Paraguai

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PARAGUAI Houve uma série de iniciativas que ameaçam a liberdade de imprensa e ex-pressão, principalmente no campo legal, com a restauração de uma controvertida lei sobre propaganda oficial e a emissão de nova legislação sobre publicidade comercial. Ocorreram também agressões contra repórteres. Grupos da imprensa denunciaram a agressão à função jornalística protagonizado por funcionários da Força Aérea contra Hugo Cano, correspondente do jornal ABC Color, e Gabriel Alfonzo, correspondente do jornal Noticias na cidade de Ayolas, no sul do país, em 10 de março passado. O incidente teve lugar quando os jornalistas cobriam um acidente aéreo que envolveu um avião da Força Aérea e no qual morreram dois oficiais. Os militares maltrataram verbal e fisicamente os jornalistas e velaram os rolos de filmes utilizados na ocasião. Em 11 de junho, o juiz Jorge Bogarín concedeu um recurso de amparo promovido pelo diretor da emissora de rádio Nandutí, Humberto Rubín, contra a proibição imposta à imprensa pelo então presidente Juan Carlos Wasmosy para entrevistar o general Uno Oviedo, que se encontrava preso. Na sua fundamentação, o magistrado da ação mencionou artigos constitucionais relativos à liberdade de expressão e imprensa, às liberdades estabelecidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e diferentes jurisprudências. Também reconheceu que existe um direito à informação e um direito dos cidadãos a informarem-se, os quais foram elevados ao âmbito constitucional. Em 14 de junho, funcionários do Departamento de Investigação de Delitos da Polícia Nacional e da delegada da ddade de Pedro Juan Caballero reiniciaram a investigação para tentar esclarecer o assassinato do jornalista Santiago Leguizamón, ocorrido em 16 de abril de 1991. Por outro lado, o senador do Partido Encuentro Nacional, Luis Alberto Mauro, propôs no Parlamento que seja designado um procurador especial e que sejam designados os fundos necessários para continuar a investigação do crime do mencionado jornalista. Em 31 de julho, assodações jornalísticas denundaram pressões exerddas pelo governador do departamento de Misiones, Egidio Ruiz Pérez, contra os jornalistas Rafael Montiel e Celso Rivarola, correspondentes dos jornais ABC Color e La Nación, respectivamente, de Assunção. Os mendonados jornalistas publicaram supostas irregularidades cometidas pelo atual governador quando era o prefeito da cidade de San Ignado, no mencionado departamento. Em 27 de agosto, a Câmara dos Senadores ratificou a sanção da lei que regulamenta a propaganda em espaços pagos pelas instituições públicas, que havia sido vetada em sua totalidade pelo ex-presidente da República, Juan Carlos Wasmosy. Este alegou que a mencionada legislação limita o direito e obrigação do Estado de informar aos seus cidadãos. A lei proíbe todas as instituições do Estado, entidades autárquicas, descentralizadas, governos estaduais e municipais de realizar propaganda paga nos diferentes meios de comunicação social do país ou do exterior. Em outro artigo, estabelece as exceções, encontrando-se entre as mesmas publicações de convocação a licitações, editais em geral, promoção de campanhas de informação e de educação rural e sanitária, avisos de interesse público e o patrocínio de programas que difundam o folclore e a cultura nacional, estabelecendo, além disso, a quantia do orçamento a ser destinada para esses fins. Excetua-se também a publicidade de empresas estatais ou mistas que não sejam monopólios de fato ou de direito e que compitam no mercado. Criminalistas, juizes, advogados e jornalistas pediram ao congresso a revisão do artigo 87 do novo Código, que se refere à confiscação e inutilização de certos produtos, porque" sua possível aplicação a meios de comunicação de massa seria um atentado direto contra a Constituição". A solicitação foi feita durante um painel sobre o tema entre 31 de agosto e 2 de setembro. O artigo 151 do novo Código Penal, no que se refere a difamação, estabelece que as publicações não serão penalizadas quando "não excederem os limites de uma crítica aceitável". Expressou-se o temor de que, com base no mesmo, possa-se restringir a liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa. O novo código penal entrará em vigor em 26 de novembro próximo. Em 10 de setembro a Câmara dos Senadores sancionou a lei sobre "publicidade e promoção de tabaco e bebidas alcoólicas" que passou para o Poder Executivo para a sua promulgação. Essa lei regula a publicidade destes produtos e estabelece sanções para quem a infrinja. Nesse sentido, determina que tanto a publicidade de tabaco quanto a de bebidas alcoólicas não poderá ser difundida por televisão aberta nem por cabo, quando tratar-se de programas locais das 6 às 22 horas, e pelas emissoras de rádio AM e FM das 6 às 13 horas. Nestas disposições, excetuam-se os programas políticos, econômicos e sociais e os noticiários do meio-dia dirigidos ao público adulto, assim como as promoções de tabaco e bebidas alcoólicas e o patrocínio de eventos sociais, culturais e esportivos locais e internacionais que somente façam referência à marca e não à mecânica ou promoções de consumo

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