Cláusula de Garantia da Liberdade de Expressão

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CLÁUSULA DE GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONSIDERANDO que os governos que violam a liberdade de imprensa recebem igual tratamento dos órgãos de crédito internacionais ao que recebem os países que respeitam essas liberdades que no continente europeu condiciona-se a concessão de créditos ao respeito à democracia e que vários órgãos internacionais condicionam sua assistência financeira ao respeito ecológico e estabelecem condições em relação ao combate do narcotráfico e os níveis e combate da corrupção pública que a liberdade de expressão atua como guardiã das restantes, visto que sua inexistência favorece o desenvolvimen to da corrupção, o narcotráfico e a violação dos direitos humanos, e que por isso deve ser protegida através de todos os meios que a liberdade de imprensa é básica para a transperência dos mercados e é o instrumento principal para conhecer a realidade económica dos países e evitar que ocorram crises inesperadas e mundiais que a aplicação da cláusula de garantia obteve o respaldo das organizações de defesa da liberdade de imprensa e dos direitos humanos que se reuniram na Guatemala em julho de 1997 por ocasião da Conferência Hemisférica sobre crimes sem punição contra jornalistas A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE pedir às autoridades do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial, do Banco Interamericano de Desenvolvimento e a Organização dos Estados Americanos que adotem medidas que permitam concretizar a cláusula de garantia da liberdade de expressão, aplicando restrições na assistência de créditos e auxílio financeiro em aqueles países que não respeitem a liberdade de imprensa pedir às autoridades da SIP que façam todas as gestões necessárias para esses fins.

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