BOLÍVIA
A implantação, por parte do governo, do estado de sítio, no dia 18 de abril, deu lugar à prisão de seis jornalistas que cobriam uma reunião da Central dos Trabalhadores Bolivianos e seu posterior confinamento em lugares afastados do território nacional. Conseguiu-se, mais tarde, sua libertação,
graças a gestões de entidades jornalísticas nacionais e do exterior, entre elas a SIP.
A restrição às liberdades prevista pela constituição foi repudiada pela Federação de Trabalhadores da Imprensa que, além de manter na clandestinidade um congresso que havia organizado para essa semana, realizou uma reunião de protesto denominando-o "Jornada Nacional de Defesa da Liberdade de Imprensa e Expressão" diante do palácio do governo no dia 2S de abril, fato que o regime lamentou por meio de seu secretário do Departamento do Interior e da Polícia, que reafirmou que "os jornalistas deveriam ser os primeiros a adaptarem-se ao estado de coisas".
Em 2S de agosto fez-se pública uma circular reservada do Comando em Chefe das Forças Armadas instruindo seus componentes para o "acompanhamento permanente" de jornalistas "para evitar trabalhos de boicote e outras atividades que atentem" contra sua segurança.
Um dia depois, o alto comando afirmou que a instrução destinava-se a elementos que se faziam passar por jornalistas sem o ser e que esta continuaria em vigor para todas as pessoas alheias às Forças Armadas, por motivos de segurança.
Em outra instância, dois projetos de lei emanados do Poder Executivo para sua consideração pelo Legislativo representaram sérias ameaças à liberdade de imprensa.
Trata-se da Lei das Telecomunicações e da Lei dos Bancos, que determinavam, para a espionagem telefónica, em determinados casos, a prévia autorização do juiz competente e a sanção de cárcere contra jornalistas que através da difusão de notícias ou comentários puderam afetar a estabilidade do
sistema financeiro do país.
Uma forte pressão dos organismos de classe e empresariais da imprensa conseguiu que, no primeiro caso, aquele dispositivo contra o resguardo das fontes informativas fosse omitido, o mesmo que está estabelecido pela Lei de Imprensa em vigor, enquanto que o segundo não atingiu ainda um consenso
que coloque em segurança o livre exercício profissional dos jornalistas.
Nenhum dos dois projetos foi aprovado ainda pelo Poder Legislativo.
A lei do Ministério Público, no artigo 10, determina que os oficiais (Ministério Público) requeiram, peçam, aos diretores dos meios de comunicação que revelem as fontes de informações.
A Lei de Telecomunicações pretende interferir nas chamadas telefónicas, em aberta contradição e violação da Constituição.
A publicidade estatal não é distribuida de forma equitativa.
O presidente da Câmara dos Deputados da Bolívia, Guillermo Bedregal Gutiérrez, manifestou que os meios de comunicação social estavam exercendo "terrorismo informativo", pelas publicações que se efetuaram sobre as contradições nas quais ele incorreu sobre um tema de interesse público referente
à lei 1008 e ao Código Penal.
Madrid, Espanha