CONSIDERANDO que na América Latina e no Caribe existe uma tendência favorável à aprovação de leis de acesso à informação pública e transparência do governo, havendo disposições a este respeito em Antígua e Barbuda, Belize, Brasil, Chile, Colômbia, El Salvador, Guatemala, Guiana, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, São Vicente, Trinidad e Tobago e Uruguai;
CONSIDERANDO que apesar dessa tendência, alguns governos continuam resistindo a permitir o fluxo de informação oficial, buscando nas leis exceções demasiadas para rejeitar pedidos de informação do público e de jornalistas;
CONSIDERANDO que na Argentina, Bolívia, Equador, Nicarágua e Venezuela não são cumpridos os preceitos constitucionais legais sobre acesso a informações e os mandatários se recusam a participar de coletivas de imprensa e a dar entrevistas, e utilizam os meios de comunicação do governo como instrumento de propaganda;
CONSIDERANDO que no Equador a Lei Orgânica de Transparência e Acesso à Informação Pública de 2004 não está sendo cumprida e que na Nicarágua o governo não respeita nem cumpre os compromissos contemplados na Lei de Acesso à Informação Pública, de 2008;
CONSIDERANDO que no Canadá o governo e os governos das províncias continuam utilizando as exceções legais para restringir o acesso às informações;
CONSIDERANDO que nos Estados Unidos os jornalistas continuam enfrentando obstáculos à obtenção de informações segundo a Lei de Liberdade de Informação (FOIA) e que os órgãos federais recusam cada vez mais pedidos a cada ano que passa, amparando-se em exceções de segurança nacional;
CONSIDERANDO que no Paraguai foi promulgada em 18 de setembro a Lei N.o 5.282 “Do Livre Acesso Cidadão à Informação Pública e Transparência Governamental”, que a partir da sua entrada em vigor, em 2015, obriga as instituições do governo e seus funcionários a divulgar as informações solicitadas pelos cidadãos, como salários, viagens oficiais e contratos, entre outros dados que não estejam classificados como confidenciais;
CONSIDERANDO que Edison Lanza, que assumiu em 6 de outubro a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), expressou, durante atividade realizada pela SIP, que as leis de acesso são uma tarefa pendente e prioritária em alguns países do hemisfério ocidental;
CONSIDERANDO que o princípio 3 da Declaração de Chapultepec estabelece que: “As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e equitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação”.
A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE
exortar os países que possuem leis de acesso à informação pública a garantirem sua eficácia, educando os cidadãos para que conheçam seus direitos e as formas para solicitar informações; que implantem punições para os funcionários e entidades públicas que se recusarem a fornecer informações, e, principalmente, que o governo acate normas específicas para que a classificação de confidencialidade das informações seja feita apenas em casos excepcionais;
exigir que o governo do Equador respeite a lei de acesso que ficou sem efeito pela Lei da Comunicação e instar o governo da Nicarágua que cumpra o direito do público de ser informado sobre a gestão do governo, além das informações fornecidas pelo órgão estatal Conselho de Comunicação e Cidadania;
instar os países que ainda não aprovaram leis de acesso à informação pública que promovam debates legislativos e sigam a tendência da região de considerar esse direito como fundamental para os cidadãos, o que fortalece a transparência do governo, a prestação de contas e aumenta a confiança nas instituições públicas;
solicitar ao Congresso do Canadá que avance na aprovação das emendas da Lei de Acesso à Informação para aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições do governo e promover mais transparência e credibilidade nas operações do Estado;
pedir ao Congresso dos Estados Unidos que avance na discussão do projeto de Lei de Melhoria da Lei de Acesso à Informação de 2014, para estabelecer pautas e limitar nos órgãos federais o uso das exceções para negar informações;
reiterar sua satisfação com a promulgação de uma lei de acesso à informação e transparência no Paraguai e solicitar às autoridades a criação de uma ampla campanha de conscientização pública para que os cidadãos saibam como utilizar esse novo mecanismo;
solicitar ao relator especial para Liberdade de Expressão da CIDH, Edison Lanza, que continue divulgando e promovendo nos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos e nas organizações da sociedade civil a importância do direito de acesso à informação para proteger outros mecanismos individuais e coletivos, inerentes aos sistemas democráticos saudáveis.
Madrid, Espanha