CONSIDERANDO que crimes contra comunicadores ocorridos nas décadas de 80 e 90 e anos 2000 permaneceram impunes, entre eles o de Reinaldo Coutinho da Silva, ocorrido em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro; Edgar Lopes de Faria, ocorrido em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e José Carlos Mesquita, ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia; assim como o assassinato de Luiz Otávio Monteiro ocorrido em 29 de dezembro de 1988 em Manaus, Amazonas
CONSIDERANDO que é preciso cobrar junto aos órgãos competentes no Brasil o cumprimento do acordo firmado pelo governo brasileiro com Comissão Interamericana de Direitos Humanos referente ao assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, ocorrido em 14 de janeiro de 1998 em Itabuna, Bahia, que previa a reabertura de caso com o objetivo de identificar e punir os autores intelectuais do crime
CONSIDERANDO que até março de 2016 foram negados todos os recursos contra a decisão de pronúncia dos acusados pelo assassinato do radialista esportivo Valério Luiz de Oliveira, ocorrido em 5 de julho de 2012 no Estado de Goiás; mas que um último embargo será julgado em 4 de abril de 2017; que, caso seja negado, os réus ainda têm direito a recurso no Supremo Tribunal Federal antes de serem levados a júri popular; que foram acusados pelo crime o empresário Maurício Sampaio, presidente do Atlético Clube Goianense, time de futebol de Goiânia - eleito para o cargo enquanto aguardava em liberdade a decisão sobre os recursos de sentença de pronúncia -, Urbano de Carvalho Malta, Marcus Vinícius Pereira Xavier, Ademá Figueredo e Djalma da Silva
CONSIDERANDO que foram presos dois acusados de envolvimento no assassinato de João Miranda do Carmo, responsável pelo site SAD Sem Censura, morto em 24 de julho de 2016 em Santo Antônio de Descoberto (Goiás); que em seu site divulgava casos policiais e problemas do município; que seguem as investigações sobre outros assassinatos de comunicadores ocorridos em 2016 que podem estar relacionados à atividade profissional
CONSIDERANDO que o acusado Gláucio Alencar Pontes Carvalho, apontado pelas investigações policiais como um dos envolvidos no homicídio do jornalista Décio Sá, ocorrido em abril de 2012 no Maranhão, foi colocado em liberdade no dia 25 de março de 2017 por determinação do Superior Tribunal de Justiça; que ele estava no Presídio São Luís III, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís do Maranhão; que o ministro do STJ Ribeiro Dantas decidiu pela prisão domiciliar do de Carvalho, com monitoramento feito pela tornozeleira eletrônica; que Carvalho aguarda julgamento pelo crime contra Décio Sá
CONSIDERANDO que projetos de lei no Senado e na Câmara dos Deputados para federalizar os crimes contra comunicadores e ampliar as penas para seus assassinos permanecem aguardando avaliação ou votação; entre eles, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 329/2016, do senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO), que transforma em crime hediondo o homicídio de jornalistas em razão de sua profissão - está desde 19 setembro de 2016 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando designação de relator; o Projeto de Lei nº 7107/2014, do deputado Domingos Sávio (PSDB/MG), que classifica como hediondo o crime cometido contra a vida, a segurança e a integridade física do jornalista e profissional de imprensa no exercício da sua atividade - está desde 12 de março de 2015 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo sido designado para o relator deputado Ronaldo Fonseca; o Projeto de Lei 191/2015, do deputado Vicentinho (PT/SP), que altera a Lei 10.446 de 8 de maio de 2002 para dispor sobre a participação da Polícia Federal na investigação de crimes em que houver omissão ou ineficiência das esferas competentes e em crimes contra a atividade jornalística - está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e que em 23 de fevereiro de 2016 encerrou o prazo para emendas
CONSIDERANDO que aguardam votação, desde 2015, os Projetos de Lei do Senado (PLS) nº 743/2011, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) - designado para o relator Paulo Paim; o PLS 699/2011, de autoria do ex-senador Vital do Rêgo - que aguarda designação de relator, e o PL 2658/2011; que todos tratam da obrigatoriedade de as empresas de comunicação fornecerem o uso de coletes a prova de balas e demais equipamentos de proteção individual para os profissionais do jornalismo em coberturas que envolvem riscos
CONSIDERANDO que, apesar da ampla divulgação, principalmente através das redes sociais, de casos de agressão, ameaças ou assassinatos de comunicadores tão logo acontecem os fatos, ainda não há um monitoramento sistemático e centralizado dos casos por parte do Estado Brasileiro; que este acompanhamento é importante para identificar riscos, intensificar medidas de proteção dos comunicadores e assegurar a punição dos envolvidos, com políticas efetivas e eficientes, para garantir o direito da população à informação ética e de qualidade
CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que "o assassinato, o terrorismo, o sequestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente".
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE
Demandar a investigação completa de todos os casos de comunicadores assassinados, agredidos, intimidados ou ameaçados no exercício da profissão no Brasil
Garantir a punição de pistoleiros, intermediários e autores intelectuais destes crimes, para impedir a impunidade e o aumento do número de casos
Solicitar que sejam tomadas providências para evitar a fuga de Gláucio Alencar Pontes Carvalho, que aguarda em prisão domiciliar o julgamento por sua participação no assassinato do jornalista Décio Sá
Solicitar que as empresas de comunicação garantam o fornecimento de equipamentos de proteção aos seus profissionais durante o exercício da atividade
Demandar providências para que finalmente que seja cumprido o acordo amistoso feito com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para a punição de autor(es) intelectual(is) do assassinato em 1998 do jornalista Manoel Leal de Oliveira, de Itabuna, Bahia
Solicitar apoio e recursos necessários para o trabalho de delegados, peritos, inspetores e promotores a fim de dar andamento e concluir as investigações sobre os casos impunes de comunicadores assassinados no exercício da profissão
Solicitar apoio para a aprovação de uma lei que garanta a federalização dos crimes contra comunicadores assassinados no exercício da profissão em caso de omissão ou ineficiência das esferas competentes, ou de pressão sobre testemunhas e autoridades locais.