Neste período, continuaram sendo tramitados vários projetos legais que poderiam impedir o trabalho dos meios de comunicação.
O episódio mais importante foi a aprovação, em janeiro, e a promulgação, em agosto passado, da Lei de Transparência da Função Pública e Acesso à Informação. Anexou-se à lei uma decisão do Tribunal Constitucional que declarou que uma referência ao Banco Central era inconstitucional e aprovou vários critérios referentes ao Ministério Público, ao Tribunal Constitucional e ao Tribunal Eleitoral com determinadas exigências.
O novo sistema, cujas principais características foram abordadas no relatório anterior, exige a criação de um Conselho para a Transparência, órgão especializado e de natureza eminentemente técnica. Segundo o disposto em uma disposição transitória, a lei entrará em vigor em abril de 2009, ou seja, oito meses após sua publicação. No entanto, os membros do conselho devem ser nomeados 60 dias depois da sua promulgação. A presidente nomeou quatro advogados e o Senado deverá aprovar ou recusar os nomes propostos.
A Comissão Especial sobre a Liberdade de Expressão e Meios de Comunicação na Câmara dos Deputados aprovou em abril um relatório apresentando suas conclusões depois de um ano de trabalho. Entre as conclusões e propostas que se referem mais diretamente aos meios escritos, destacam-se as seguintes:
1. Estabelecer uma regulação do mercado dos meios para evitar a concentração econômica e de propriedade, tanto horizontal quanto verticalmente.
2. Estabelecer um sistema transparente e objetivo de subsídios, voltados para a criação e manutenção de novos meios de comunicação que garantam o pluralismo, a diversidade e as manifestações das identidades regionais e locais.
3. Estabelecer, em termos de publicidade, que uma cota específica para cada anunciante deverá ser distribuída entre os meios mais vulneráveis.
4. Regular melhor a atividade jornalística para garantir sua qualidade profissional, sua liberdade de opinião e seu trabalho, principalmente em projetos investigativos.
5. Estimular um debate nacional sobre a validade dos critérios de audiência e circulação para que não afetem a qualidade dos meios.
Todos esses pontos, principalmente o primeiro, que é recorrente no debate político chileno, e que ignora a realidade atual dos meios de comunicação, podem resultar em novas iniciativas legais, como muitos grupos políticos desejam.
Na verdade, a proposta de melhorar a qualidade profissional dos jornalistas resultou em um projeto de lei chamado Estatuto do Jornalista, que contou com o apoio de deputados dos mais variados setores políticos. Como várias das suas cláusulas modificariam o Código Trabalhista, foi enviado para o Comitê de Trabalho. Em 4 de julho de 2007, a pedido da Comissão Especial sobre Liberdade de Expressão e Meios de Comunicação, a câmara concordou em enviar o projeto de lei. Até agora, várias pessoas ligadas ao setor de notícias testemunharam para o comitê e seu testemunho revelou falhas técnicas no projeto, inclusive e possivelmente algumas inconstitucionalidades. Aparentemente, o governo pretende manter alguns aspectos, como o relativo ao seguro dos jornalistas.
Por outro lado, nove deputados de diferentes partidos apresentaram em 10 de julho de 2008 um projeto de lei para punir a difamação de membros dos Carabineros do Chile, força policial do país. A iniciativa foi enviada à Comissão de Defesa Nacional da Câmara Baixa, a qual aprovou o primeiro relatório, com data de 3 de setembro. Esse projeto estabelece penas de prisão de 61 a 563 dias e multa de aproximadamente 100 mil pesos (200 dólares) a quem difamar funcionários da polícia.
Deve-se lembrar que uma das medidas adotadas há alguns anos com o objetivo de garantir a devida liberdade de expressão no Chile foi justamente a eliminação do crime de desacato, que é a proteção qualificada da honra e da vida privada de funcionários públicos. Esse projeto constitui, assim, uma tentativa anacrônica de restabelecer no nosso país o crime de desacato.
Madrid, Espanha