Acesso á Informação

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ACESSO À INFORMAÇÃO CONSIDERANDO que de diversas formas, incluindo ações arbitrárias de funcionários de diversos níveis, criam-se obstáculos ou impede-se o acesso da imprensa às informações oficiais, como ocorreu recentemente na Argentina, Brasil, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, Guatemala, México, República Dominicana, Chile, Peru e Venezuela, entre outros países que o livre acesso à informação é um direito humano universalmente reconhecido e base da liberdade de imprensa que é essencial que as autoridades públicas entendam que não são elas as donas da informação que produzem, mas sim a comunidade a que servem A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE dirigir-se às autoridades públicas que violam esse direito, exigindo-lhes que permitam o acesso à informação que possuem instruir a Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação da SIP para que em todas as oportunidades em que receber denúncias desse tipo de ações restritivas atue imediatamente e com toda a determinação para impedir esses atos condenáveis que criam obstáculos ao trabalho informativo pedir aos jornais membros que atuem solidariamente para condenar publicamente os responsáveis pelos abusos.

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