Peru II

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Reunião de Meio de Ano
Antigua Guatemala, Guatemala
31 março-3 abril
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CONSIDERANDO que por membros da bancada fujimorista apresentaram em março o “Projeto de Lei que protege as liberdades e os direitos informativos do povo” (PL Nº 1026/2016-CR)
CONSIDERANDO que a iniciativa pretende intimidar a imprensa e restringir a independência editorial da mídia no contexto da luta anticorrupção, o que fica claro no artigo 1º que afirma que o objetivo da lei é “evitar a influência no conteúdo e na linha editorial, entre outros conceitos semelhantes, como resultado da interferência dos atos de corrupção de diretores ou terceiros vinculados aos meios de comunicação”, e que uma pessoa investigada pelo Ministério Público, por crimes de corrupção contra o governo peruano, não poderá “ser presidente ou membro do conselho de administração, acionista, gerente geral ou procurador de um meio de comunicação”, e que a proibição se estende a “diretores de jornal, editores, produtores ou outro cargo semelhante cuja responsabilidade esteja relacionada à linha editorial de um meio de comunicação”
CONSIDERANDO que esse projeto de lei poderia se transformar em um instrumento legal para um governo autoritário acusar e processar um jornalista ou o diretor de um meio de comunicação com a intenção de silenciá-lo”
CONSIDERANDO que também interfere na liberdade de imprensa e no direito de receber e difundir informações e que é contrário à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 1985, que afirma que impedir o acesso de qualquer pessoa ao uso pleno dos meios de comunicação social como veículo para se expressar ou para transmitir informações é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”
CONSIDERANDO que em janeiro o Poder Executivo aprovou o decreto legislativo que “Cria a Autoridade Nacional de Transparência e Acesso à Informação Pública, fortalece o Regime de Proteção de Dados Pessoais e a regulamentação da gestão de interesses”
CONSIDERANDO que essa Autoridade Nacional do Ministério de Justiça e Direitos Humanos carece de autonomia técnica, funcional, financeira, administrativa e econômica, o que limita sua capacidade de atuação
CONSIDERANDO que isso constitui um retrocesso em termos de transparência e acesso à informação e contribui para uma cultura do sigilo
CONSIDERANDO que o principio 3 da Declaração de Chapultepec estabelece que “As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadão, de forma oportuna e equitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação”.

A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP DECIDE
Solicitar que os membros da Comissão de Constituição e Regulamentação do Congresso da República, presidida pelo deputado da Força Popular, Miguel Ángel Torres, arquivem o projeto de lei

Exortar o Poder Executivo a criar uma entidade que tenha autonomia e competência para classificar ou reclassificar as informações e que se conceda ao Tribunal de Transparência e Acesso à Informação Pública o poder de conhecer todos os casos em que estejam sendo processados funcionários ou servidores públicos por não cumprirem a Lei de Transparência e Acesso à Informação Pública.

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