COSTA RICA
Depois de uma grande batalha legal, o Supremo Tribunal de Justiça da Costa Rica decidiu, no dia 9 de maio, que o licenciamento obrigatório de jornalistas é inconstitucional. A resolução, que contou com o voto unânime dos sete magistrados integrantes da Suprema Corte, foi adotada diante de uma
ação de inconstitucionalidade aberta cinco anos antes pelo cidadão Róger Ajún Blanco contra o artigo 22 da Lei Orgânica do Colégio de Jornalistas, no qual se estabelecia a inscrição nessa organização como requisito indispensável para exercer o jornalismo.
Ajún foi condenado no dia 12 de janeiro de 1989 a seis meses de prisão e 50 mil colons de multa (cerca de US$600 ao câmbio atual) pelo exercício ilegal do jornalismo. O juíz, no entanto, lhe concedeu liberdade condicional. Por esta decisão, Ajún interpôs a ação de inconstitucionalidade no dia 20 de maio de 1990.
O texto resolutivo" declara pertinente a ação e, em conseqüência, anula o artigo 22 da Lei Número 4.420, de 22 de setembro de 1969" (Lei Orgânica do Colégio de Jornalistas). Além disso, os juízes determinam que todas as pessoas condenadas por violação do artigo anulado podem pedir revisão de
sua sentença aos tribunais competentes.
A Suprema Corte baseou grande parte de sua resolução na Convenção Americana de Direitos Humanos e na opinião consultiva emitida anos antes pelo Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos contra o licenciamento obrigatório. A parte argumental da resolução da Sala menciona, entre outras coisas, o seguinte:
"O grave é que a lei (do Colégio de Jornalistas) designa como trabalho próprio do jornalista precisamente aquilo que a Convenção Americana estabelece como uma liberdade de toda pessoa, isto é, buscar, receber e difundir informações ... "
Com a resolução, o Colégio de Jornalistas convocou uma reunião extraordinária, na qual se dispôs que a diretoria revisaria uma série de propostas de reformas, para então elaborar a estratégia a seguir.
Até o momento, no entanto, não se dispôs nada a respeito.
A Sociedade Interamericana de Imprensa e muitas outras organizações jornalísticas saudaram com entusiasmo o veredicto constitucional. No entanto, no dia 21 de julho, durante uma homenagem que lhe foi prestada pelo Colégio, o presidente José Maria Figueres reiterou seu apoio à entidade com estas
palavras: "Minha posição é a mesma de sempre; mantenho um apoio total ao licenciamento obrigatório e ao Colégio de Jornalistas".
Antes da emissáo do veredicto ,da Suprema Corte, um grupo de colégios profissionais, entre eles o dos Jornalistas, havia lançado a Ideia ~e .emendar ~ Constituição Política, para incluir nela um artigo que respalde o licenciamento obngatono de profiSSIOnaiS. Esta iniciativa, no entanto não recebeu
qualquer respaldo importante.
Além disso, está pendente de aprovação na Assembléia Legislativa um projeto de lei que eliminaria todos os timbres ou tributos que neste momento recebem por lei, por parte do público, os colégios profissionais. O dos jornalistas obtém o 1 por cento do valor de toda a publicidade que se lnserta nos
meios de comunicação. Se desaparecer essa fonte de financiamento, o que provavelmente acontecerá,
é pouco provável que a organização possa continuar existindo.
Outros fatos de importância relacionados com a imprensa durante o segundo semestre do ano foram os seguintes:
Em julho, a Assembléia Legislativa aprovou a "Lei reguladora do fumo" que, entre outras coisas, estabelece uma série de limitações à publicidade de cigarros e tabaco. Algumas delas:
a) Proibe-se a publicidade em programas ou publicações dirigidas a menores de idade e em programas de rádio e televisão que se transmitam entre as 6 da manhã e as 9 da noite.
b) Regula-se o conteúdo dos anúncios, sobretudo quanto ao tipo de modelos.
O projeto original proibia totalmente a publicidade do produto.
No dia 18 de agosto, um veredicto do Quarto Juizado Penal de São José absolveu o diretor do jornal La Prensa Libre, Andrés Borrasé, dos delitos de injúrias e calúnias pela imprensa, mas condenou ele e sua empresa a pagar danos civis ao autor da ação.
Deste modo, aplicou-se novamente nos tribunais costarriquenhos um critério que vários juristas consideram totalmente improcedente: que, apesar de não ser culpado de um delito, o réu seja condenado a pagar a ação civil por danos.
A acusação contra Borrasé e o La Prensa Libre havia sido feita em 1988 por Carlos Campos, líder de uma associação de agricultores denominada União de Pequenos Agricultores do Atlântico (UPAGRA).
Acrescenta-se que UPAGRA tinha supostas ligações com Cuba e a Nicarágua, para desestabilizar o governo costarriquenho.
A ação civil compensatória, mais o pagamento dos custos do julgamento, a que também foram condenados Borrasé e o La Prensa Libre, somam 5,6 milhões de colons (cerca de US$ 30 mil), soma
muito alta para os padrões tradicionais neste tipo de caso.
Borrasé anunciou que vai recorrer da sentença no Supremo Tribunal de Justiça.
Madrid, Espanha