Panamá

Aa
$.-
PANAMÁ Continuam em vigor algumas leis que, se aplicadas, permitiriam a imposição de restrições bastante graves para a liberdade de imprensa. Esse é o caso da Lei 11 de 1978, que faculta ao Ministério do Governo e Justiça o direito de decretar o fechamento dos meios de comunicação social e impor severas sanções por via administrativa; as Leis 67 e 68, de 1978, que requerem "idoneidade" (licença) para o exercício do jornalismo, assim como também algumas disposições do Código Penal em matéria de delitos contra a honra e contra a economia nacional. Mais preocupante ainda é a recente aprovação do Código da Família e da Lei sobre Direitos Autorais, que contém dispositivos cuja redação confusa e ambígua tornam possível aplicá-los com uma arbritariedade perigosa contra os meios de comunicação. Por outro lado, vários projetos de lei foram propostos ante a Assembléia Legislativa, que poderiam afetar a liberdade de imprensa e de expressão. Esse é o caso do projeto 17 "por meio do qual regula-se, nos meios de comunicação, a publicação de mensagens contra o vício em drogas em qualquer de suas formas" e o projeto 2 "pelo qual adotam-se dispositivos relativos à calúnia e injúria, anulam-se normas restritivas à liberdade de expressão e adotam-se outras medidas". O projeto 2 retira as penalizações sobre calúnia e injúria, mas estabelece em seu lugar um regime de responsabilidades civis extra-contratuais demasiadamente severo que inclui a proibição do exercício do jornalismo a quem for condenado por essas causas. O presidente da República prometeu retirar o projeto antes que seja discutido na Assembléia para que sejam consideradas as objeções dos meios de comunicação e para apresentá-lo posteriormente com as modificações respectivas. Também existem outros projetos que afetam fundamentalmente as emissoras de rádio e televisão, ao impor restrições na programação, um regime de classificação de espetáculos públicos e a inserção obrigatória de mensagem contra o vício em drogas. Existe uma fundamentada preocupação nos meios de comunicação com a discriminação na aprovação da publicidade oficial, que é aprovada ou retirada arbitrariamente para favorecer ou castigar certos jornais. O caso mais evidente é o da Esfrella de Panamá, jornal fundado em 1853, que desfrutou da publicidade oficial durante muitas décadas e agora, quando os acionistas decidiram afastar seu diretor, Tomás Altamirano Duque, atual vice-presidente da República, retiraram-se todos os anúncios oficiais e a publicação do Diário Oficial e suspenderam os pagamentos pendentes relativos à publicidade de mais de $250.000 dólares. Finalmente, os funcionários de La Prensa formalizaram uma petição civil de mais de dois milhões de dólares para que o Estado os indenize por danos e prejuízos que sofreram durante o fechamento arbitrário do jornal em 1988.

Compartilhar

0