Chile

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CHILE Durante esse período, a imprensa continuou fazendo seu trabalho sem restrições importantes, exceto pela proibição de informar que foi suspensa depois de sua apelação e alguns processos judiciais contra jornais e revistas de Santiago. O Senado enviou o projeto de lei sobre as Liberdades para a Câmara de Deputados para seu terceiro trâmite constitucional. Essa versão do projeto tem mudanças importantes e positivas em comparação com o texto aprovado pela Câmara. Entre elas: eliminou-se a preferência dada aos jornalistas com diploma universitário para o exercício da profissão; eliminou-se o poder concedido aos juízes pela Lei de Abusos de Publicidade de proibir que sejam divulgadas informações sobre processos legais sobre os quais tenham conhecimento; garante-se, pelo menos teoricamente, o acesso às fontes públicas; foram diminuídas consideravelmente as penas, registrando-se uma significativa diminuição das restrições à liberdade. Considerou-se um retrocesso a obrigação imposta aos meios de indicar em todas as condições o número de exemplares impressos e a submissão a um regime de verificação de circulação. Os meios de comunicação protestaram novamente pela vigência do artigo 25 da Lei de Abusos de Publicidade em função da qual os juízes podem decretar, nos casos que são de seu conhecimento, proibições de divulgação de informações discricionárias e sem prazo fixo. Esse assunto está bem resolvido no projeto de lei sobre Liberdades de Informação e Opinião a que se faz referência, mas a questão pode voltar a ser um problema, e sério, devido à incorporação de normas especialmente restritivas no projeto do novo Código Penal, que introduz a audiência oral no Chile. Entre outras coisas, ele proíbe fornecer informações ao público em geral e aos meios de comunicação em particular sobre diligências e investigações policiais. Dispõe também que as audiências em um processo sejam públicas, mas que o tribunal se reserva o direito de restringir o acesso à informação sobre o caso. Isso tudo significa que se pretende impedir que os meios de comunicação tenham acesso às fontes. Principais fatos desse período: 13 de junho - O titular do sexto Tribunal Criminal de Valparaíso proibiu a divulgação de informações sobre um processo sobre narcotráfico conhecido como "Operação Oceano". A medida foi tomada após ocorrer vazamento de documentos importantes do livro secreto contemplado por lei sobre controle de drogas. Em 28 de junho, o referido Tribunal decretou a proibição de divulgação de informações por quatro meses. Como resultado de gestões feitas pela associação de jornalistas, em 30 de junho a Terceira Sala do Tribunal de Recursos revogou por unanimidade a mencionada proibição. Na sentença, muito importante devido aos conceitos que contém, enfatiza-se que "a vigência cabal da liberdade de emitir opiniões e de informar, sem censura prévia, é fundamental para o verdadeiro funcionamento de um Estado democrático de direito, e quando ela é exercida em relação à atividade jurídica, transforma-se no meio mais eficaz para que todos os cidadãos controlem o modo como os juízes desempenham sua importante função". 6 de julho - O juiz do 35" Tribunal Criminal de Santiago decretou uma proibição de divulgação de informações sobre investigações realizadas para esclarecer o caso de uma menina violentada e assassinada na periferia de Santiago, para "evitar que as informações que pudessem fornecer os meios de comunicação e de imprensa pudessem comprometer o sucesso da investigação". 10 de agosto - O Tribunal de Recursos de Santiago aceitou por maioria de votos um recurso de proteção contra a revista Caras, com o objetivo de impedir a preparação e publicação de uma reportagem que pretendia vincular o suicídio de um parente de uma das vítimas de um acidente aéreo no Peru às dificuldades enfrentadas com a companhia aérea em relação à cobrança das indenizações. Mas o Supremo Tribunal revogou essa proibição, do dia 3 de novembro, e, dessa forma, reconheceu o direito dos meios de comunicação de realizarem uma investigação jornalística e de informarem sem censura prévia. A sala constitucional do Supremo Tribunal determinou, em votação unânime, que a revista Caras não incorreu em nenhum ato ilegal nem arbitrário ao investigar o fato que a família aponta e recusou, assim, o recurso de proteção pedido. 16 de setembro - O diretor do jornal La Tercera, Fernando Paulsen, e o jornalista do mesmo meio, José Ale, foram presos por supostas infrações à Lei de Segurança do Estado. No dia seguinte, o tribunal concedeu a liberdade condicional sob fiança aos dois jornalistas. O mencionado processo foi encerrado em duas circunstâncias de forma definitiva por juízes diferentes. Posteriormente, a Quinta Sala do Tribunal de Recursos, ao tomar conhecimento de um recurso contra um encerramento definitivo, determinou que Paulsen e Ale fossem processados. A ação judicial foi aberta em dezembro pelo ex-presidente e atual ministro do Supremo Tribunal, Servando Jordán López, após ter sido publicado no La Tercera um artigo sobre a controvertida eleição que, em janeiro de 1996, colocou Jordán na presidência do supremo tribunal de justiça. A disposição contida no Art.6 letra b da Lei de Segurança do Estado, segundo a qual cometem delitos contra a ordem pública os que difamem, façam calúnias ou injúrias contra diversas autoridades, demonstrou ser extremamente perigosa para o exercício da liberdade de expressão. l' de novembro - Desconhecidos explodem duas bombas diante das instalações do jornal El Mercurio em Antofagasta que causaram danos materiais.

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