Costa Rica
COSTA RICA
Um grave perigo contra a liberdade de imprensa surgiu em 7 de junho, quando a Sala Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça deu uma interpretação ao direito de réplica que, se for mantido em decisões futuras, limitará severamente as possibilidades de autonomia jornalística.
Sua origem foi um recurso de amparo interposto pelo deputado Carlos Fernández, subchefe da facção legislativa do partido Unidad Socialcristiana contra o diário La República.
Em sua edição de 18 de abril, La República publicou que o senhor Fernández, advogado de profissão, havia sido suspenso por um ano do exercício da profissão de notário por queixas de um cliente.
Quando a informação foi publicada era exata; somente excluiu-se um dado importante: Fernández havia apelado da decisão e, portanto, a sanção não estava firme. Após a publicação reduziu-se a oito dias.
A autora da informação, a jornalista Rodo Pastor, tentou comunicar-se com o deputado antes de publicá-la; entretanto, este não quis atendê-la. Uma vez surgida a nota - na página 6 do jornal, com foto do deputado e uma menção na primeira página -, Fernández exigiu que se publicasse um esclarecimento,
redigido por ele, exatamente nas mesmas condições em que havia aparecido a nota original.
A direção do La República decidiu incluí-lo em suas páginas de opinião, em uma seção onde normalmente aparecem artigos e esclarecimentos de cidadãos e funcionários.
Conforme com o anterior, o deputado apresentou um recurso de amparo diante da Sala Constitucional, em que exigiu a publicação de sua resposta com as mesmas características que a informação a que se referia. Em sua decisão de 7 de junho, a Sala acolheu em todos seus extremos o amparo e dispôs
que o texto de esclarecimento se repetisse - junto com um parágrafo adicional ordenado pela decisão - na página 6 do jornal, com uma foto de Fernández e uma referência na primeira página. Em acatamento da resolução, La República fez a publicação, nestas condições, em 12 de julho.
Esta decisão baseou-se na Lei de Jurisdição Constitucional, que estabelece o direito de retificação ou resposta. Entretanto, foi muito mais além de seus postulados. Este texto, em seu Artigo 69, cláusula b) estabelece que a resposta aparecerá em "condições equivalentes à publicação ou difusão que a motiva", não em condições iguais, como, pela primeira vez desde a existência desta legislação - convertida em lei em 1989 - dispôs a resolução judicial.
Entretanto, de acordo com a ordem jurídica costariquense, a decisão não implicaria jurisprudência obrigatória para a Sala Constitucional, se converter-se em um precedente de conseqüências potenciais muito sérias para o jornalismo livre na Costa Rica. Foi por este motivo que todos os jornais costariquenses, sem exceção de nenhum tipo, publicaram em 12 de agosto um editorial comum, explicando ao público as implicações da resolução e exortaram os magistrados constitucionais a refletir a respeito.
Desde então, não se produziu outra decisão sobre retificação ou resposta que permita medir qual será o raciocínio dos magistrados de agora em diante. Entretanto, já é comum que, em respostas ou esclarecimentos aos jornais, os funcionários públicos exijam sua publicação em condições exatamente
iguais às informações que lhes deram origem. Nenhum jornal acatou esta pretensão e não se sabe de ações jurídicas iniciadas devido a esta negativa. Mas é um fato que o jornalismo costariquense - e sobretudo sua capacidade de denunciar e exigir contas - sente-se seriamente ameaçado.
No mesmo âmbito legal e de constitucionalidade, produziu-se outra série de iniciativas ou resoluções de importância durante o período deste informe. São as seguintes:
14 de maio - O Poder Executivo eliminou um decreto prévio que havia declarado como "segredo de Estado" o trâmite de compra de um lote de armas policiais a uma empresa do governo de Israel.
A declaração de segredo havia produzido uma onda de denúncias públicas, tanto da imprensa como de personalidades políticas, entre elas o ex-presidente da República e ganhador do Prêmio Nobel da Paz, Oscar Arias. Além disso, encontrava-se na Sala Constitucional um recurso de inconstitucionalidade contra a medida, sobre o qual não se havia pronunciado, quando, por decisão do Executivo, eliminou-se o segredo de Estado.
10 de julho -O gerente geral, o diretor geral e o gerente de publicidade do diário La Nación, Fernando Leiíero, Eduardo Ulibarri e Luis Amón, respectivamente, interpuseram uma ação de
inconstitucionalidade contra vários artigos da Lei de Controle de Propaganda e contra a totalidade de regulamento, porque estabelecem a censura prévia que proíbe o Artigo 29 da Constituição Política.
Antes - como dispõe o procedimento costariquense nestes casos - haviam apresentado um recurso de amparo contra uma resolução ditada ao amparo de tal lei e regulamentos do Escritório de Censura, inscrita no Ministério da Justiça.
6 de setembro - A Sala Constitucional decidiu a favor de um recurso de amparo interposto por Edgar Fonseca Monge, chefe de redação de La Nación, contra o Serviço Nacional de Eletricidade (SNE).
Este organismo regulador de tarifas de serviços públicos negou-se persistentemente a proporcionar informação sobre decisões de aumentos de tarifas até que saiam publicadas no diário oficial La Gaceta .
A resolução, que foi tomada diante de uma negativa específica de divulgar aumentos súbitos do preço dos combustíveis, prepara o caminho para que, no futuro, o SNE deva divulgar suas decisões tão logo sejam tomadas e não quando La Gaceta as publique.
Depois de cumprir em 15 de julho com o trâmite de apresentar um recurso de amparo, a subdiretora do La Nación, Marcela Angulo e a redatora Yonacy Noguera apresentaram em 22 de setembro diante da Sala Constitucional uma ação de inconstitucionalidade contra a interpretação que três bancos estatais deram ao segredo bancário.
Invocando este suposto segredo, os bancos de Costa Rica, Nacional e Crédito Agrícola de Cartago - os três propriedade do Estado - negaram-se a proporcionar a La Nación detalhes sobre uma série de créditos - hoje morosos - outorgados a companhias bananeiras sem que, aparentemente, existissem
suficientes garantias.
Permanecem sem resolver vários assuntos relacionados com o exercício do jornalismo e a atuação da imprensa. São os seguintes:
A acusação por injúrias e calúnias que o ex-embaixador honorário da Costa Rica diante da Organização Internacional de Energia Atômica, Félix Przedborski, interpôs com o jornalista Mauricio Herrera e o diário La Nación , continua em processo. Ao amparo de novas regulamentações ditadas pelo Ministério
de Relações Exteriores -em parte motivadas por denúncias de Herrera e La Nación - foi feita uma depuração no serviço exterior costariquense, produto da qual o senhor Przedborski perdeu o cargo.
O plenário da Assembléia Legislativa não votou sobre várias reformas no Código Eleitoral aprovadas pela comissão, as quais, entre outras coisas, proíbem a publicação de resultados de pesquisas eleitorais dois dias antes e no mesmo dia das eleições.
A Sala Constitucional ainda tem em estudo um recurso de inconstitucionalidade contra várias normas restritivas da propaganda política incluídas no Código Eleitoral, que planteou a Câmara de Diários Nacionais em agosto de 1993. É bem possível que sua resolução seja produzida nas próximas
semanas.