Neste período, as principais ameaças à liberdade de imprensa e de expressão correspondem a projetos de lei.
O Tribunal Supremo se pronunciou sobre o direito ao esquecimento, assinalando claramente que corresponde a um direito não reconhecido pela legislação e que obriga o meio de comunicação a realizar uma atualização da notícia publicada. Apesar disso, o Congresso deu prosseguimento à tramitação do projeto de lei que pretende consagrá-lo como a faculdade irrenunciável do titular de dados pessoais de exigir a sua eliminação de publicações.
Alguns membros do ministério público ameaçaram os meios de comunicação que publicaram informações sobre fatos que caracterizam crimes contra a lei de lavagem de dinheiro. A lei em questão pune com penas de prisão quem divulgar informações de qualquer natureza sobre o andamento das investigações. Na prática, trata-se de uma lei da mordaça.
O governo nacional se comprometeu a apresentar ao Congresso um projeto de lei para modificar a Constituição Política. Há dúvidas sobre as garantias à liberdade de expressão eventualmente resultantes da aplicação deste novo texto.
Um conjunto de projetos de lei pretende resguardar a vida privada, a honra e a imagem de menores e mulheres considerados vulneráveis e, em especial, de quem tiver sido exposto à violência. Mesmo assim, pela sua generalidade e ambiguidade, poderia dar margem a restrições às informações sobre fatos de interesse público.