovação deste normativo que infringe os direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos
Reiterar ao governo que qualquer legislação voltada para regulamentação sobre o terrorismo deverá respeitar as normas internacionais, evitando incidir na liberdade de expressão.