NICARÁGUA
CONSIDERANDO
que o governo da Nicarágua usou a publicidade estatal para premiar os meios que estão de acordo com
seus interesses políticos e restringir essa publicidade para meios que o criticam que a publicidade oficial deve ser distribuída de forma profissional, segundo a penetração ou circulação dos meios e que é paga com o dinheiro dos contribuintes que o princípio 6 da Declaração de Chapultepec dispõe que os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores como resultado do que escrevem ou dizem que o princípio 7 da Declaração de Chapultepec indica que as políticas relacionadas a tarifas alfandegárias e cambiais, as licenças para importação de papel ou equipamentos jornalísticos, a concessão de freqüências de rádio e televisão e a concessão ou supressão de publicidade estatal, não devem ser utilizadas para premiar ou punir meios ou jornalistas que há um projeto de lei na Assembléia Nacional da Nicarágua para a aprovação de um Colégio Obrigatório de Jornalistas que o princípio 8 indica que a afiliação dos jornalistas a associações profissionais ou sindicatos deve ser totalmente voluntária
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
condenar a forma discriminatória com a qual o governo distribui a publicidade oficial, usando esse
recurso para favorecer seus partidários e punir seus críticos dirigir-se ao presidente da Assembléia Nacional da Nicarágua pedindo-lhe que esse órgão legislative não aprove a obrigatoriedade da afiliação para o exercício do jornalismo condenar a forma discriminatória na aplicação das políticas de tarifas alfandegárias para a importação de equipamento para uso jornalístico, assim como o uso das normas tributárias com o objetivo de exercer pressão contra os meios de comunicação que criticam a gestão governamental.
Madrid, Espanha