ARGENTINA
A imprensa argentina teve que lutar pela defesa de suas liberdades nos tribunais, após decisões em sua maioria negativas. Segue-se o resumo dos fatos:
- No final de julho, a imprensa argentina rejeitou categoricamente os projetos legislativos que limitariam a publicação de pesquisas eleitorais nos dias próximos aos comícios. A imprensa advertiu que tais iniciativas "constituem uma manifesta e arbitrária restrição ao legítimo exercício da liberdade de imprensa sobre temas de relevante interesse institucional".
O jornalismo solicitou que fossem retirados os projetos que estavam sendo elaborados no Congresso Nacional, que proibiriam a difusão de pesquisas pré-eleitorais 48 horas antes dos comícios e a emissão das pesquisas de boca de urna até três horas depois de concluído o ato eleitoral.
Segundo tais projetos, o descumprimento dessas proibições levaria à aplicação de multas aos meios de imprensa, cujo montante seria de 10.000 a 100.000 pesos.
Em 13 de maio foi assassinado a tiros Ricardo Gangeme, diretor do semanário El Informador Chubutense, Trelew, província de Chubut. Gangeme havia denunciado irregularidades e corrupção de
entidades locais, entre elas uma cooperativa elétrica, mas segundo o juiz de instrução Omar Florencio Minatta a investigação ampliou seu enfoque, pois o caráter de múltiplas facetas da vítima abre uma grande gama de linhas de investigação. Até o momento, não se capturou nenhum dos supeitos. O assassinato de Gangeme soma-se ao de José luis Cabezas, que após dois anos, ainda não foi totalmente
esclarecido. Em agosto, a juíza do tribunal administrativo Emilia García ordenou a suspensão de uma transmissão
televisiva de uma profusa campanha publicitária que apresentava a atuação do presidente Carlos Menem na última década. Essa sentença foi qualificada como "um ato de censura judicial",
que se opõe à jurisprudência da Corte Suprema de Justiça da Nação, assim como do Supremo Tribunal dos Estados Unidos.
A imprensa nacional sustentou que "independentemente do conteúdo da campanha, não é aceitável que tenha sido proibido" .
- Em 10 de agosto, a imprensa argentina expressou sua "oposição" à decisão da Corte Suprema de Justiça contra o jornalista Horacio Veritsky, em uma ação apresentada pelo presidente Carlos Menem. Cinco anos antes, havia informado que o presidente Menem não havia sido torturado enquanto
estivera detido sob o governo militar, em artigo que revelava a fonte informativa. Anteriormente, Menem havia afirmado ter sido torturado.
A ação foi rejeitada em primeira instância e essa sentença foi confirmada pelo Tribunal Penal de Recursos, assegurou a imprensa argentina. "É preocupante que o Supremo Tribunal da nação restrinja a plena vigência da liberdade de expressão
no país, que gere nos profissionals de imprensa um clima de insegurança jurídica e aumente a sensação de desproteção do povo por parte das instituições republicanas".
- A sentença que um tribunal tucumano impôs ao jornal La Gaceta estabelece "um precedente jurisprudente extremamente arriscado para o futuro da liberdade de imprensa, não somente na província, mas em todo o país". O jornalismo nacional expressou que "é de se esperar que o Tribunal Superior da Província anule esse pronunciamento". A 3' Sala da Câmara Civil e Comercial da província de Tucumán confirmou a sentença que em primeira instância condenou a editora de tal jornal a pagar uma indenização de 150.000 pesos, por supostos danos morais ao demandante devido a uma publicação.
O matutino transcreveu as declarações de três pessoas que alegaram ter sido vítimas da ação profissional do demandante e de sua ação judicial por pagamento de honorários, que resultou no embargo parcial de seus salários.
Os juízes de tal tribunal consideraram que a ilustração fotográfica, o título e subtítulo do artigo constituiam opiniões próprias do jornal quando, na realidade, sintetizavam as palavras dos denunciantes.
Destaca-se como muito importante a resolução 416/99 do Ministério da Economia, pelo qual desregulamentou-se o processo de comercializaçnao de jornais e revistas.
Nesse sentido, o sistema anterior estava "preso a normas que haviam sido aprovadas há mais de cinqüenta anos e eram produto de um país com um sistema totalitário".
- O jornalismo livre destacou a decisão do Tribunal Superior de Justiça da Província de Córdoba, que em 9 de setembro passado emitiu "uma decisão fundamental em defesa da liberdade de imprensa". Esse tribunal anulou a sentença a um mês de detenção imposta ao diretor do jornal La Voz del Interior, Luis Remonda, como autor responsável pelo crime de injúrias, assim como a indenização por dano moral que foi imposta ao referido jornalista e à empresa que edita o jornal, aplicando pela primeira vez na província o princípio da real malícia. Presentemente, entrou-se com um recurso contra a
sentença perante a Corte Suprema de Justiça do país.
O caso referia-se a uma publicação sobre o assassinato do senador de Córdoba, Regino Maders, e sua possível explicação, aludindo à suposta ligação com ex-policiais e a exploração do jogo clandestino.
- Em agosto, a 8' Sala da Câmara Nacional do Trabalho anulou a medida cautelar disposta na instância inferior, aceitando a queixa apresentada por dois vendedores de publicações, que havia ordenado a distribuição gratuita do jornal La Razón em uma estação ferroviária. Destacou que a distribuição e comercialização de jornais e revistas nas "paradas" não é o único sistema legal admissível para tal fim. Acrescentou que as empresas jornalísticas "se o desejarem, no exercício de seu direito de propriedade, estão legitimadas para, como no caso, entregar as publicações aos leitores gratuitamente, sem que essa conduta esteja sujeita a censura fundada nas disposições legais que não restringem sua liberdade nesse sentido".
- A Justiça Federal de Córdoba detectou ações de espionagem contra políticos, empresários, sindicalistas e jornalistas. Como o demonstram alguns informes contidos em uma investigação, os meios de imprensa estavam incluídos na atividade ilegal que praticavam membros - militares e civis - da Central de Reunião de Informações (CRI) do Terceiro Corpo do Exército.
A juíza Cristina Garzón de Lascano, ao advertir que durante a ditadura militar as testemunhas e familiares de desaparecidos e jornalistas eram vigiados, abriu uma investigação e pediu que o Exército divulgue a identidade dos espiões que realizavam essa atividade de inteligência. Os mesmos eram conhecidos como S17, A44 e Mara.
Madrid, Espanha