Argentina

Aa
$.-
CONSIDERANDO que a Suprema Corte de Justiça da Argentina ratificou, neste mês de outubro, uma resolução do Tribunal Superior de Justiça de Córdoba que absolveu o jornal La Voz del Interior, de Córdoba, em uma ação por injúrias, adotando a doutrina do "dolo" CONSIDERANDO que em 1977 o jornal divulgou uma investigação jornalística televisiva e, citando dados obtidos de um processo judicial, aludiu a um suposto vínculo entre o assassinato do ex- senador radical Regino Maders e pessoas ligadas ao negócio do jogo chamado "videopoker" a cargo do empresário Miguel Angel Caruso, que se sentiu ofendido e moveu o processo CONSIDERANDO que o Tribunal de Córdoba em sua decisão aplicou a doutrina do "dolo", surgida do direito norte-americano, que estabelece que um processo contra um jornalista ou contra um meio de comunicação o autor da ação deve provar que a informação publicada era falsa e que foi divulgada tendo-se conhecimento de que era falsa CONSIDERANDO que a Suprema Corte ratificou a sentença absolutória ao editor responsável, Luis Eduardo Remonda, então seu chefe de redação a CONSIDERANDO que em sua decisão a Corte concluiu que o tribunal da província aplicou corretamente a lei quando resolveu que as expressões que o autor da ação avaliou como ofensivas não haviam sido criadas pelo La Voz del Interior, mas que eram provenientes de depoimentos que figuravam no processo judicial, citados no artigo CONSIDERANDO que o princípio 1 da Declaração de Chapultepec declara que "não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autoridades; é um direito inalienável do povo" A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE dirigir-se aos ministros da Suprema Corte de Justiça da Argentina para expressar sua satisfação pela aplicação correta dessa doutrina que fortalece a capacidade de informar dos jornalistas e meios de imprensa.

Compartilhar

0