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Precedente negativo.

Medida contra a difusão de áudios é um precedente negativo para a liberdade de expressão na Argentina, afirma a SIP

3 de septiembre de 2025 - 12:39

Miami (3 de setembro de 2025) – A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) considera que a decisão judicial que proíbe a difusão de áudios atribuídos à secretária-geral da Presidência da Argentina, Karina Milei, constitui um precedente negativo para a liberdade de expressão e o acesso à informação de interesse público. A organização também condenou o pedido do Ministério da Segurança para revistar a sede de um meio de comunicação e as residências de dois jornalistas.

No dia 1º de setembro, o titular do Juizado Federal em matéria Cível e Comercial nº 5 da Cidade de Buenos Aires, Alejandro Patricio Maraniello, decretou uma medida cautelar que proíbe a difusão dos áudios em que apareceria a secretária-geral da Presidência, Karina Milei, irmã do presidente Javier Milei, “por meio de qualquer veículo de comunicação de forma escrita e/ou audiovisual e/ou através de redes sociais de todo e qualquer site, plataforma e/ou canal web”, de acordo com a ordem do tribunal.

O juiz atendeu parcialmente a um pedido da irmã do presidente Javier Milei. A gravação, feita na Casa Rosada, foi divulgada em 29 de agosto no canal de streaming Carnaval.

O presidente da SIP, José Roberto Dutriz, afirmou que “a medida implica censura prévia, proibida expressamente pela Constituição Nacional da Argentina, assim como pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos”. Dutriz, CEO e diretor-geral de La Prensa Gráfica de El Salvador, sustentou que “ao impedir que jornalistas, meios de comunicação e cidadãos compartilhem ou debatam assuntos de interesse público, viola-se o direito da sociedade de estar informada e cria-se um precedente perigoso para a democracia. A proibição alcança inclusive redes sociais e plataformas digitais, o que agrava a restrição e gera um efeito de autocensura”.

Por sua vez, a presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação, Martha Ramos, acrescentou que “se existirem dúvidas sobre a autenticidade ou o impacto dos áudios, cabe investigar sua origem ou estabelecer responsabilidades posteriores, e não bloquear preventivamente sua difusão”. Ramos, diretora editorial da Organização Editorial Mexicana (OEM), enfatizou que “a transparência e o debate público sobre os atos dos funcionários são pilares essenciais da democracia. Em vez de proibir a difusão de informação, cabe garantir que a sociedade tenha acesso a ela e que, em caso de controvérsias, sua origem ou veracidade seja investigada pelos canais legais correspondentes, nunca silenciando a imprensa nem a cidadania”.

O Ministério da Segurança da Argentina também pediu ao órgão judicial para revistar a casa dos jornalistas Jorge Rial e Mauro Federico, que divulgaram a informação, assim como a sede do Carnaval. O presidente Milei alega que as gravações foram obtidas de forma ilegal e fazem parte de um plano para desestabilizar seu governo no marco das eleições legislativas nacionais do próximo 26 de outubro, segundo informes de imprensa.

A medida contradiz os padrões internacionais na matéria. A Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos estabelece, em seu princípio 5, que “a censura prévia, a interferência ou pressão direta ou indireta sobre qualquer expressão, opinião ou informação difundida através de qualquer meio de comunicação oral, escrito, artístico, visual ou eletrônico, deve ser proibida por lei”.

Da mesma forma, a decisão contraria o princípio 5 da Declaração de Chapultepec da SIP, que afirma que “a censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e mobilização dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa”.

A Associação de Entidades Jornalísticas Argentinas (ADEPA) e o Fórum de Jornalismo Argentino (FOPEA) rejeitaram de forma enérgica as proibições preventivas da decisão judicial e concordaram que, em todo caso, os jornalistas estão sujeitos a responsabilidades civis e penais posteriores, derivadas do exercício pleno da liberdade de expressão.

A SIP é uma organização sem fins lucrativos dedicada a defender e promover a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão nas Américas. É composta por mais de 1.300 publicações no Hemisfério Ocidental e tem sede em Miami, Flórida, Estados Unidos.

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