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BRASIL A grande questão ligada à liberdade de imprensa no Brasil, no momento, é a tramitação, no Congresso Nacional, de projeto de lei do Governo Federal proibindo delegados de polícia, funcionários públicos, procuradores, promotores, juízes e integrantes dos Tribunais de Contas de “prestarem informações, por qualquer meio de comunicação, sobre investigação, inquérito ou processo ou revelar ou permitir que cheguem a conhecimento de terceiros fatos ou informações” contidas em investigações ou processos judiciais nos quais estejam trabalhando. Tal iniciativa, imediatamente apelidada de “Lei Mordaça”, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 1999. A chamada Lei Mordaça, caso aprovada, será inconstitucional, por ferir os princípios da liberdade de imprensa e da publicidade. De acordo com o princípio da publicidade, todo cidadão brasileiro tem o direito de ser informado sobre assuntos que tramitam no setor público, exceto os guardados sob sigilo de Justiça. Além disso, fere os princípios da Declaração de Chapultepec, assinada pelo país por meio de seu Presidente. Ministros do Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte do Brasil, declararam, informalmente, que a Lei Mordaça é inconstitucional, o que abrirá a possibilidade de solicitar-se ao Procurador Geral da República que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, caso o projeto se transforme em lei. A etapa seguinte de tramitação do assunto é o Senado Federal. Contatos estão sendo mantidos com os Senadores no sentido de que rejeitem o projeto. Mas, lamentavelmente, há possibilidade de que seja aprovado. Tramita também no Senado projeto de igual teor de autoria do senador Jorge Bornhausen (Partido da Frente Liberal/PFL, do Estado de Santa Catarina). Além da aprovação da Lei Mordaça pela Câmara dos Deputados, seu espírito de censura foi incorporado à Proposta de Emenda Constitucional que transita no Congresso Nacional, promovendo uma reforma no Poder Judiciário. A relatora, deputada federal Zulaiê Cobra (Partido da Social Democracia Brasileira/PSDB, do Estado de São Paulo), incluiu em sua proposta a proibição de que procuradores, promotores e juízes forneçam informações à imprensa relativas a processos sob sua jurisdição. Isso significa que a Constituição Brasileira passaria a ter um item restringindo o livre trânsito de informações, garantido pela própria Constituição. O aparente paradoxo, a par de absurdo, só poderá ser evitado caso seja aprovado um “destaque” retirando a proposta do texto da relatora, o que poderia ocorrer tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Essa posição decorre do fato de que tanto a imprensa quanto os procuradores e juízes têm-se conduzido com firmeza na divulgação e encaminhamento de processos contra crimes nos setores público e privado que, cobertos sob o manto do silêncio, provavelmente não seriam apurados e ficariam impunes. Continua na Presidência da Câmara dos Deputados, aguardando inclusão na pauta de votações, o Projeto de nova Lei de Imprensa. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, mas, diante das críticas ao cerceamento à liberdade de imprensa contido no projeto, a votação vem sendo adiada. O relator da matéria, deputado Vilmar Rocha (Partido da Frente Liberal/PFL, do Estado de Goiás), deseja retomar o assunto no primeiro semestre deste ano. Encontra-se em discussão na comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados o projeto de nova lei regulamentando as atividades de serviço postal. O texto original, enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, contém artigo que, dependendo da interpretação, tornaria obrigatória a distribuição de jornais e revistas através da empresa estatal de Correios. Houve movimentação das entidades nacionais de jornais e editores de revistas no sentido de apresentar emenda ao projeto suprimindo tal possibilidade, que, afinal, seria inteiramente descabida. Após intensas discussões, o governo resolveu retirar a distribuição de livros, jornais e revistas do texto original, desde que essa distribuição seja feita pelas casas editoras. Atendendo ao pleito da Sociedade Interamericana de Imprensa, durante missão ao Brasil, em agosto do ano passado, foi submetido a julgamento, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, no dia 17 de novembro de 1999, o comerciante José Carlos de Souza, conhecido como “Zé do Tatão”, assassino do jornalista Zaqueu de Oliveira. O crime ocorreu em 21 de março de 1995, no Município de Barroso, durante troca de tiros entre o jornalista e o comerciante, em razão de notícias publicadas na Gazeta de Barroso, de propriedade de Zaqueu. A solicitação da SIP, feita às autoridades brasileiras e do Estado de Minas Gerais, foi decisiva para que o processo, que caminhava lentamente há quatro anos rumo ao arquivamento, terminasse com o julgamento do assassino perante um Júri Popular. O julgamento foi marcado por forte tensão, especialmente pela presença da mãe do jornalista Zaqueu de Oliveira, senhora Erondina das Graças de Oliveira. Ela estava escondida em outro Estado desde o crime, em 1995, e era considerada testemunha-chave pela acusação. Mesmo com o clima de emoção, a sessão do Tribunal foi tranqüila e os trabalhos transcorreram dentro da legislação penal e processual. O Júri Popular, composto por sete jurados - quatro mulheres e três homens -, escolhidos na forma da lei, decidiu, após 18 horas de sessão, absolver o acusado José Carlos de Souza, por ter matado Zaqueu de Oliveira em “legítima defesa”. Segundo consta dos autos processuais, tanto na apuração policial quanto no processo penal, o jornalista Zaqueu de Oliveira teria sacado uma arma e atirado primeiro. Pela legislação brasileira, essa forma de crime caracteriza que o assassino matou para defender a própria vida, o que permite a absolvição. As testemunhas que depuseram perante o Tribunal do Júri confirmaram o conteúdo dos autos, segundo o qual, ao discutirem em praça pública, devido à reportagem publicada pela Gazeta de Barroso, considerada por José Carlos de Souza como ofensiva à sua honra, houve troca de tiros, tendo o jornalista tomado a iniciativa de disparar sua arma. Este foi o primeiro crime contra jornalistas que chega a um julgamento no Brasil, entre os oito cometidos entre 1995 e 1998, rompendo um processo de inconseqüência. Do ponto de vista da liberdade de imprensa, embora o desejável fosse a condenação, o julgamento do assassino do jornalista Zaqueu de Oliveira significou um alerta, no sentido de que a impunidade por lentidão ou arquivamento de processos é intolerável. Certamente, servirá de exemplo e de intimidação para aqueles que, acreditando na impunidade pura e simples, atentam contra a vida de profissionais da imprensa. Sete crimes contra jornalistas ocorridos entre 1995 e 1998 permanecem impunes. Os processos evoluem lentamente. Os assassinatos foram cometidos no interior do país, onde a apuração policial e o processo judicial são prejudicados por fatores que vão desde a insuficiência material de condições de trabalho para policiais e juízes até a influência política. Tal situação contribui para a impunidade. Cobranças têm sido feitas às autoridades com freqüência, no sentido de identificar e punir os culpados, contudo sem sucesso. São os seguintes os assassinatos impunes: Marcos Borges Ribeiro, proprietário do jornal O Independente, da cidade de Rio Verde, Estado de Goiás. Morto em 1º de maio de 1995, havia publicado denúncias de desrespeito aos direitos humanos por parte da polícia e de irregularidades na administração pública. Aristeu Guida da Silva, proprietário do jornal A Gazeta de São Fidélis, da cidade de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro. Foi morto em 12 de maio de 1995. Dos quatro acusados, apenas um ainda pode ser punido. Reinaldo Coutinho da Silva, proprietário do Cachoeiras Jornal, da cidade de Cachoeira de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro. Morto em 29 de agosto de 1995. Havia divulgado denúncias que resultaram na prisão de policiais militares. Preparava-se para noticiar fatos comprometedores sobre a administração da cidade. Ronaldo Santana de Araújo, apresentador de programa na Rádio Jornal da cidade de Eunápolis, Estado da Bahia. Foi morto em 9 de outubro de 1997. Araújo denunciava traficantes de drogas e membros de grupos de extermínio na região. Edgar Lopes de Faria, apresentador do programa “Na Boca do Povo”, na Rádio FM Capital, da cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. Foi morto no dia 29 de outubro de 1997. O radialista anunciou que divulgaria, naquele dia, os nomes de mandantes de crimes de pistolagem na região do município de Dourados, no mesmo Estado. Manoel Leal de Oliveira, proprietário do jornal A Região, da cidade de Itabuna, Estado da Bahia. Foi morto em 14 de janeiro de 1998. Denunciava, sistematicamente, pessoas influentes da região, incluindo o prefeito da cidade, por supostas irregularidades. Há presunção de que o crime tenha motivação política. José Carlos Mesquita, apresentador do programa “Espaço Aberto”, na TV Ouro Verde, cidade de Ouro Preto do Oeste, no Estado de Rondônia. Foi morto em 9 de março de 1998. Fazia denúncias sobre o serviço de passageiros do município. Cronologia de agressões contra jornalistas: 31 de dezembro de 1999 - Militares do Exército agrediram jornalistas e repórteres-fotográficos que estavam no exercício da função no Forte de Copacabana, Rio de Janeiro. O fotógrafo do Jornal do Brasil Fernando Bizerra Jr. foi espancado e foram agredidos verbal e fisicamente Ed Ferreira e Rosa Costa, do jornal O Estado de S.Paulo; Sheila Chagas, do grupo Abril, entre outros. 10 de janeiro de 2000 - Marcelo Soares, repórter-fotográfico do Jornal do Commercio, de Recife (capital do Estado de Pernambuco) foi agredido verbalmente e teve a lâmpada de sua câmera quebrada pelo oficial substituto do Cartório de Boa Viagem, Francisco Emanuel Lauria Gomes. O repórter-fotográfico participava de uma reportagem sobre irregularidades cometidas pelos cartórios no fornecimento de certidões de nascimento e de óbito. 17 de fevereiro de 2000 - O repórter-fotográfico Juarez Rodrigues, do jornal Estado de Minas (de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais), foi vítima de agressões físicas e de arbitrariedades praticadas por policiais militares. O sargento Araújo e o soldado Luís Carlos, lotados na 126a Cia., do 22º Batalhão da Polícia Militar, de Belo Horizonte, agrediram fisicamente o profissional, apreenderam o seu equipamento de trabalho e o seu telefone celular e exigiram a entrega de filme fotográfico que registrava uma ocorrência policial. 22 de fevereiro de 2000 - O jornalista Erick Guimarães, o repórter-fotográfico Marcos Studart e o motorista Valdir Gomes Soares, do jornal O Povo (de Fortaleza, capital do Ceará) foram agredidos pelo prefeito Luís Antônio Farias, de Hidrolândia, município a 240 quilômetros da capital. A equipe do jornal O Povo foi enviada ao município de Hidrolândia para apurar denúncias contra o prefeito Luís Antônio Farias (Partido da Frente Liberal/PFL), acusado de agressões físicas contra opositores, de corrupção na entrega de cestas básicas e de só permitir o atendimento nos postos de saúde aos seus aliados. As agressões contra a equipe de reportagem começaram quando o jornalista Erick Guimarães entrevistava o secretário de Educação, juntamente com o repórter fotográfico Marcos Studart. O fotógrafo ouviu gritos do lado de fora da sala e ao sair viu o motorista Valdir Gomes Soares sendo agredido pelo prefeito Luís Antônio Farias. Studart tentou socorrer o motorista e também foi agredido. Segundo relataram, Marcos Studart e Valdir ficaram detidos no prédio municipal e passaram por uma sessão de tortura comandada pelo prefeito, que insistia em saber quem tinha enviado a equipe. O motorista Valdir recebeu tapas nas orelhas, na nuca, no rosto e nos membros superiores, que resultaram em diversos cortes, inclusive na orelha. Fatos relacionados a casos de censura: 21 de janeiro de 2000 - O coronel Luiz Gonzaga Vieira, novo diretor do Centro Integrado de Operações de Segurança de Fortaleza (capital do Estado do Ceará), proibiu que os operadores de rádio repassem para a imprensa informações sobre assaltos, acidentes e outras ocorrências que possam causar repercussão e prejudicar a imagem dos órgãos de segurança. Ele justificou a medida dizendo que o objetivo “é concentrar todas as informações para que não haja divulgação precipitada. A imprensa é informada de tudo o que ocorrer no meio policial por meio de boletins periódicos”. 27 de janeiro de 2000 - A Rede Globo denunciou que sofreu censura no programa “Globo Repórter”, exibido em emissoras filiadas de todo o país. O programa, que foi ao ar no dia 28 de janeiro de 2000, teve um dos trechos alterado por decisão do juiz Ayrton de Luna Tenório, da cidade de Porto Calvo, Estado de Alagoas. A reportagem foi impedida de mencionar os nomes do juiz Luciano Galvão e do promotor de Justiça Sérgio Eduardo Simões, que atuam na mesma Comarca, como suspeitos de envolvimento na prostituição de menores. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Costa Leite, confirmou a sentença do Tribunal de Justiça de Alagoas. 10 de fevereiro de 2000 - A 3a Câmara Cível do Tribunal de Alçada confirmou decisão do juiz da 1a Vara Cível de Montes Claros, Antônio Adílson Salgado Araújo, proibindo o Jornal de Notícias de publicar denúncias contra o deputado estadual Luiz Tadeu Leite (Partido do Movimento Democrático Brasileiro/PMDB), ex-prefeito da cidade e ex-secretário da Justiça e Direitos Humanos. Da mesma forma, o Jornal do Norte, controlado pelo deputado, não poderá publicar matérias contra o empresário Edgar Antunes Pereira, proprietário do Jornal de Notícias. A parte que descumprir a decisão terá de pagar uma multa de R$ 20 mil. A decisão judicial encerra sucessivas liminares em processos judiciais movidos pelas duas partes, que pertencem a facções políticas diferentes, mas os profissionais dos dois jornais consideraram que se trata de censura e cerceamento à liberdade de imprensa. A 3a Câmara Cível do Tribunal de Alçada negou provimento ao recurso impetrado pela Sociedade Editoria Arapuim, proprietária do Jornal de Notícias, contra a liminar concedida ao deputado, mantendo a decisão do juiz Antônio Adílson Salgado. Fatos relacionados a casos de ameaças: 19 de novembro de 1999 - Jornalistas do Correio Popular (da cidade de Campinas, Estado de São Paulo) sofreram ameaças de morte e se obrigaram a não assinar matérias sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico para não revelar suas identidades. 19 de janeiro de 2000 - A Polícia Militar arriscou a vida do repórter-fotográfico Chico Ferreira, do jornal A Gazeta, e do cinegrafista Edney Cácio, da TV Cidade Verde em Cuiabá (Estado do Mato Grosso), ao expulsá-los de uma caixa d’água onde os dois profissionais estavam para fazer a cobertura de uma tentativa de fuga da Penitenciária Regional de Cuiabá. 27 de janeiro de 2000 - O Jornal de Santa Catarina, de Blumenau (Estado de Santa Catarina), denunciou pressão econômica exercida pelo vereador Deusdith de Souza, presidente da Câmara de Vereadores local. Em carta à direção da RBS, grupo empresarial do qual faz parte o Jornal de Santa Catarina, o vereador questionou a cobertura sobre processo em que o Tribunal de Justiça o condenou a dois anos de prisão e comunicou que suspenderia os gastos publicitários do Poder Legislativo no jornal se este não interrompesse a publicação. Fatos relacionados a jornais e jornalistas: 26 de novembro de 1999 - O juiz de Direito Francisco de Assis Brito Braz e Silva, da 4a Vara Cível da Comarca de Teresina (capital do Estado do Piauí), concedeu liminar à Associação Piauiense de Municípios proibindo a imprensa do Estado do Piauí de divulgar nomes de prefeitos e de mencionar os municípios em quaisquer matérias jornalísticas até a decisão e solução final de processos judiciais, além de penalizar com multa de R$ 20 mil reais os veículos que não cumprissem os termos da decisão. 14 de dezembro de 1999 - A Justiça Militar de São Paulo ameaçou processar a jornalista Lilian Christofoletti, da Folha de S. Paulo (de São Paulo, capital), sob a acusação de desobediência, porque o jornal se recusou a entregar fita cassete na qual um policial militar relata métodos para provocar a morte de suspeitos presos com ferimentos. A direção da empresa entende que a determinação da Justiça Militar viola o princípio do sigilo da fonte, garantido pela Constituição Federal. No dia 18 de outubro de 1999, o jornal publicou a reportagem “Policiais relatam métodos de tortura e assassinato ‘autorizado’ de suspeitos”. Parte dela foi produzida com base em entrevista gravada concedida por policial militar de São Paulo sob a condição de não ter sua identidade revelada. A ordem para a entrega da fita foi dada pelo juiz auditor corregedor da Justiça Militar, Luiz Gonzaga Chaves, que atendeu a pedido formulado pelo promotor de Justiça Militar Fernando Sérgio Barone Nucci. O inquérito policial militar é presidido pelo coronel da Polícia Militar Sidney Mesalira. Segundo o advogado da Folha de S.Paulo, Luís Francisco Carvalho Filho, a determinação do juiz militar contraria a Constituição Federal, a Lei de Imprensa em vigor e a jurisprudência de tribunais superiores. Em sua opinião, a tentativa de violação do sigilo da fonte com a entrega da fita configura abuso de poder e constrangimento ilegal. Em petição enviada à Justiça Militar, os advogados transcreveram decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, segundo a qual a proteção constitucional do sigilo da fonte “desautoriza qualquer medida tendente a pressionar ou constranger o profissional da imprensa a indicar a origem das informações a que teve acesso”. De acordo com a mesma decisão, “os jornalistas, em tema de sigilo da fonte, não se expõem ao poder de indagação do Estado ou de seus agentes e não podem sofrer, por isso mesmo, em função do exercício dessa legítima prerrogativa constitucional, a imposição de qualquer sanção penal, civil ou administrativa”. Em seu despacho, de 23 de novembro de 1999, o juiz militar afirma que “a negativa de entrega da fita não atende aos interesses da sociedade, ainda que escudada na garantia do sigilo da fonte”. 24 de dezembro de 1999 - O juiz de Direito Ruy Morato, da 4a Vara Cível e Acidentes do Trabalho de Manaus (Estado do Amazonas), concedeu liminar favorável ao desembargador Daniel Ferreira da Silva, corregedor geral do Tribunal de Justiça do Amazonas, contra a Empresa de Jornais Calderaro Ltda. - jornal A Crítica, de Manaus. A liminar proibiu o jornal de publicar quaisquer notícias e imagens, estáticas ou dinâmicas, sobre o autor e os fatos sobre o desembargador denunciado por irregularides, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia ou fração de dia por descumprimento da medida até julgamento da Ação de Indenização de Dano Moral proposta pelo autor também contra a empresa. 1o de janeiro de 2000 - O promotor de Justiça Maurício Cerqueira Lima solicitou a instauração de processo crime por falsidade ideológica contra o repórter Marconi de Souza e o motorista César Mendes da Conceição, ambos do jornal A Tarde (de Salvador, capital do Estado da Bahia). Ao atuarem numa matéria de jornalismo investigativo, o repórter e o motorista trocaram as certidões de nascimento para provar fraudes na emissão de carteiras de identidade em posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão no município. O promotor refutou o argumento de que a atitude teve o objetivo de contribuir com a administração pública. 2 de fevereiro de 2000 - Os advogados do ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, protocolaram no fórum central de São Paulo pedido de indenização por supostos danos morais contra o jornalista Marcelo Beraba, diretor da Sucursal do Rio de Janeiro da Folha de S.Paulo, pelo artigo “Responsabilidade eleitoral”, publicado no dia 31 de janeiro de 2000. Nessa mesma data, o político anunciou a intenção de processar o jornalista. A ação não fixa o valor da indenização, mas pede que a Justiça arbitre o valor livremente e não com base na Lei de Imprensa, que estipula o teto de 200 salários mínimos (R$ 27,2 mil) para indenizações desse tipo. Além da indenização, os advogados pedem que, em caso de decisão favorável a Maluf, a sentença seja publicada na íntegra pela Folha de S.Paulo, à custa de Beraba. “O artigo se mantém nos limites da crítica política, além de refletir o pensamento de setores expressivos da opinião pública”, afirmou o diretor de Redação da Folha de S.Paulo, Otávio Frias Filho. Até o dia 23 de fevereiro último, o jornalista Marcelo Beraba não havia sido citado pela Justiça.

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