CHILE

Aa
$.-
Durante este período, não houve medidas para restringir o exercício da liberdade de expressão no país. Alguns fatos preocuparam a imprensa e a opinião pública, mas não ocorreram retrocessos, tampouco avanços, já que um aspecto decisivo para garantir a liberdade de imprensa, como o acesso às fontes públicas, não passou por trâmite legislativo. Outros projetos que causaram preocupação entre os meios escritos, tal como o Estatuto do Jornalista, não obtiveram nenhum avanço no Parlamento. Os principais riscos para a liberdade de imprensa estão na atividade legislativa. Existem atualmente 16 projetos de lei sendo examinados e que se relacionam com a imprensa, dos quais cinco ou seis poderiam ter conseqüências importantes. Além dos projetos de lei, os deputados criaram comissões de investigação e comissões especiais que têm se dedicado a examinar temas relacionados à imprensa. Depois de um ano de trabalho, a Comissão Especial de Investigação sobre Publicidade do Governo aprovou por unanimidade o relatório final dos seus integrantes em 19 de julho passado. Com 177 páginas, apresenta diversas considerações sobre publicidade oficial ou do Estado, sua situação jurídica, o procedimento utilizado para contratação e as deficiências nele observadas. Entre as suas conclusões, os deputados de todas as tendências políticas concordaram com a idéia de que “a publicidade oficial não pode nem deve servir de subsídio para os meios de comunicação social”. Em seu relatório, descreveram também os procedimentos usados para distribuir a publicidade oficial. Basicamente, uma entidade do governo chamada Chilecompra convoca uma licitação pública a cada seis meses e da qual participam os meios de comunicação interessados. Depois, tomando como base apenas critérios de circulação e preços, escolhe os meios e celebra com eles um convênio para a divulgação dos anúncios. A comissão criticou o uso do convênio como o único mecanismo de contratação, pois considerou que há uma grande margem para arbitrariedade. Outro destaque do relatório foi a inexistência de informações sistematizadas sobre o gasto com publicidade por parte do Estado. Por último, estabeleceu-se que a publicidade oficial não tem maior importância econômica para os meios. Várias partes do texto enfatizam a importância da imprensa regional para uma melhor divulgação da publicidade do Estado, especialmente se ela se refere especificamente à área onde se quer que uma mensagem chegue. Mas, paradoxalmente, o próprio relatório recomenda que certos tipos de publicidade sejam feitos via Internet. No entanto, o que é mais inquietante no relatório é a recomendação de que apesar de não se haver comprovado a importância da publicidade estatal para os meios de comunicação social, nem muito menos que os grandes conglomerados jornalísticos dependam dela, proponha-se uma lei que regulamente a publicidade oficial e, mais ainda, que se estudem normas que fortaleçam a livre concorrência e evitem a concentração dos meios de comunicação social. Esse aspecto foi denunciado por alguns meios como uma discriminação aberta contra a imprensa, pois esta já está submetida à lei geral sobre defesa da livre concorrência que se aplica a todos os setores da economia há mais de 30 anos. Em 6 de março desse ano, a Câmara de Deputados criou a Comissão Especial sobre Meios de Comunicação, cujos objetivos são demasiadamente amplos e mal definidos. Foi formada por 13 parlamentares e presidida pelo deputado Jaime Mulet, o mesmo que moveu, em janeiro deste ano, um processo pedindo indenização contra o diretor, jornalistas, gerentes e proprietários do jornal La Tercera. A comissão dedica-se agora a coletar depoimentos de pessoas ligadas aos meios de comunicação e autoridades do governo com cargos no setor de informações. Em termos judiciais, alguns casos a considerar são: Em 26 de março, a Corte Suprema emitiu uma resolução que regulamentava o uso de credenciais de imprensa nos tribunais e impunha outras obrigações aos jornalistas, algumas delas totalmente absurdas, tal como a que dizia que deviam “evitar atrapalhar o trabalho do pessoal do setor judiciário e a livre circulação do público em locais de atividades judiciais e estacionamentos anexos, evitando abordá-los sem seu consentimento e incomodá-los com o flash de câmaras fotográficas ou filmadoras”. A reação unânime contra a medida resultou no seu encaminhamento para a Corte Suprema que a anulou quatro dias depois. Como conseqüência da polêmica, o supremo tribunal concordou em reestruturar seu Departamento de Comunicações e contratar vários jornalistas para atuar como intermediários entre os ministros da Corte Suprema e os órgãos de informação. Em 9 de maio, a juíza Olga Quijada, da Quarta Vara Criminal de Santiago, ao julgar um processo sobre um pedófilo que havia fugido e estava sendo procurado pela polícia, decretou a proibição de informar sobre o crime. Quijada ignorava que a Lei 19.733, de 2001, mais conhecida como Lei de Imprensa, eliminou o poder dos magistrados de proibir a divulgação de informações em determinados casos. A medida foi deixada de lado, diante das reações que provocou, mas a juíza justificou o fato dizendo que as investigações já haviam sido concluídas. Em 30 de março, na cidade de Curicó, a sul de Santiago, um juiz proibiu que se tirassem fotos e que se fizessem gravações de vídeo da audiência de formalização de acusações contra 10 policiais dessa cidade por supostas taxações ilegítimas. A possibilidade de impedir a divulgação de informações sobre a audiência do julgamento oral, reconhecida no artigo 289 do Código de Processo Penal, e que foi alvo de críticas fundadas dos especialistas e das organizações de imprensa, está se estendendo, consequentemente, à etapa imediatamente anterior, que é a formalização de acusações. Em 6 de junho, o Tribunal de Apelações de Santiago ratificou por três votos a zero o processo movido contra o diretor do jornal El Periodista, Francisco Martorell, por causa das declarações de um entrevistado publicadas em novembro de 2003. O jornalista está em liberdade mediante fiança e não pode sair do país.

Compartilhar

0