CONSIDERANDO que em uma Resolução da 72ª Assembleia Geral do México solicitou-se que o Poder Judiciário resolvesse em primeira instância a disputa entre cinco jornalistas e o Grupo La República contra a Editora El Comercio, sem que se tenha data estabelecida para o pronunciamento sobre o caso;
CONSIDERANDO que reiteramos o pedido de cinco jornalistas e do Grupo La República para que a SIP se pronunciasse sobre a demora do Poder Judiciário peruano, que ainda não resolveu em primeira instância o pedido de amparo apresentado em novembro de 2013 contra a Empresa Editora El Comercio por sua aquisição das ações da Empresa Jornalística Nacional (atual Prensmart);
CONSIDERANDO que esse assunto tem sido discutido dentro da SIP e que a instituição não tomou nenhuma posição a respeito;
CONSIDERANDO que de acordo com as leis peruanas esse processo deveria ter sido solucionado rapidamente e que já se passaram mais de três anos desde que o pedido foi apresentado;
CONSIDERANDO que a SIP considera que o Poder Judiciário deveria resolver essa disputa, já que justiça atrasada não é justiça;
CONSIDERANDO que o principio 1º da Declaração de Chapultepec estabelece que: "Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo";
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP DECIDE
Exigir que o Poder Judiciário resolva essa disputa o mais rápido possível.