Acesso á Informação
ACESSO À INFORMAÇÃO
CONSIDERANDO
que de diversas formas, incluindo ações arbitrárias de funcionários de diversos níveis, criam-se obstáculos
ou impede-se o acesso da imprensa às informações oficiais, como ocorreu recentemente na Argentina, Brasil, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, Guatemala, México, República Dominicana, Chile,
Peru e Venezuela, entre outros países que o livre acesso à informação é um direito humano universalmente reconhecido e base da liberdade de imprensa que é essencial que as autoridades públicas entendam que não são elas as donas da informação que produzem, mas sim a comunidade a que servem
A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
dirigir-se às autoridades públicas que violam esse direito, exigindo-lhes que permitam o acesso à informação que possuem
instruir a Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação da SIP para que em todas as oportunidades em que receber denúncias desse tipo de ações restritivas atue imediatamente e com toda a determinação para impedir esses atos condenáveis que criam obstáculos ao trabalho informativo pedir aos jornais membros que atuem solidariamente para condenar publicamente os responsáveis pelos abusos.