Uruguai

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URUGUAI Não houve novidades importantes no que se refere à liberdade de im-prensa durante este período. Uma outra equipe de uma outra linhagem política tomou posse do governo em Iode março. A equipe é integrada por representantes dos dois partidos políticos tradicionais na história do país, o que forma um governo de coalizão que concretizou seus primeiros esboços de projetos; e nenhum deles aparece no momento como ameaça para a liberdade de imprensa ou como limitador para o trabalho dos jornalistas. Ainda que não tenha havido êxito nas gestões realizadas por alguns meios que buscam obter várias concessões impositivas - motivo pelo qual o sistema tributário mantém-se sem mudanças para as empresas jornalísticas - tampouco criaram-se novos tributos que venham dificultar o desenvolvimento destas, além do que já vinha ocorrendo. Estes obstáculos - os existentes - têm raízes principalmente em tratamentos impositivos distintos para a importação de papel para impressão e para a compra de insumo de origem nacional, o que em conjunto aos mecanismos que o Estado impõe com tratamento diferente, seja para efetivar seus créditos, seja para pagar suas obrigações, tem uma repercussão negativa na economia das empresas. Nos primeiros seis meses do atual governo, percebe-se uma importante melhoria na distribuição da publicidade oficial, seguindo critérios mais técnicos e deixando de lado uma política que era aplicada por muitas repartições estatais, através da qual os meios de comunicação eram premiados ou punidos em função das simpatias ou humor das autoridades públicas. Apesar desta mudança positiva, alguns sintomas de última hora trazem a preocupação de que ela não se consolide e que novamente se ceda à tentação de alocar os recursos públicos destinados à publicidade oficial e outros fins de forma a apoiar os meios de comunicação politicamente próximos às autoridades ou complacentes com elas. Dois elementos podem constituir travas em potencial para a liberdade de expressão, de acordo com o enfoque a ser adotado no futuro. Um deles é o conteúdo em um projeto de lei, atualmente em consideração pelo Parlamento, cujo artigo 9° , ao estabelecer restrições à publicidade de cigarros, impõe limites tão severos que praticamente anulariam o objetivo que toda mensagem de publicidade busca. Este critério, se aprovado em sua totalidade, pode constituir um antecedente perigoso que pode estender-se a outras áreas. O restante é a multiplicação de petições judiciais contra os meios de comunicação, já denunciada em oportunidades anteriores. No momento, os tribunais de justiça têm atuado com objetividade e critério nos casos apresentados, mas os resquícios de uma Lei de Imprensa - a de N° 16.099, de 3/11/89 - que contém elementos reguladores que têm sido reiteradamente denunciados pelos meios de comunicação e jornalistas, animam alguns profissionais de Direito a pretender levar adiante uma verdadeira "indústria" dos processos contra a imprensa. Finalmente, a situação da emissora ex 44 -Rádio Panarnericana - já relatada em reuniões anteriores - continua sem mudanças.

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