COSTA RICA
As mais sérias ameaças à liberdade de imprensa e informação na Costa Rica neste semestre referemse a três decisões judiciais. Os precedentes por elas estabelecidos limitam a liberdade por meio de sanções econõmicas e penais, impostas com amparo de uma estrutura jurídica estreita, que os juristas interpretam com critério restritivo.
Segue-se um resumo dos fatos:
- Em 2S de junho, a 3' Sala da Corte Suprema de Justiça ratificou a sentença condenatória por injúrias pela imprensa contra os jornalistas do La Nación, Ronald Moya, José David Guevara e Eduardo Ulibarri. A decisão da primeira instância é desmedida, tanto pela condenação penal ao pagamento de vários
dias de multa, quanto pela obrigação de indenizar em $10 milhões de colones (US$34mil) o demandante (o ex-ministro de Justiça Juan Diego Castro) e pela ordem de publicar a sentença nas primeiras páginas do jornal, que seriam pelo menos sete.
Essa publicação abarcaria a maior parte do espaço dedicado pelo La Nación a suas sessões de notícias nacionais e de notícias curtas, além da página dois, dedicada a outros assuntos de interesse. A medida representa uma censura devido à impossibilidade de publicar ali as referidas informações e
porque se retira da redação do jornal o poder de hierarquizar suas informações, o que é trabalho fundamental dos jornalistas.
As informações publicadas em 19 de setembro de 1997 pelo La Nación sobre o uso de um veículo do governo e armas oficiais em favor do então ex-ministro Castro originaram-se de uma denúncia feita durante conferência de imprensa pela Associação Nacional de Funcionários Públicos (ANEP - Asociación Nacional de Empleados Públicos).
Os juízes não consideraram os textos completos das publicações que eram alvo da ação, apenas as partes retiradas do contexto por Castro em sua acusação. Desconsideraram também que, além da
informação e do editorial publicado a respeito, o La Nación, como parte da seqüência informativa. sobre o caso, publicou, em 20 de junho, um resumo das declarações de defesa que Castro havia feito durante o programa "Nossa Voz", da Radio Monumental, assim como uma breve entrevista com seu
chofer.
- Em 20 de julho, a empresa Teletica Canal 7 de televisão foi condenada a pagar uma indenização de 5 milhões de colones (US$17 mil) por dano moral causado pela emissão parcial de um direito de resposta do ex-ministro de Obras Públicas, Bernardo Arce.
- Em outubro de 1996, o noticiário da Teletica informou sobre irregularidades no Departamento Geral de Aviação Civil, a cargo do ministério de Arce, que entregou ao jornal uma resposta filmada. A resposta foi transmitida em três edições do jornal, mas Arce alegou que as informações originais haviam sido difundidas em quatro edições.
- Em 17 de janeiro de 1997, a Sala Constitucional, encarregada de resolver litígios sobre o direito de resposta, ordenou ao noticiário que completasse a transmissão, difundindo a resposta de Arce na edição que faltou (a de meio-dia) e ordenou o pagamento de perdas e danos. A Sala também ordenou que a transmissão fosse feita "sem interrupções nem comentários", já que o noticiário intercalou na transmissão do direito de resposta explicações sobre as críticas de Arce.
- Em 27 de julho, uma empresa pretendeu comprar um espaço publicitário em um suplemento que a Câmara do Comércio publicou no jornal La Nación. A Câmara não quis que o jornal vendesse
esse espaço porque, em sua opinião, a empresa não pertence à associação. A Sala Constitucional deu razão à empresa ao alegar que se havia restringido a liberdade de expressão e ordenou o pagamento de perdas e danos. Em seu recurso de amparo, a empresa alegou que havia deixado de vender o equivalente a 60 mil colones pela recusa do anúncio, mas no trâmite de execução de sentença pediu uma indenização de 99,6 milhões de colones (US$339 mil). O tribunal ordenou o embargo contra o La Nación por essa soma, que depois baixou para dez milhões de colones (US$34 mil) graças a um recurso interposto pelo jornal. A desproporção entre o suposto dano admitido pela empresa e a soma embargada não pode ser mais óbvia. No caso de um meio menos solvente, o embargo por essas somas poderia conduzir a uma
séria crise nas finanças da empresa.
A Comissão de assuntos jurídicos da Assembléia Legislativa estuda um projeto de lei enviado pelo Poder Executivo que pretende introduzir importantes avanços na legislação nacional.
Em termos concretos, derroga o artigo 7° da antiga "Lei de Imprensa", que estabelece uma responsabilidade penal solidária para os editores pelos crimes cometidos por terceiros em seus meios de comunicação. Além disso, pretende incorporar à legislação de Costa Rica um dispositivo semelhante ao que rege
o Código Penal argentino para isentar de responsabilidade aqueles que tenham apenas fornecido aos meios materiais para difusão, publicação ou venda das declarações que resultam injuriosas, caluniosas ou difamatórias.
Em seu aspecto básico, a iniciativa amplia as possibilidades de defesa para além da prova da verdade, que até agora tem sido o único escudo dos jornalistas costa-riquenhos em relação às ações.
O texto proposto encaminha-se para admitir a possibilidade de imprecisões não puníveis, sempre que o comunicador tenha atuado com a devida diligência, sem intenção de ofender nem espírito de
maledicência.
Madrid, Espanha