Costa Rica

Aa
$.-
Resoluções judiciais e disposições eleitorais comprometeram nesse período o exercício da liberdade de imprensa. Não foi divulgada nenhuma informação que permita o esclarecimento da morte do jornalista Parmenio Medina Pérez, diretor do programa de rádio "La Patada". Medina foi assassinado em 7 de julho de 2001, com três tiros, quando voltava para casa. O jornalista havia recebido ameaças relacionadas a seu trabalho e sua casa havia sido alvo de um ataque com armas de fogo. Oito meses depois de seu assassinato, nenhum suspeito foi detido, e a polícia não revela os progressos na investigação. A única resposta do Ministério Público e da polícia é que dois promotores, cinco investigadores e um criminalista trabalham no caso, mas não estão autorizados a reveler detalhes a respeito. Três dos investigadores se dedicam ao homicídio desde o início das investigações e os outros dois foram nomeados em fevereiro para reforçar o processo. Em um relatório de 15 de janeiro de 2002 sobre o estado da investigação, a procuradoria-geral ressaltou que o Código Processual obriga os funcionários do judiciário a manter silêncio sobre os processos. O relatório decepcionou aqueles que defendem um esclarecimento imediato do caso. Em 3 de dezembro de 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) declarou a admissibilidade do caso do jornalista Mauricio Herrera, do jornal La Nación, contra o Estado de Costa Rica. Em 12 de novembro de 1999, o Tribunal Penal da 1a Vara de San José condenou Herrera por quatro crimes de publicação de ofensas de difamação. As reportagens de Herrera foram publicadas em 1995, no La Nación, e abordaram escândalos apresentados pela imprensa européia envolvendo o ex-diplomata costa-riquense Félix Przedborski. O repórter foi punido com 120 dias-multa e 300.000 colones (US$1.000). O jornal foi condenado solidariamente a pagar 60 milhões de colones (US$200.000) por danos morais. Ordenou-se também a retirada dos links da edição digital do meio sobre o caso e o estabelecimento de um vínculo entre o nome do ex-embaixador e a sentença emitida, que devia ser publicada por conta do jornal. Em 28 de fevereiro de 2001, o caso foi apresentado perante a CIDH por se considerar que a sentença viola a liberdade de expressão amparada pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Em 6 de dezembro de 2001, a Corte Interamericana de Direitos Humanos advertiu Costa Rica por não acatar as medidas cautelares emitidas pela própria Corte em 7 de setembro, em favor de Herrera. A Corte havia exigido que o Estado suspendesse a inscrição do repórter no Registro Judicial de Delinqüentes durante o trâmite do caso no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Exigiu, também, a suspensão da ordem de publicar a parte da sentença condenatória e a ordem de modificar os links da Internet. Entretanto, em 30 de novembro de 2001, a Comissão enviou à Corte um documento de 29 de novembro de 2001 na qual consta a inclusão de Herrera no Registro Judicial de Delinqüentes. O Estado respondeu, em 4 de dezembro, que tudo ocorreu devido a uma interpretação equivocada das medidas ditadas pela Corte e que o departamento do Registro e Arquivos Judiciais tomaria as medidas correspondentes. Em 6 de dezembro, a Corte tomou nota do declarado pelo Estado e solicitou o fiel cumprimento das medidas ordenadas em 7 de setembro. Em 26 de dezembro de 2001, o Supremo Tribunal Eleitoral emitiu uma resolução que impediu que o noticiário " Telenoticias" , do Canal 7, realizasse um debate com os quatro candidatos à presidência que obtiveram maiores intenções de voto nas pesquisas. Três outros candidatos entraram com recurso de amparo eleitoral contra o debate organizado pela estação e o Supremo Tribunal Eleitoral decidiu que o debate só poderia ser realizado se o canal convidasse os treze candidatos inscritos, muitos dos quais obtiveram menos de 1% dos votos no dia da eleição. A resolução alega o princípio da igualdade política dos candidatos à presidência e afirma que os debates e fóruns constituem atos políticos sujeitos à regulação do Tribunal. "Qualquer limitação que impeça os candidatos de difundir a proposta política que representam, em benefício dos outros que se encontram em situação idêntica, deve ser entendida também como uma grave limitação para que os partidos políticos difundam sua ideologia eleitoral, em detrimento da formação democrática dos eleitores com prejuízo da própria democracia", afirma o Supremo Tribunal Regional. A decisão observa também que a emissora se encontrava em uma posição de poder técnico, econômico e de projeção: "É óbvio que tal poder exercido em favor de uns poucos candidatos os privilegia em relação à opinião pública, preferência que ofende o direito de igualdade dos outros candidatos à presidência da República que, apesar de estarem reconhecidos como tal pela norma jurídica nacional, não obtêm tratamento igualitário por parte do meio". Segundo os magistrados, a participação em igualdade de condições de todos os candidatos não afeta nem mutila o conteúdo essencial do direito de informação do meio. Assumem também que os debates com "candidatos pré-selecionados" orientam a opinião dos eleitores em prejuízo dos excluídos. Dois magistrados, dos cinco que compõem o órgão eleitoral, abstiveram-se de votar. A decisão foi apelada perante a Sala Constitucional pelos diretores do "Telenoticias", Pilar Cisneros e Ignacio Santos, mas em 3 de janeiro esse tribunal declarou-se incompetente para ouvir a causa por se tratar de matéria eleitoral. Há quatro anos, a Sala Constitucional resolveu um caso idêntico da mesma forma que fez o Supremo Tribunal Eleitoral. O Canal 7 optou por realizar três debates: o primeiro, em 7 de janeiro, com os quatro candidatos originalmente convidados. Em 8 e 9 de janeiro, foram realizados fóruns com quatro participantes, porque um dos candidatos recusou-se a participar. Em 17 de janeiro de 2002, o Supremo Tribunal Eleitoral exigiu que a empresa de pesquisas Unimer Research International, S.A. entregasse todas as informações relacionadas a uma pesquisa sobre a intenção de voto publicada pelo jornal La Nación em 9 de dezembro de 2001. Na pesquisa, o candidato do Partido Unidade Social Cristã (PUSC) obteve 29,5% das intenções de voto. A pesquisa de opinião também apontou um virtual empate entre o candidato do Partido Liberação Nacional (PLN) - que obteve 22% - e o candidato do emergente Partido de Ação Cidadã (PAC), que obteve 21,6%. Esses resultados provocaram descontentamento no PLN que, em 13 de dezembro, pediu ao Supremo Tribunal Eleitoral que exigisse da Unimer todas as informações sobre a pesquisa. Segundo o Liberação Nacional, os dados eram necessários para a apresentação de um recurso de amparo eleitoral. A Unimer entregou as informações sobre os pesquisados, o manual de instruções que cada um deles recebeu, os controles aplicados ao trabalho de campo, os materiais relativos ao tratamento das respostas e os documentos utilizados no processo de tabulação, assim como o plano de amostragem. Diante do pedido do PLN, entretanto, o Supremo Tribunal Eleitoral observou que a empresa de pesquisa não havia cumprido totalmente o pedido. O partido pretende que a empresa entregue os questionários, as informações dos entrevistados e o banco de dados utilizado para executar o estudo. Carlos Paniagua, presidente da empresa, declarou que esses dados permitiriam identificar os entrevistados e conhecer suas respostas. O PLN não apresentou o recurso de amparo eleitoral, mas Paniagua entrou com recurso de anulação que ainda não teve resposta. Em 24 de janeiro, o presidente do Banco Central, Eduardo Lizano, negou-se a revelar os resultados de um estudo sobre Costa Rica que o Fundo Monetário Internacional (FMI) realizou em julho de 2001. Em declarações ao jornal La Nación, Lizano disse que essa decisão se deve a uma "tradição" de não publicar a maior parte desses relatórios anuais. Comentou também que o Banco Central não publica atas de sua diretoria nem os relatórios que as missões do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) ou o Banco Mundial entregam ao governo. Reconheceu igualmente que os dados do relatório do FMI "nesse momento não são úteis para a política do governo". Em 14 de fevereiro de 2002, o deputado eleito pelo Liberação Nacional, José Miguel Corrales, divulgou um resumo do estudo, mas ainda não se conhece seu texto completo, porque o Banco Central manteve-se firme em sua decisão. A atuação do Banco foi criticada pela procuradoria-geral e, em 25 de janeiro de 2002, o secretário-geral do Sindicato de Funcionários do Ministério da Fazenda, Carlos Navarro Gutiérrez, recorreu à Sala Constitucional para entrar com recurso de amparo contra Lizano. Em sua resposta de 14 de fevereiro à Sala Constitucional, Lizano garantiu que os relatórios são de uso exclusivo do FMI e têm um caráter inviolável de confidencialidade. A Sala Constitucional ainda não se pronunciou sobre o recurso. Em 4 de março, a Assembléia Legislativa aprovou a eliminação do crime de desacato, que previa prisão de um mês a dois anos a quem ofendesse a honra ou decoro de um funcionário público. A lei conserva uma proteção razoável para o caso das ameaças, porque prevê prisão de um mês a dois anos para aqueles que dirijam ameaças a um servidor público de forma pessoal, pública, por escrito, por telégrafo, telefone ou utilizando a via hierárquica. A reforma deve ser vista com cautela porque representa um passo na direção correta, mas pode ser utilizada para aparentar um grande progresso quando na verdade o resultado é quase simbólico. Na prática, o desacato havia caído em desuso. Sua última aplicação ocorreu em 1994, quando um jornalista foi condenado por criticar três juízes em uma coluna de opinião. Os verdadeiros obstáculos para a liberdade de expressão em Costa Rica são os artigos do Código Penal que, em nome de uma suposta proteção do "bom nome" ou da "honra", limitam seriamente as possibilidades de denúncia e crítica. As severas interpretações de jurisprudência dessa legislação, sobretudo na Sala III (Penal) da Suprema Corte de Justiça, criam um ambiente muito restritivo para o pleno exercício das liberdades de expressão e de imprensa, com graves prejuízos para a democracia. Ainda que existam iniciativas de reforma muito concretas e equilibradas na comissão especial sobre liberdade de expressão da Assembléia Legislativa, são poucos os progressos. Em agosto de 2001, a Assembléia Legislativa formou uma comissão para estudar oito projetos de reforma das normas que afetam as liberdades de expressão e de imprensa. A comissão só conseguiu se decidir afirmativamente em dois projetos. O primeiro é o da anulação do crime de desacato, que já foi aprovada pelo plenário, e o segundo é uma reforma do Código Processual Penal para modificar alguns prazos em benefício do acusado. Essa segunda proposta reduz o prazo de prescrição da ação penal de dois anos a um para os crimes de ação privada, incluindo os crimes contra a honra. Aumenta também de cinco a dez dias o período que o acusado tem para contestar a ação. Obriga igualmente as empresas de rádio e televisão a guardar, durante 15 dias, cópias de todo o material difundido. O não cumprimento dessa norma é punido com multa. A comissão elaborou, em 30 de outubro, uma agenda com os temas que poderiam gerar consenso e sobre as quais se centraria a discussão. Ela inclui a reforma ao artigo 152 do Código Penal, que modificaria o crime de publicação de ofensas para incorporar o princípio de reprodução fiel, a cláusula de consciência dos jornalistas e o direito de resposta no caso dos artigos de opinião. Ficaram excluídas as reformas aos crimes contra a honra.

Compartilhar

0