No dia 22 de maio entrou em vigor o novo Código Penal do Panamá, o qual modifica vários dos crimes contra a honra que haviam servido como ameaças latentes contra o exercício do jornalismo livre. Vários processos penais pendentes contra jornalistas deverá ter sua classificação alterada pela despenalização que, na prática, passou a valer para altos funcionários do Estado.
O novo Código, junto com as modificações positivas, no sentido de despenalizar certos processos de crimes contra a honra, também inclui novos tipos penais que podem dificultar o trabalho jornalístico de investigação. Existem indícios de que funcionários da área executiva tentam proteger-se da investigação jornalística através de novas disposições que restringem a publicação de documentos.
Em 5 de julho, o juiz Marítimo Calixto Malcolm, demandante de crime contra a honra praticado contra um colunista famoso, interpôs um recurso de inconstitucionalidade sobre a frase no novo Código que despenaliza as críticas feitas a funcionários. A Corte, até o momento, não se pronunciou a respeito.
Em 1º de julho, a Terceira Vara da Corte Suprema de Justiça emitiu sentença para revisar o indulto concedido em 26 de agosto de 2004 pela presidenta Mireya Moscoso a certos presos famosos (incluindo o anticastrista Luis Posada-Carriles). Nesta decisão, o Plenário da Corte Suprema resolveu por unanimidade que o Poder Executivo havia ultrapassado suas funções ao estender o indulto, não só ao Sr. Posada Carriles e outros co-acusados, mas também aos 62 jornalistas que foram indultados pelos crimes conta a honra nesta ocasião.
Enquanto em termos estritamente legais, a outorga de indultos foi decidida em termos mais políticos do que jurídicos, a decisão da Corte, de cinco anos e com um novo Código Penal entrando em vigor, provoca incertezas sobre a posição dos jornalistas indultados. A Procuradora Geral comentou que se terá que analisar caso por caso, para determinar qual a situação de cada acusado ou condenado.
Este ambiente de incerteza ficou ainda mais patente quando em 14 de julho, um advogado independente apresentou uma denúncia contra a decisão da Corte, alegando que a ação dos magistrados em 1º de julho foi inconstitucional.
Vários casos provocaram incertezas jurídicas sobre o exercício do jornalismo no Panamá, e revelaram certa hostilidade contra o trabalho de investigação jornalística.
O jornal La Prensa, em virtude de uma publicação sobre a manutenção de uma aeronave envolvida em um acidente, publicou um documento que sugeria que o avião havia tido problemas mecânicos no passado. O governo reagiu declarando que o documento era falso e abriu uma investigação sobre a suposta adulteração do documento publicado. O jornal entregou questionários às autoridades, os quais, não só foram ignorados, mas também foram respondidos através de comunicados na mídia impressa, apresentando unicamente a versão oficial dos fatos.
Em outro caso recente, o semanário El Periódico publicou uma nota documentada com a declaração de renda de uma pessoa física, prestigioso empresário do setor da construção e da hotelaria. O empresário interpôs uma ação civil alegando prejuízo à sua imagem e perdas e danos, e surpreendentemente, o juiz encarregado do caso outorgou no tempo recorde de três dias uma medida cautelar de confisco dos bens da empresa e parte do salário dos jornalistas. Não houve provas que indicassem que a informação publicada era falsa.
Em uma instância paralela â esfera judicial, durante às primárias do período eleitoral, o tribunal eleitoral, exercendo sua própria competência, ordenou de forma provisória a retirada de publicidade televisiva onde um candidato reproduzia declarações públicas prestadas por um adversário no passado. Tendo em vista que esta medida foi anunciada no início do período eleitoral, houve um forte protesto por parte de grupos civis sobre o acesso à informação, já que representava uma censura da divulgação de fatos históricos. Quando o processo das eleições primárias deste partido terminou, o tribunal retirou a medida.
A medida de censura foi burlada pelos meios alternativos eletrônicos e pelo envio de mensagens de textos pelo celular.
Continuam em vigor restrições que impedem a mídia impressa de participar das emissoras de rádio ou de televisão, pela da Lei 24 de 1999, que reorganizou o regime legal que regula os serviços de rádio e televisão. A lei diz, no seu artigo primeiro, que busca promover e proteger o investimento e a livre concorrência e a qualidade entre as concessionárias, mas impõe uma limitação à mídia escrita para adquirir, administrar e operar rádios e televisão. Estabelece expressamente que nenhuma rádio ou televisão poderá ser controlado, de forma direta ou indireta, por um jornal de circulação nacional.
Madrid, Espanha