URUGUAI

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URUGUAI CONSIDERANDO que o governo do Uruguai modificou, através de decreto, o regime estabelecido para a importação do papel destinado à impressão de jornais e revistas que o novo sistema estabelece a concessão de autorizações prévias, fiscalizações sobre o processo e até a possibilidade do estabelecimento de quotas para o abastecimento do insumo para as empresas jornalísticas que a delegação em poder de um órgão semi-estatal ou de qualquer outro tipo de insumo tão sensível e essencial para a manutenção da liberdade de imprensa como é o papel para impressão de jornais e revistas, constitui, por si só, um sério risco para a manutenção dessa liberdade A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE exortar o governo da República Oriental do Uruguai a que anule o decreto de 12 de junho de 1996 que determina um regime de autorização prévia e fiscalização das importações do papel jornal.

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