Costa Rica

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A liberdade de imprensa foi afetada neste período por uma série de decisões judiciais relacionadas com o sigilo profissional, direito de resposta, processos por difamação e acesso à informação pública. No dia 30 de abril a Sala Constitucional reconheceu o sigilo do jornalista, que não está contemplado explicitamente na legislação interna, mas abriu um precedente para que esse direito seja violado, em determinados casos, quando assim for decidido pelo tribunal penal. No exercício do direito de resposta, o ex-presidente Miguel Ángel Rodríguez publicou um artigo criticando as informações divulgadas pelo jornal La Nación sobre os supostos subornos pagos por uma empresa de telecomunicações na Costa Rica. No final do artigo do ex-presidente, o jornal incluiu uma nota informando que todas as publicações estão devidamente documentadas. O ex-governante aproveitou a frase para pedir todos os documentos e relatórios relacionados com seu caso, existentes no arquivo do jornal. O La Nación se negou a atender seu pedido e o ex-presidente apresentou um recurso de amparo alegando seu direito à “autodeterminação informativa”. A Sala Constitucional indeferiu o recurso nos seguintes termos: “o recorrente não pode pretender que o jornal lhe forneça os documentos – públicos ou privados-, em qualquer suporte, que foram coletadas pelos jornalistas do jornal para divulgar informações para a sociedade sobre os supostos fatos e atividades que lhe são imputados. Vale acrescentar que a liberdade à autodeterminação informativa pode ser exercida em qualquer entidade pública ou privada que possua dados pessoais de caráter confidencial ou íntima das pessoas que estão cadastradas na sua base de dados, arquivos ou registros e que devem ser eliminados ou quando os dados pessoais não possuem essas características, mas precisam ser comprovados, definidos com exatidão, retificados ou modificados por estarem errados ou serem inexatos. No “sub-lite”, fica claro que a empresa editorial recorrida, exercendo a liberdade de coletar e difundir informação, não se encaixa nos casos aos que poderiam ser aplicáveis o direito citado”. No que diz respeito ao sigilo sobre as fontes de informação jornalística, a Sala acrescentou: “ O reconhecimento deste direito fundamental dos jornalistas, ou seja, àqueles que de forma habitual ou regular se dedicam a informar, não constitui um privilegio injustificado, mas uma condição sine qua non para garantir a liberdade de informação e, portanto, a formação de uma opinião pública livre e do pluralismo democrático”. Contudo, a sentença contém um parágrafo preocupante. “A maioria deste Tribunal Constitucional considera que segundo a jurisdição penal, eventualmente e em determinados casos, o sigilo sobre as fontes deve ceder, em favor da investigação dos crimes e da garantia de certos direitos fundamentais. Não existe uma limitação absoluta com relação a manter sigilo sobre as fontes de informação dos profissionais da mídia. A transcendência de outros direitos e valores constitucionais poderiam requerer uma solução equilibrada entre o respeito ao sigilo das fontes do jornalista e as necessidades impostas para uma administração eficaz da justiça. As circunstancias e situações em que o sigilo sobre as fontes deve ceder em favor das necessidades impostas pela investigação de um fato delitivo, serão definidas casuisticamente por este Tribunal Constitucional.” Em 19 de agosto a Sala de Casacão Penal ratificou a pena de 35 anos ditada contra o empresário Omar Chaves Mora como autor intelectual do assassinato do jornalista Parmenio Medina. Também ratificou a sentença absolutória do sacerdote Minor Calvo Aguilar acusado de homicídio e sua pena de 15 anos por fraude contra os ouvintes da Rádio Maria, sobre cujas operações financeiras versaram as denuncias publicadas por Parmenio Medina pouco antes de seu assassinato. Omar Chaves também foi considerado responsável pela fraude e condenado a 12 anos de prisão por este delito. No dia 27 de agosto a Segunda Vara do Tribunal Penal de San José ditou o arquivamento do processo contra dois jornalistas e dois fiscais acusados pelo ex-presidente Rafael Angel Calderón Fournier dos delitos de divulgação de informações confidenciais e de não cumprir o dever de manter sigilo sobre o sumário no processo penal tramitado contra o ex-governante por peculato. O jornal havia publicado detalhes da acusação formal apresentada pelo Ministério Público contra o ex-governante. O juiz não conseguiu determinar a fonte de informação, e por isso julgou improcedente atribuir a responsabilidade aos fiscais. Com relação aos jornalistas, disse que eles não têm obrigação de manter sigilo porque não são funcionários públicos e mencionou que o país está subordinado aos instrumentos internacionais sobre a liberdade de informação, sob cuja luz não é possível afirmar que os jornalistas incorreram “em qualquer atividade ilícita ao informar”. Contudo, é preocupante que o juiz repita uma linha de pensamento crítica dos supostos “processos judiciais envolvendo a mídia”, confundindo a informação sobre temas judiciais divulgada pela imprensa com o julgamento propriamente dito. Os que pensam assim, costumam dizer que os envolvidos nos casos de corrupção divulgados pela mídia e, em muitos casos, descoberto pela imprensa, são “vítimas” de uma ação judicial movida pela própria mídia em nome do direito a um processo adequado. Em 29 de agosto o jornal La Nación decidiu levar ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sua queixa sobre uma sentença condenatória ditada contra dois de seus jornalistas. Os jornalistas foram absolvidos do crime de difamação mas foram obrigados a pagar uma indenização a um policial que, segundo declarações do Ministro de Segurança Pública, estava sendo investigado por extorsão. O Ministro confirmou aos jornalistas que o subchefe da policia de uma região no sul do país foi obrigado a sair de férias enquanto lhe investigavam por suposta extorsão cometida por tráfico de bebidas. No julgamento, o Ministro admitiu haver sido a fonte da informação publicada. Também ficou provado que o chefe de policia da zona sul estava respondendo a um processo judicial por extorsão. Mas o debate permitiu identificar uma imprecisão nos dados que o Ministro confessou que havia fornecido: supostamente, a extorsão não foi cometida pelo tráfico de bebidas mas pela detenção de um carro sem placa. A sentença em primeira instância considerou que os jornalistas não cometeram delito porque a informação publicada teve como fonte o Ministro. Contudo, os juízes insistiram em que a polícia teve sua reputação prejudicada por uma informação equivocada e, de acordo com o Código Civil, todo aquele que causa dano tem obrigação de repará-lo. O Ministro foi condenado na esfera civil, solidariamente com os jornalistas. Esta sentença constituiu uma ameaça singular para a liberdade de imprensa no país, porque abre um precedente para a aplicação de sanções civis aos jornalistas envolvidos em processos judiciais onde existem poucas possibilidades de defesa. Na esfera penal, a pena deve basear-se no dolo. No civil, basta qualquer grau de culpa e a comprovação de um dano. Em 5 de setembro, a Sala Constitucional confirmou, mais uma vez, o livre acesso à informação pública mediante uma sentença transcendental que obrigou o Governo a entregar a um grupo de jornalistas do La Nación os detalhes de uma negociação de títulos da dívida interna, acordada por ocasião do estabelecimento de relações entre a Costa Rica e a República Popular da China. China se comprometeu a comprar $300 milhões em títulos costa-ricenses com a condição de que os detalhes sobre a negociação fossem mantidos em sigilo. Segundo as autoridades costa-ricenses, o sigilo deveu-se ao desejo chinês de não divulgar as vantagens que estavam sendo concedidas à Costa Rica para que outros países não as usassem em seu favor. Em resposta ao recurso de amparo interposto pelo La Nación, o Ministério da Fazenda alegou sigilo bancário e a confidencialidade própria das relações exteriores. La Nación defendeu a tese de que o país não pode ser endividado em segredo, por mais vantajosas que sejam as condições. Neste caso, os títulos foram negociados por um prazo de 15 anos, com juros de 2%, conforme informação obtida depois que o Tribunal obrigou o governo a fornecer os dados. O caso custou ao La Nación sérios ataques do governo do presidente Oscar Arias, que acusou o jornal de colocar em risco a segunda remessa dos recursos acordada com a China, programado para janeiro de 2009. Essa remessa completaria a transação com o pagamento da segunda metade do valor negociado. A informação jornalística publicada teve ampla repercussão na mídia mundial, porque colocou em evidência a transparência das negociações da China com outros países.

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