Neste período houve um grave retrocesso em relação à liberdade de imprensa.
A Câmara Constitucional da Corte Suprema de Justiça declarou inconstitucional o artigo 191 do código penal de El Salvador que isentava de pena de prisão a calúnia, a injúria e a difamação, deste modo invalidando esta proteção para os meios de comunicação e o jornalismo.
Em 24 de setembro passado, esta Câmara, constituída por cinco magistrados, declarou inconstitucional um dos três incisos do artigo 191. Um dos magistrados, Néstor Castaneda, não assinou por estar em divergência com o resto dos juízes: Sidney Blanco, Rodolfo González, Florentín Meléndez e Belarmino Jaime, presidente atual da Corte.
O artigo 191 sobre exclusão de delitos estabelece que:
Não estão sujeitas à punição as opiniões desfavoráveis da crítica política, literária, artística, histórica, científica, religiosa ou profissional, nem os conceitos desfavoráveis expressados em qualquer mídia por particulares no exercício do direito da Liberdade de Expressão, sempre que no modo de proceder não demonstrem um propósito calunioso, injurioso ou de ataque à intimidade ou à própria imagem de uma pessoa.
Do mesmo modo, não são passíveis de punição as opiniões desfavoráveis da crítica política, literária, artística, histórica, científica, religiosa ou profissional nem os conceitos desfavoráveis expressados ou difundidos por aqueles que exercem o jornalismo mediante notícias, reportagens, investigações jornalísticas, artigos, opiniões, editoriais, caricaturas e notas jornalísticas em geral, publicados nos meios jornalísticos escritos, de estações de rádio, televisão e com recursos da informática, em cumprimento do dever de informar, em virtude do direito de informação ou no exercício de seu cargo ou função.
Em qualquer uma das situações regulamentadas nos dois incisos anteriores, não incorrerão em nenhum tipo de responsabilidade penal os meios escritos, de estações de rádio, televisão e com recursos da informática, nos quais se publiquem as opiniões ou conceitos expressos anteriormente, nem os donos, diretores, editores, administradores do meio de comunicação social ou responsáveis pelo programa neste caso.
Um cidadão que teve desavenças com um meio de comunicação deu entrada em uma ação, propondo um processo penal contra o diretor proprietário e o editor-chefe, enquanto mantém nesta data uma ação civil contra os acusados.
A sentença tem 43 páginas e gerou incertezas para a imprensa. Em vários tribunais alguns juízes consideram que se voltou a penalizar os delitos de difamação. A Comissão Especial pela Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos considerou esta sentença como um retrocesso para a liberdade de imprensa.
O Congresso salvadorenho estuda uma série de alterações possíveis no artigo 191 para poder livrar da prisão não somente os jornalistas, mas também os cidadãos em geral. Também estão sendo analisadas alterações de outros artigos complementares para poder ajustar a legislação e para que existam certas flexibilidades para a atividade jornalística. Além disso, foi pleiteado o estabelecimento de limites para os processos civis, já que também se enfrentava o perigo de ações dispendiosas, de milhões de dólares, que poderiam acarretar o estrangulamento econômico da mídia.
O jornal La Prensa Gráfica foi condenado em duas ocasiões por ter publicado as fotos de um delinquente menor de idade no momento em que matava outro jovem a facadas em plena via pública. Uma juíza de menores iniciou um processo contra o jornal, argumentando a violação do direito de privacidade deste menor, sem considerar, no entanto, o direito à informação, e condenou o meio de comunicação.
O caso foi levado a um tribunal superior. As juízas, que inclusive anteciparam o parecer, condenaram o jornal aplicando a Lei Penal Juvenil de forma extrema e literal, sem deixar espaço para outros argumentos. Emitiram a sua sentença contrária apesar de reconhecerem os vícios administrativos cometidos por uma juíza de instância inferior, por não considerá-los graves. O presidente do jornal, José Roberto Dutriz, que foi condenado, decidiu apelar para instâncias superiores e interporá um processo contra a Câmara de Menores na Câmara de Contencioso Administrativo da Corte Suprema de Justiça.
No último mês de março, depois da publicação das fotos, o Congresso analisou reformas para endurecer a Lei Penal Juvenil. Aumentou as penas de prisão para menores até 15 anos e tornou mais flexíveis os limites da publicação de fotografias no caso de delitos graves, embora sempre deixe a questão por conta da discrição dos juízes. Apesar disso, diversas instituições exigem mudanças adicionais nesta legislação.
Madrid, Espanha