Uruguai

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57ª Assembléia Geral Washington, DC 12 – 16 de outubro de 2001 URUGUAI A maior ameaça para a liberdade de imprensa surgiu pela iniciativa do Poder Executivo por meio de um projeto de lei que aplicaria o Imposto de Valor Agregado (IVA) a jornais e revistas. A disposição, em estudo pelo Parlamento, figura em um pacote de medidas que busca tanto generalizar o imposto como reduzir sua taxa: de 23% atual – uma das mais elevadas do mundo – para 19%. O anúncio governamental provocou a imediata reação de todos os meios de comunicação uruguaios, da Sociedade Interamericana de Imprensa e das agremiações jornalísticas, de seus jornalistas e vendedores de jornais e revistas, que sem exceções advertiram as autoridades e a opinião pública de que a medida resultaria no certo desaparecimento de múltiplas publicações, no aumenta da já intolerável falta de empregos no setor e que seria um ataque direto à liberdade de expressão, ao desaparecerem numerosos canais de comunicação e exposição de idéias. O projeto é debatido em um período em que os meios escritos não escapam aos efeitos da severa crise que afeta as diferentes atividades do país, agravada neste caso por fatores particulares. Enquanto que infelizmente alguns órgãos estaduais e municipais continuam usando critérios discriminatórios na concessão de publicidade, o que resulta em casos realmente escandalosos, os que agora aplicam critérios técnicos reduziram a publicidade ao mínimo, prejudicando assim a imprensa independente. O setor privado, afetado pela crise, reduziu muito o número de seus anúncios. Por outro lado, a venda de exemplares diminuiu perante a estreiteza de recursos do consumidor e se fosse aumentado o preço das publicações pela aplicação do IVA, se atingiria níveis “pouco menos que inviáveis”, sentenciou em sua página editorial o El País. A Associação de Imprensa Uruguaia foi ainda mais longe e advertiu que colocar o IVA na venda de exemplares de jornais e revistas equivaleria a “decretar a morte dos meios escritos nacionais”. Por outro lado, continua a onda de ações contra a imprensa, amparadas na vigência da Lei de Imprensa No. 16.099, que a SIP catalogou em assembléias anteriores como “restritiva” à liberdade de expressão. No geral, os magistrados mostram-se sumamente generosos na concessão do direito de réplica instituído neste instrumento legal imposto na época da ditadura. Em um caso, a revista Búsqueda apelou em maio perante um tribunal superior, que decretou a nulidade da resolução do juiz em primeira instância e a eximiu de publicar a resposta de uma funcionária. Enquanto isso, continuam em trâmite diversas demandas ingressadas contra jornalistas e meios, algumas reclamando reparações de centenas de milhares de dólares.

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