URUGUAI
URUGUAI
CONSIDERANDO
que o governo do Uruguai modificou, através de decreto, o regime estabelecido para a importação do papel destinado à impressão de jornais e revistas que o novo sistema estabelece a concessão de autorizações prévias, fiscalizações sobre o processo e até a possibilidade do estabelecimento de quotas para o abastecimento do insumo para as empresas
jornalísticas que a delegação em poder de um órgão semi-estatal ou de qualquer outro tipo de insumo tão sensível
e essencial para a manutenção da liberdade de imprensa como é o papel para impressão de jornais e revistas, constitui, por si só, um sério risco para a manutenção dessa liberdade
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
exortar o governo da República Oriental do Uruguai a que anule o decreto de 12 de junho de 1996 que determina um regime de autorização prévia e fiscalização das importações do papel jornal.