COSTA RICA

Aa
$.-
O partido Frente Ampla (FA), grupo de esquerda que conseguiu nove deputados depois da eleição de 16 de abril, quando Luis Guillermo Solis, do Partido Ação Cidadã (PAC), foi eleito presidente, apresentou um projeto de lei cuja finalidade é "garantir aos jornalistas o direito de liberdade de imprensa". A iniciativa, que a Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa aprovou em 20 de agosto, impede um meio de comunicação de "proibir ou impedir que o jornalista investigue e informe determinados fatos noticiosos ou assuntos de interesse público". À primeira vista, isto poderia ser considerado como uma boa prática para o jornalismo. No entanto, é uma intromissão evidente nos critérios editoriais e na independência da mídia, obrigando-a, inclusive, a manter na função um jornalista, mesmo quando converte a prática do jornalismo em uma expressão de convicções pessoais ou coletivas que poderiam até ser danosas para o regime democrático. Além disso, a norma impede que "se obrigue ou pressione o jornalista a ocultar informações sobre assuntos de interesse público, omitindo a sua publicação ou fazendo cortes em reportagens jornalísticas para favorecer interesses particulares de algum grupo ou pessoa, prejudicando o direito da cidadania de obter informações verdadeiras e oportunas". Somente se permite a "omissão" ou "corte" se o meio de comunicação demonstrar que "não tem como objetivo favorecer os interesses particulares de algum grupo ou pessoa, prejudicando a cidadania de obter informações verdadeiras e oportunas". Isto infringe o trabalho de "edição", seja por motivo de espaço ou qualquer outro que o meio de comunicação considere normal dentro de seus parâmetros editorais, de estilo ou éticos e de conteúdo. Em um caso extremo, se for aplicada a lei vigente, poderia acontecer de um jornalista considerar que uma edição seja uma "omissão" ou "corte" e obrigar o meio de comunicação a publicar a sua versão dos fatos, embora esta não se ajuste inteiramente à realidade. Também não se pode omitir o caráter legal de pretender impor requisitos de veracidade e oportunidade às informações , aspectos que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) criticou. A lei também proíbe "obrigar ou pressionar o jornalista para que ele use um determinado tom ou orientação em suas reportagens informativas, para favorecer alguma posição ou excluir outros pontos de vista". Esta declaração, a princípio, parecia não gerar nenhuma controvérsia. Apesar de tudo, a norma é omissa quando, ao contrário, é o jornalista que incorre em uma prática como aquela que visa punir o meio de comunicação que a executa. A quarta disposição aprovada do projeto proíbe "punir ou prejudicar de modo ilegítimo o jornalista que, ao exercer o seu trabalho, publique algum tipo de informação, mesmo no cumprimento das normas que regem o exercício da profissão". Em princípio, como em outros casos da iniciativa, tudo parece normal e lógico. Porém isto supõe que na prática o jornalista, e não o meio de comunicação, é quem decide o que se publica. A lei em questão é uma afronta à independência dos meios de comunicação privados e uma forma de tentar controlar as linhas editoriais.

Compartilhar

0