Bolivia

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Neste período e antes das eleições de 30 de junho, o Congresso aprovou reformas jurídicas que extinguiram as medidas de coerção à liberdade de imprensa expressas no Código Eleitoral e na Lei de Necessidade de Reformas Constitucionais. Em 10 de abril ocorreu um fato que abalou a atividade jornalística no país. María Teresa Guzmán de Carrasco, diretora-executiva do El Diario, e esposa de Jorge Carrasco Jahnsen, diretor deste jornal, foi assassinada quando uma bomba explodiu na parte traseira de seu carro, quando se dirigia do jornal para sua residência. Seu motorista, Guillermo Zenteno, foi ferido no incidente. Apenas alguns minutos antes a jornalista havia se despedido do marido. Como resultado das investigações, seu marido permanece detido em uma prisão de alta segurança em La Paz, como o principal suspeito do crime. Ele diz que o acusam de um crime que não cometeu e afirma que sua mulher foi assassinada como represália a artigos publicados no El Diario. Antes da campanha eleitoral que levou o novo presidente Gonzalo Sánchez de Lozada ao poder em 6 de agosto, o Congresso aprovou uma lei emendando o Código Eleitoral (3 de dezembro de 2001) cujo artigo 119 ameaçava flagrantemente as liberdades de imprensa e de empresa no país. Este artigo refere-se à obrigatoriedade de todos os meios de submeter ao Tribunal Nacional Eleitoral sua programação, períodos e horários, além das tarifas correspondentes que estarão em vigência durante a campanha eleitoral. Estas não devem ser superiores às tarifas médias de propaganda, cobradas no primeiro semestre do ano anterior à eleição. Após a pressão das entidades jornalísticas, o Congresso aprovou outra lei, em 30 de abril de 2002, determinando que o artigo 119 do referido Código Eleitoral não se aplicaria às eleições gerais de 30 de junho. O artigo 119 prevê que o Tribunal Nacional Eleitoral publique, 15 dias depois da emissão da convocação das eleições, a lista dos meios autorizados a difundir propaganda eleitoral, e determina que os partidos políticos não podem contratar propaganda em meios não autorizados. Estabelece também que os meios de comunicação social que divulgarem propaganda eleitoral sem a autorização do Tribunal Nacional Eleitoral serão punidos com uma multa equivalente ao dobro das tarifas médias para o período e espaço utilizados. Estabelece também sanções contra os meios que violem as disposições, tais como a suspensão de publicações e propaganda política, pelo período a ser determinado pelo Tribunal Nacional Eleitoral. Durante o período eleitoral, tentou-se também derrubar a Lei de Imprensa, que está em vigor desde 1925. O artigo 23 da Lei de Necessidade de Reformas Constitucionais dita que: "Toda pessoa que acredite ter sido indevida ou ilegalmente impedida de conhecer, objetar ou obter a eliminação ou retificação de informações registradas por qualquer meio físico eletrônico, magnético, meios de computação em arquivos ou banco de dados públicos ou privados, que afetem seu direito fundamental à intimidade e privacidade pessoal e familiar, à sua imagem, honra e reputação reconhecidos nesta Constituição, poderá submeter o recurso de Habeas Data perante o Tribunal Superior do Distrito ou perante qualquer outro tribunal, a sua escolha". O parágrafo II dita que: "Se o tribunal ou juiz competente declarar o recurso procedente, determinará a revelação, eliminação ou retificação das informações pessoais que foram impugnadas". Da mesma forma que no caso das reformas do Código Eleitoral, este artigo provocou reações contrárias por parte das organizações jornalísticas, que alegavam que ameaçava a confidencialidade das fontes de informação. A pressão obrigou os legisladores a retificar a emenda, incluindo na Lei de Necessidade de Reformas Constitucionais um novo parágrafo, IV, que afirma claramente: "O recurso de Habeas Data não poderá remover a confidencialidade em assuntos de imprensa". A Lei de Necessidade de Reformas Constitucionais está sendo examinada no Congresso, que a enviará para o Poder Executivo para sua promulgação. Em setembro, depois de muitos anos, o Tribunal de Imprensa realizou uma audiência para esclarecer a acusação de difamação apresentada pelo ex-ministro do Governo, Walter Guiteras Denis, contra o editor do jornal sensacionalista Extra, de La Paz, após um incidente envolvendo o funcionário e sua esposa. Depois de estabelecido o Júri de Imprensa, este teve que considerar a prescrição do possível delito, pois a acusação não foi feita nos quatro meses após a publicação impugnada, de acordo com o requerimento da parte acusada. O Tribunal havia começado a considerar a solicitação, e esta foi arquivada por causa da prescrição indicada.

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