O Supremo Tribunal de Justiça ainda não julgou vários recursos de inconstitucionalidade interpostos contra a lei criadora do Colégio de Jornalistas. Até agora não se aplica o artigo sobre a obrigatoriedade de pertencer ao colégio para exercer a profissão e seus diretores alegam que a associação não é obrigatória, porém na lei se estipula que somente os jornalistas afiliados ao Colégio podem exercer o jornalismo.
A Lei de Acesso à Informação Pública foi aprovada em 16 de maio e a Fundação Violeta Chamorro da Nicarágua e o Centro Carter dos Estados Unidos a qualificaram como positiva no geral, porém lamentaram as últimas inclusões ao artigo 46, no qual se pretende regular o exercício do jornalismo.
O segundo parágrafo do artigo 46 diz que o exercício deste direito de acesso (à informação) deve ser realizado de maneira responsável, fornecendo informação de interesse público à coletividade, de caráter completo, veraz, adequadamente investigada e contrastada com fontes que sejam convenientes e oportunas.
Esta não é uma invenção da Assembléia Nacional, é um artigo contemplado na lei modelo (da Organização dos Estados Americanos) que inspira todos os países membros do sistema interamericano. No se trata de regular, porque no estabelece nenhuma obrigação coercitiva, isto é, não há nenhuma coerção que sancione quem cumprir essa norma, alegou o deputado liberal José Pallais, presidente da Comissão de Justiça e Assuntos Jurídicos da Assembléia Nacional.
Em outro artigo ficou classificada boa parte da informação gerada pelo Exército, embora seu comandante-chefe tenha declarado que nada é secreto, já que tanto a compra como a destruição de armamento têm que ser aprovadas pela Assembléia Nacional.
Os artigos 4 e 19 indicam que a situação econômica dos funcionários é privada e está amparada pela Lei de Probidade dos Servidores Públicos, que estabelece que essa informação patrimonial não é pública.
O governo de Daniel Ortega continua sem publicar o Regulamento da Lei de Acesso à Informação Pública. O Grupo Promotor da lei, ao qual pertence a fundação Violeta Barrios de Chamorro, enviou em 15 de agosto uma proposta de regulamento.
O governo mantém seus atos sob sigilo. A ministra de Cultura Margine Gutiérrez foi despedida e foi cancelada a nomeação do Embaixador designado para a França, o sociólogo Oscar René Vargas, porque ambos deram entrevistas ao jornal La Prensa. Vargas declarou que mais valia sua liberdade que Paris.
Esse sigilo tem estado acompanhado por ataques aos meios independentes, especialmente a La Prensa e ao Canal 2 de televisão. Além disso, a publicidade estatal continua congelada, só é vista em meios do partido ou muito ligados ao seu governo ou em placas na estrada. Persiste também a proibição as jornalistas de La Prensa de cobrir certos atos oficiais.
Em 1 de março o presidente Ortega assinou um docmento com o Colégio de Jornalistas no qual se comprometu, entre outras coisas, a fazer uma distribuição justa da publicidade estatal onde se favoreceriam os meios pequenos e médios e em último lugar ficariam os grandes meios. O Presidente não cumpriu o prometido e os jornalistas da Associação Nacional de Jornalistas (APN) estão fazendo plantões de protesto todas as sextas-feiras de cada semana.
Miguel DEscoto, ex-chanceler e assessor presidencial em relações internacionais do presidente disse que se na Nicarágua existisse uma tipificação do crime de alta traição à pátria, que não existe, e se na Nicarágua existisse a pena de morte - nos Estados Unidos existe a tipificação do crime de alta traição e também existe a pena de morte, por injeção letal, cadeira elétrica ou câmara de gás se isso existisse na Nicarágua todos da Imprensa já teriam passado para o outro mundo há muito tempo, assegurando que o jornal representou um papel nefasto nos anos 80. Também chamou El Nuevo Diario o novo jornal antipatriótico e lamentou sua tendência antidanielista.
O jronalista de La Prensa Oscar González, foi proibido de cobrir um evento público da Misión Milagro que a Embaixada venezuelana na Nicarágua realizava no Aeroporto Internacional de Manágua. Um membro da segurança alegou orientações superiores.
Em fevereiro de 2005 foi emendado o Art. 68 da Constituição Política da República que isenta de todo tipo de imposto o papel, máquinas, equipamentos e suprimentos para os meios de comunicação. Ao artigo emendado foi agregada somente uma nota que diz: A Lei Tributária regulará a matéria.
Ao mesmo tempo foi reformada a Lei 528 ou Lei Tributária, em seu Art. 17. Esta reforma não regula as isenções, somente as limita a uma porcentagem dos rendimentos declarados de cada meio de comunicação, 2,5% para meios grandes e 5% para meios pequenos. Esta reforma é conhecida como Lei Arce, sendo que o ex-deputado Bayardo Arce foi seu promotor.
Vários meios de comunicação escritos, de rádio e televisão apresentaram ao Supremo Tribunal de Justiça em meados de 2005 um recurso de inconstitucionalidade, devido ao fato de que a lei não regulava, e sim reformava, o mandato constitucional, e que foi aprovada antes que a reforma constitucional fosse promulgada.
O ex-presidente Enrique Bolaños, considerando válida a inconstitucionalidade e até que o Supremo Tribunal resolvesse ordenou à Dirección General de Aduanas (DGA) não cobrar os impostos, mas que os meios assinassem compromissos de pagamento.
Os meios solicitaram na Legislatura atual que se rejeitasse a Lei Arce e se regulasse as máquinas e insumos que deveriam ser isentados. Esses projetos tiveram boa aceitação entre a maioria parlamentar, mas não no partido sandinista.
Uma vez que o projeto de lei entrou na comissão em agosto, a DGA começou a cobrar não apenas os novos pedidos como também as garantias de pagamento anteriores e publicou um comunicado no qual assegurava que La Prensa estava em mora com impostos atrasados de mais de três milhões de Córdobas (750.000 dólares americanos). Todos os meios oficiais começaram uma campanha para demonstrar que La Prensa não pagava nem queria pagar impostos. La Prensa explicou que isso era falso, já que paga todos os seus impostos, 1,8 milhões de dólares em 2006 e esclareceu que a suposta dívida é inconstitucional.
La Prensa havia interposto desde agosto um recurso de amparo pelas cobranças, o que foi aceito depois de esgotar os trâmites administrativos e chegar ao Supremo Tribunal de Justiça. O artigo 234 do Código Aduaneiro Centro-americano manda suspender a execução da resolução recorrida uma vez admitido o recurso de Amparo. Mas apesar disso e de que La Prensa ainda tinha isenções de acordo com a mesma Lei Arce, a DGA reteve o papel de La Prensa e exigiu o pagamento da dívida, sendo que até 30 de julio de 2007 existia uma dívida global de cerca de 1.500.000 dólares americanos.
Depois de vários protestos de associações e políticos a DGA aceitou liberar o papel.
Em 10 de julho veio à luz um documento do Conselho do Poder Cidadão para o Distrito VI de Manágua, sem assinatura nem selo e embora o coordenador do referido conselho,José Tellería negasse alguns membros aceitaram a existência do mesmo, no qual se diz que as vozes da direita são La Prensa, El Nuevo Diario e o Canal II. O documento pede protesto contra a empresa espanhola Unión Fenosa de eletricidade e diz que é preciso queimar pneus, queimar La Prensa, morteiros para o tráfego, mas é preciso protestar.
Tellería declarou que embora La Prensa seja de direita e crítica do FSLN nunca pensaram em queimar o edifício do diário. Entretanto, Mario Bolaños, outro mencionado no documento, admitiu a existência do documento mas disse que queimar La Prensa foi um momento de euforia.
Madrid, Espanha