CONSIDERANDO que na Argentina, através de um decreto de regulação modificou-se a Lei de Acesso à Informação Pública, promulgada no ano passado, e concedeu-se à Chefia de Gabinete da Nação o poder de definir sua estrutura orgânica;
CONSIDERANDO que em Barbados, após nove anos da redação do projeto de Lei de Acesso à Informação, este ainda não foi apresentado ao Parlamento; e que na Jamaica dificulta-se o acesso dos jornalistas aos funcionários do governo, inclusive ao primeiro-ministro;
CONSIDERANDO que em Costa Rica o projeto de Lei de Acesso à Informação Pública estabelece exceções ao direito de acesso à informação em situações não contempladas atualmente, como as políticas monetárias e fiscais "em etapas anteriores à sua execução";
CONSIDERANDO que nos Estados Unidos os jornalistas enfrentam dificuldades para ter acesso a membros do governo, assim como a documentos públicos; e que vários órgãos do governo eliminaram informações dos seus websites, violando leis de acesso à informação e transparência;
CONSIDERANDO que em Honduras continuam em vigor leis que restringem o acesso à informação pública, como a "Lei para a Classificação de Documentos Públicos Relacionados com a Segurança e a Defesa nacional", e a "Lei de Inteligência Nacional";
CONSIDERANDO que na Nicarágua o governo restringe o acesso a todas as fontes de informação pública; e que não se cumpre a Lei de Acesso à Informação, reduzida a letra morta;
CONSIDERANDO que na República Dominicana estão sendo criados obstáculos ao cumprimento da lei geral de livre acesso à informação pública, em vigor há 13 anos; e que a lei não é cumprida;
CONSIDERANDO que na Venezuela o governo cria novos mecanismos para restringir ainda mais o acesso à informação pública;
CONSIDERANDO que o principio 3 da Declaração de Chapultepec estabelece que: "As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e equitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação";
A 73ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE:
Exortar os países das Américas que restringem o alcance das leis de acesso à informação pública a suspender essas práticas e cumprir os conteúdos das leis;
Insistir para que sejam debatidas no âmbito legislativo reformas a uma lei estratégica para a transparência e a dinâmica institucionais;
Insistir junto às autoridades de Barbados para que avancem na discussão e na aprovação da Lei de Acesso à Informação; e, na Jamaica, para que se promova uma atitude de inclusão, de modo que os jornalistas possam realizar sem restrições o seu trabalho;
Pedir às autoridades de Costa Rica que avaliem com atenção as mudanças propostas a fim de garantir a amplitude do direito;
Repudiar as restrições ao acesso à informação que afetam os jornalistas e a mídia nos Estados Unidos;
Instar às autoridades de Honduras que eliminem as disposições contrárias aos princípios de liberdade de imprensa e acesso à informação pública;
Condenar na Nicarágua o controle governamental da informação e a monopolização do governo dos meios de comunicação e o bloqueio ao acesso a todas as fontes de informação do governo;
Instar às autoridades da República Dominicana que promovam o exercício de uma cultura da transparência; e que se crie um órgão autônomo, independente e com poderes e competências especiais para exercer a função de controle, socialização e promoção do direito de acesso à informação pública;
Censurar na Venezuela a política do governo que nega o acesso à informação pública, afetando gravemente o direito à liberdade de expressão.