Brasil

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Neste período, preocupam, sobremaneira, as ações em curso, como a declarações de autoridades em defesa da quebra do princípio contitucional do sigilo da fonte e o projeto de lei enviado pelo Governo ao Congresso em 19 de setembro que, a propósito de definir normas para criminalizar práticas ilegais de interceptações telefônicas, propõe a mesma pena de reclusão de 2 a 4 anos para jornalistas que venham a divulgar tais informações , o que acaba por intimidar os profissionais de imprensa e os meios de comunicação , atingindo diretamente a liberdade de imprensa. A origem da polêmica sobre o tema foi a revelação, em matéria da revista Veja, de interceptação, por espiões oficiais, de conversas telefônicas entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e o senador Demostenes Torres, de oposição ao Governo. O Supremo Tribunal Federal - STF prorrogou em agosto, por mais seis meses a suspensão de 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250, de 1967), conforme decisão tomada em fevereiro de 2008 com base em liminar do ministro Ayres Britto em resposta à ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT por iniciativa do deputado federal Miro Teixeira. As ações das entidades representativas das empresas jornalísticas do Brasil tem sido pelo fim da atual Lei de Imprensa e pela regulamentação de critérios e princípios que assegurem a liberdade de imprensa e o funcionamento das empresas jornalísticas. Após o veto do presidente Lula, em 2006, ao projeto de lei que pretendia ampliar as funções privativas de jornalistas, firmou-se um acordo com o Ministério do Trabalho, para a criação de um grupo de trabalho tripartite – jornalistas, empresas e governo – com a finalidade de propor uma legislação que regulamentasse a profissão de jornalistas. Passados dois anos, a Federação Nacional dos Jornalistas - Fenaj pressionou o Governo e um “Grupo de Estudos” foi instituído em agosto/08 com o objetivo de viabilizar um texto compactuado entre sindicatos, entidades patronais e governo, num prazo de 90 dias. Uma outra ação que merece registro é que o Ministério da Educação manifestou interesse em constituir uma comissão para discutir as diretrizes da formação dos cursos de Jornalismo, identificando e delimitando com maior clareza os conhecimentos práticos e teóricos necessários à graduação. Seu objetivo é estudar a possibilidade de que outros profissionais possam, por meio de cursos de curta duração – algo em torno de dois anos – habilitar-se a ter um emprego regular em veículos de comunicação. A obrigatoriedade do diploma de jornalista também está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam duas ações questionando a constitucionalidade do dispositivo do Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a Lei de Imprensa e determina a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A primeira ação, movida por Mariza Macedo Soares, tem como relator o ministro Celso de Mello e a segunda, referente à uma “ação civil pública”, tem como relator o ministro-presidente Gilmar Mendes e conta com o parecer favorável do atual advogado geral da União, Antônio Fernando de Souza. A Federação Nacional dos Professores de Jornalismo divulgou uma Carta aberta aos ministros do STF defendendo a obrigatoriedade do diploma de nível superior como requisito legal para o exercício de determinada profissão. De forma a pressionar os ministros da Suprema Corte, a Federação Nacional dos Jornalistas - Fenaj promoveu uma manifestação pública, em Brasília, no dia 17 de setembro passado, mobilizando os 31 sindicatos associados. Para fazer frente aos mais de 200 projetos de lei em tramitação no Congresso propondo restrições à publicidade, as entidades de comunicação decidiram promover a implantação de um “Fórum da Liberdade de Expressão Comercial”, cuja missão é defender a auto-regulamentação como a melhor solução para os possíveis abusos ou excessos da propaganda. Caberá também a este “Fórum” enfatizar a relação de interdependência entre democracia, livre mercado e liberdade de expressão - a independência econômica, proporcionada pela publicidade, é um dos pilares da imprensa livre. Desde março último, foram registrados, no país, dez novos casos de cerceamento, ou tentativa de cerceamento, à liberdade de imprensa. A ANJ tem sido uma crítica constante dessas decisões judiciais, em manifestações públicas de condenação, que destacam a inconstitucionalidade das sentenças. Em função dessa postura, a Associação está sendo processada pelo juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, do Rio Grande do Sul. Em dezembro de 2007, o vice-presidente da ANJ responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão, Júlio César Mesquita, divulgou nota à imprensa condenando decisão do juiz Obara de proibir o site Videversus, de Porto Alegre, de divulgar informações relativas à investigação policial referente à denúncia contra o deputado estadual Alceu Moreira. O juiz entendeu a crítica da ANJ como ofensa e iniciou uma ação indenizatória por danos morais, que tramita na Justiça gaúcha. Esses casos em que a Justiça se atribui o papel de definir previamente o que pode ou não ser publicado nos meios de comunicação são recorrentes e afrontam o princípio constitucional maior da liberdade de expressão. Eles ferem o direito dos cidadãos e se constituem em lamentável prática antidemocrática. A seguir, os casos mais recentes relacionados pelo Programa de Defesa da Liberdade de Imprensa: 9 de abril - Os jornais de Poços de Caldas (MG) foram proibidos por uma medida proposta pelo promotor de Justiça Sidney Boccia de publicar nomes de políticos que ocupam cargos públicos. Na opinião do promotor, a proibição evita que esses políticos tirem vantagem eleitoral com exposição na mídia. Boccia também ameaçou multar de R$21 mil a R$100 mil quem não cumprisse a regra imposta. 10 de abril - O juiz Aluízio Bezerra Filho, da Justiça Eleitoral da Paraíba, proibiu o Sistema Correio de Comunicação (que inclui o jornal Correio da Paraíba e emissoras de rádio e TV) de publicar notícias sobre processo na Justiça Eleitoral relativo à suposta compra de votos para o governador do estado, Cássio Cunha Lima, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. 14 de maio - Uma equipe do jornal O Dia, que produzia reportagem na favela do Batan, Zona Oeste do Rio de Janeiro (RJ), foi seqüestrada e torturada por milícias do local. Um morador da favela também foi vítima de tortura e interrogatório. A repórter, o fotógrafo e o motorista do jornal estavam vivendo como moradores em uma casa da favela com o objetivo de relatar o cotidiano dos cidadãos cariocas de áreas onde atuam milícias. Ao serem descobertos, sofreram choques elétricos, pontapés, socos, tortura psicológica, roleta-russa e sufocamento, ao longo de sete horas de cárcere. 15 de maio - O jornalista Edson Antonio Ferraz, da TV Diário de Mogi das Cruzes, de Mogi das Cruzes (SP), sofreu atentado quando apurava informações sobre três casos em que policiais civis são acusados de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e roubo na cidade. Ferraz trafegava sozinho em uma avenida de Mogi quando a picape - com o logotipo da TV Diário - que ele dirigia foi fechada por um Voyage, no qual estavam dois encapuzados. O motorista do Voyage, segundo o jornalista, atirou duas vezes em sua direção, mas os tiros não o atingiram nem ao veículo. O caso é investigado pela Corregedoria da Polícia Civil. À Corregedoria, Ferraz informou que, cinco horas antes do crime, recebeu uma ligação alertando sobre o risco de um atentado. 28 de maio - O prefeito de Porto Velho (RO), Roberto Sobrinho, agrediu verbal e fisicamente o jornalista Paulo Andreoli. O prefeito deu um soco no jornalista, que teve um dente quebrado. O repórter havia feito perguntas a respeito de erros de grafia em textos publicados pela Prefeitura. Assessores do político ainda apreenderam o microfone do gravador de Roberto Sobrinho. 2 de junho - O promotor de Justiça de Ribeirão Bonito (SP), Marcel Zanin Bombardi, fez pedido, acatado pela juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, para que os exemplares da edição nº 58 do jornal Agosto, da Amarribo (Amigos Associados de Ribeirão Bonito), fossem retirados de circulação. A versão digital da publicação também foi atingida pela decisão. A publicação continha fotos e um breve histórico de todas as pessoas que se declaravam pré-candidatas às eleições municipais da cidade e uma entrevista com um dos pré-candidatos escolhido por sorteio. Trazia, ainda, a informação de que, nas edições seguintes, todos os pretendentes ao cargo teriam o mesmo espaço para se manifestar. O promotor e a Justiça interpretaram a matéria jornalística como se fosse propaganda eleitoral antecipada. 7 de junho - Seguranças particulares que atuam no bairro do Brás, em São Paulo (SP), impediram com violência o trabalho da cinegrafista Verônica Aparecida Calisto Bernasconi, da estagiária Amanda Souza Lima e do motorista Rogério da Silva Corte Real, da TV Câmara São Paulo. Eles faziam reportagem sobre as ruas Maria Marcolina e Oriente para o programa Guia São Paulo, quando foram agredidos pelos seguranças. Um homem aparentando 40 anos se aproximou e berrou com a equipe, tentando impedir a gravação de imagens. Depois chamou um grupo de seguranças, que derrubaram o equipamento da emissora e espancaram a cinegrafista. Verônica teve pequenas escoriações. Foi feita ocorrência na polícia. 8 de junho - A cidade de Santana do Acaraú (CE) ficou sem energia elétrica na noite de 8 de junho enquanto o programa Fantástico, da Rede Globo, exibia denúncias de corrupção em licitações feitas pela prefeitura. A reportagem mostrou disputas de licitações fraudadas e material didático em bom estado encontrado no lixo. Os 25 mil moradores de Santana do Acaraú não conseguiram assistir à reportagem. De acordo com a companhia energética do Ceará, o corte de energia foi causado por um ato criminoso. 13 de junho - O juiz eleitoral de Pirajuí (SP) multou, e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a multa aos diretores dos jornais Gazeta Regional e Gazeta de Pirajuí por terem, segundo o julgamento, divulgado matérias favoráveis a um pré-candidato à prefeitura de Pirajuí. O candidato também foi multado. Segundo o juiz relator, não há dúvidas de que as matérias foram orquestradas com o objetivo de projetar do candidato imagem como pessoa íntegra e competente. 17 de junho - O juiz auxiliar Francisco Carlos Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, acolheu representações propostas pelo Ministério Público contra o jornal Folha de S.Paulo e a revista Veja, em função de entrevistas concedidas pela pré-candidata à prefeitura de São Paulo Marta Suplicy. O juiz definiu de forma liminar a aplicação de multa contra os veículos de comunicação, por considerar que as entrevistas publicadas constituíram desrespeito à legislação eleitoral. Dois dias depois da decisão, o Ministério Público pediu ao mesmo juiz aplicação de multa contra jornal O Estado de S.Paulo e à revista Veja, por publicarem entrevista com o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Mas decisão do Tribunal Superior Eleitoral, tomada no dia de que conteúdo jornalístico não pode ser considerado propaganda eleitoral, fez o juiz Shintate voltar atrás na sua liminar contra a Folha e a Veja e desconsiderar o pedido do Ministério Público contra O Estado de S.Paulo. 21 de junho - A sede do jornal Diário do Amazonas, de Manaus, no Amazonas, foi alvo de onze disparos de tiros de pistola, segundo testemunhas, desferidos por um homem conduzido numa motocicleta. Os tiros atingiram a parte externa do prédio e ainda destruíram a fachada de vidro do primeiro andar do jornal, onde ficam a presidência e vice-presidência da empresa. O jornal tem feito forte oposição ao governo do estado e foi o primeiro veículo do Amazonas a denunciar desvios de verbas na região do Alto Solimões. 25 de junho - O juiz substituto Ricardo Geraldo Resende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, proibiu o Jornal da Tarde de publicar reportagem sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP), em apuração pelo Tribunal de Contas da União. A reportagem seria publicada no dia seguinte pelo jornal. A liminar que proibiu a reportagem foi entregue na redação do JT pela advogada do CREMESP, Cláudia Costa. Dois dias depois, contudo, o CREMESP voltou atrás e solicitou à Justiça a extinção da ação, o que levou o juiz a rever sua decisão. 2 de julho - O juiz Sandro de Araújo Lontra, da 254ª Zona Eleitoral da Comarca de Macaé, no estado do Rio de Janeiro, considerou "propaganda política extemporânea" matérias do jornal O Debate e da Rádio 95 FM com o deputado federal Silvio Lopes Teixeira. O juiz aplicou multa contra o jornal e a emissora de rádio, e emitiu a sentença mesmo depois de o Tribunal Superior Eleitoral ter tomado decisão que esclarece definitivamente que não se pode classificar conteúdo jornalístico com propaganda eleitoral. A decisão do TSE revogou regra que vinha sendo usada como base para punir veículos de comunicação por cumprirem sua missão de informar os cidadãos. 8 de julho - A juíza Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, da 20ª Zona Eleitoral de Santarém (PA) proibiu o jornalista Jeso Carneiro de comparar em seu blog a administração do ex-prefeito da cidade, Lira Maia (DEM), à atual prefeita Maria do Carmo (PT). "Não há que se admitir comparação do ex-gestor com a atual prefeita, pois aí sim há um indicativo de parcialidade que deve ser evitado na imprensa por questões éticas e por vedação da Lei Eleitoral", diz a juíza em sua sentença liminar, atendendo a pedido do partido do ex-prefeito, que disputa a eleição com Maria do Carmo. .A juíza ainda emitiu outra sentença, estendendo a mesma proibição e punição a Nelson Vicenzi, articulista do blog. 9 de julho - A juíza Betânia de Figueiredo Pessoa Batista, da 20ª Zona Eleitoral de Santarém (PA) a mesma que proibiu um blog de comparar a administração atual e a do ex-prefeito da cidade, tomou decisão no mesmo sentido contra o jornal O Estado de Tapajós. Enquanto na sentença contra o blog a juíza atendia a pedido do grupo político do ex-prefeito, na sentença contra o jornal a ação partiu do grupo da atual prefeita. Ficou flagrante a renovada intenção da juíza de interferir de forma inusitada no conteúdo editorial dos dois veículos. Na sentença contra O Estado de Tapajós, ela determinou que o jornal “abstenha-se de fazer reportagens onde se faça comparações entre a atual gestão e as anteriores, bem como aos partidos a que são filiados, enaltecendo o ex-gestor ou seu partido ou depreciando a atual gestora e seu partido, sob pena de multa de R$ 5 mil por exemplar vendido”. 28 de julho - Três repórteres-fotográficos – de O Globo, O Dia e Jornal do Brasil – foram rendidos por criminosos na Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro, quando faziam a cobertura da campanha eleitoral do senador Marcelo Crivella à prefeitura da cidade. Os profissionais foram obrigados a apagar os arquivos com fotos de suas câmeras fotográficas, que, posteriormente, foram recuperadas e publicadas. 4 de agosto - O juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, da 101ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, determinou o recolhimento de todos os exemplares da edição n° 36, de 25 a 31 de julho, do semanário Impacto, de Florianópolis, e também de retirar do site do jornal a versão eletrônica da referida edição. A sentença liminar foi tomada a partir de pedido da coligação partidária que apóia a reeleição do prefeito de Florianópolis, Dário Berger, em função de matéria publicada sobre denúncias de corrupção contra ele.

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