A Sala Constitucional do Supremo Tribunal Federal ratificou em 3 de maio a vigência de uma vetusta Lei de Imprensa que pune com prisão a injúria e a calúnia. A lei data de 1904 e só é aplicável aos meios impressos, únicos existentes na data de sua promulgação. Os meios eletrônicos são regidos pelo Código Penal de 1970, que pune os mesmos delitos apenas com dias multa.
Em março, os deputados introduziram na tramitação legislativa um projeto de lei que revive o requisito de informação verdadeira, contrariando o parecer emitido pela Corte Interamericana em 1985.
O projeto também confisca 20% do espaço dos meios de comunicação para que a cidadania se expresse livremente; obriga os meios a vender parte de seu espaço a terceiros para que publiquem o que gostem por períodos contratuais de cinco anos, pune com prisão o descumprimento do direito de resposta e o amplia a qualquer resposta, independentemente de haver ou não inexatidão ou ofensa.
Depois do protesto de organismos internacionais de defesa da liberdade de expressão, um dos deputados empenhou-se em retirar o projeto, mas a iniciativa não teve sucesso porque o segundo legislador se negou a aderir à petição de retirada.
Em 6 de julho foi publicado no diário oficial La Gaceta um projeto de lei que pretende modificar o artigo 66 da Lei de Jurisdição Constitucional para que o direito de retificação e resposta também possa ser exercido por pessoas que se sintam afetadas por artigos de opinião.
O ex-presidente Miguel Ángel Rodríguez, envolvido nos escândalos que agitaram o país em 2004, impetrou mandado de segurança contra o procurador geral Francisco Dall´Anese para reclamar suposto vazamento de informação do Ministério Público para a imprensa. O juiz instrutor do recurso, Ernesto Jinesta, decidiu, sem pedido da parte, ampliar o curso do processo para incluir os diretores dos meios de comunicação que publicaram as informações supostamente filtradas pela Procuradoria Geral da República.
Para justificar seu procedimento, o Juiz assinala, em resolução de 23 de junho, que Rodríguez não só acusa o suposto vazamento de relatórios, como também
um eventual julgamento paralelo da imprensa ou da mídia no que ele considera terem participado vários meios de comunicação coletiva
. Como conseqüência, pediu aos diretores desses meios para fornecer informações sobre as alegações do recorrente.
As ações do Juiz ameaçam o direito dos jornalistas à reserva de suas fontes e a inusitada investigação do julgamento da mídia permitiria a intromissão judicial nas decisões editoriais.
A administração pública obstaculiza o livre acesso à informação garantido pela Constituição Política e pela Convenção Americana de Direitos Humanos. A Sala Constitucional assentou vasta jurisprudência sobre a necessidade de respeitar esse direito básico, mas o trâmite dos mandados de segurança é lento para as exigências do jornalismo. Os escritórios de imprensa e os encarregados de imagem constituem barreiras entre a imprensa e os funcionários, que evitam dar declarações. Ademais, as instituições públicas adotam políticas para impedir que os funcionários falem com a imprensa e designam um reduzido grupo de porta-vozes para falar com os jornalistas.
Os julgamentos pelos homicídios dos jornalistas Parmenio Medina e Ivania Mora evoluem normalmente. Ambos estão em etapa de debate oral e público. Devido à complexidade de ambos os processos e à quantidade de provas a produzir, prevê-se que as sentenças ainda levem vários meses.
Madrid, Espanha